MP 955/20 revogava o Contrato Verde e Amarelo por alterar regras trabalhistas e contrariar a Constituição Federal.
A MP 955/20 perdeu a validade nesta terça-feira, 18, sem que fosse apreciada pelo Congresso Nacional.
Editada em abril, a medida revogava a MP 905/19, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa de incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade.
Havia um impasse entre senadores governistas e de oposição sobre a votação da matéria, que altera diversos pontos da legislação trabalhista.
Entre essas mudanças, a MP estabelecia que acordos e convenções de trabalho prevaleciam sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do Trabalho, exceto se contrariassem a Constituição Federal.
Revogação
A revogação foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro após dificuldades em aprovar a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no Senado. Bolsonaro ficou de apresentar um novo texto.
A perda de validade da MP 955 não afetará a MP 905, já que ela também teve o seu prazo de vigência encerrado nesta terça e não foi analisada pelos senadores.
O Congresso terá agora 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das duas medidas provisórias. O prazo termina no dia 16 de outubro.
Contrato Verde Amarelo
A MP 905/20 incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.567,50).
Empregador:
– Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%) e isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
– As contratações baseadas nessas regras serão limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.
Empregado:
– Permite o recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS.
– Prevê o recebimento da multa do FGTS mesmo em casos de demissão por justa causa.
– Possibilita o recebimento de seguro-desemprego.
– Prevê o pagamento de adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.
Fonte: Agência Câmara de Notícias via Portal Contábeis