MP altera acordos de Participação nos Lucros e Resultados

Medida Provisória permite que acordo de Participação nos Lucros e Resultados seja feito entre empregadores e funcionários, não cabendo discordâncias do Fisco.

Participação nos Lucros e Resultados

A Medida Provisória 905/19, que criou o Programa Verde e Amarelo, prevê alterações na legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A medida tem como objetivo livrar empresas de autuações previstas em contratos.

Atualmente, os acordos exigem assinatura entre os empregados e o empregador no ano anterior ao do benefício com regras claras e objetivas ao plano. Com a MP, o plano deve ser assinado antes do pagamento e não, necessariamente, no ano anterior. Dessa forma, as empresas podem assinar o acordo com metas definidas.

De acordo com a MP, empresa e empregados podem definir as regras por meio de comissão paritária ou acordo coletivo, não cabendo ao Fisco alegar discordância para descaracterizar o plano, como ocorre hoje.



Além disso, a norma amplia o uso do PLR, permitindo que entidades imunes tenham programas e desobriga a participação do sindicato na negociação realizada em comissão paritária de empregados e empresa.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, diz que os ajustes feitos na legislação por meio da MP têm como objetivo deixar claras as regras e situações em que o resultado da empresa e cumprimento de metas ficam acima do ordinariamente esperado.

Segundo ele, a Receita e a Justiça não estavam interpretando de forma correta o texto da Reforma Trabalhista, o que resultou em aumento de judicialização.

Prêmios PLR

Segundo Dalcomo, ao tratar de PLR e prêmios na MP, o governo esclarece, por exemplo, que as metas e resultados devem ser definidas previamente, mediante acordo entre empregados e empregador.

A medida provisória também dá maior segurança para o pagamento de prêmios. Geralmente, a PLR é feita para todo um departamento e no prêmio é possível medir por cada empregado.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento de prêmios deixou se ser considerado salário e passou a ocorrer por tarefas que tenham demandado um desempenho superior do funcionário.

A Receita também abordou o assunto na Solução de Consulta nº 5, na qual estabeleceu que a premiação a funcionários deve ser esporádica, sem estar prevista na contratação.

Agora, a MP autoriza o acordo entre funcionários e empregadores desde que as regras estabelecidas fiquem arquivadas por até seis anos.

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