Segundo dados do Ministério da Economia, 444.189 jovens e adolescentes foram contratados pelo Jovem Aprendiz em 2018. Ainda que expressivo, o número está abaixo da expectativa do programa. A sua empresa já pratica esse tipo de contratação?
Com relação aos números de 2017, a contratação de jovens aprendizes registrou aumento de 15% em 2018. Apesar disso, as empresas poderiam estar contratando mais, já que o programa registrou um potencial de 954.823 de cidadãos dentro das regras do Jovem Aprendiz.
Existem vantagens em fazer esse tipo de contratação e, como haveria de ser, também existem regras que os empregadores, Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) devem conhecer. E é sobre isso que vamos tratar neste post. Confira!
O que é o Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela lei n° 10.097, de 2000 ― conhecida como Lei da Aprendizagem ―, que tem por objetivo regulamentar a contratação de menores de idade garantindo-lhes os benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sabendo disso, quando você precisar se lembrar o que é Jovem Aprendiz, tenha em mente que falamos de um programa do governo para permitir que jovens sejam contratados legalmente, com carteira assinada.
Esse programa, que também pode ser entendido como uma política pública, é uma forma de fazer com que jovens e adolescentes tenham acesso a seu primeiro emprego.
A ideia é permitir que, por meio da experiência, esses cidadãos consigam começar a construção de sua carreira profissional e sua busca pela liberdade financeira. Em troca, as empresas podem contratar profissionais a custos menores do que em um regime comum, tendo a oportunidade de moldá-los conforme suas demandas e a necessidade do mercado.
Para os empregadores, isso vai além de uma escolha, uma vez que é uma determinação legal baseada no texto do artigo 429 da Lei do Aprendiz, que diz:
“Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.
Apenas estão livres dessa obrigação as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as entidades sem fins lucrativos. Convém ressaltar, porém, que nenhuma dessas empresas está proibida de contratar um aprendiz legal caso desejem contribuir para a formação de jovens profissionais,
Jovem aprendiz x menor aprendiz
O Jovem Aprendiz apresenta regras quanto a limitação da idade daqueles que podem ser contratados pelas empresas seguindo os moldes propostos pelo programa.
Para falar sobre isso de forma a eliminar dúvidas, é necessário fazer um esclarecimento. Segundo o artigo 402 da CLT, editado pela Lei da Aprendizagem, “considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos”.
Entretanto, o programa é destinado a jovens de 14 a 24 anos de idade. É o decreto n° 9579― publicado em 2018 para regulamentar a Lei do Aprendiz ― que define como aprendiz “a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem”.
Com isso, o que temos é que menor aprendiz é aquela pessoa na faixa entre os 14 e os 18 anos, enquanto jovem aprendiz é aquela entre os 14 e os 24 anos de idade.
Ainda, é importante saber que o limite de 24 anos para a participação no Jovem Aprendiz não se aplica à pessoas com deficiência (PCDs) porque, em alguns casos, seu período de contratação pode exceder dois anos. Uma regra que vamos comentar adiante.
Antes de passarmos para o funcionamento do programa, convém lembrar que a lei brasileira proíbe a contratação de jovens menores 16 anos, a menos que por meio do Jovem Aprendiz.
Como funciona o programa Jovem Aprendiz
Para que os objetivos sejam alcançados trazendo benefícios para todos os envolvidos, o Jovem Aprendiz apresenta dois pontos cruciais:
- para ser contratado, o jovem ou adolescente precisa estar matriculado em um curso de profissionalização ou qualificação técnica em uma instituição de ensino que seja credenciada pelo programa Jovem aprendiz (Sesc, Senac, Senat e outras);
- a contratação é a oportunidade de colocar em prática o aprendizado de sala de aula e é essa combinação que resulta no pagamento de um salário mensal.
Sendo assim, o jovem aprendiz começa a receber desde a época do curso e não somente a partir do momento em que passa a cumprir seus horários de trabalho na empresa contratante.
Esses dois pontos se baseiam no entendimento de que o estudo e a prática precisam se complementar para a formação dos jovens e adolescentes. Tanto os interessados em trabalhar quanto aqueles que desejam contratá-los devem estar atentos a essa questão.
Uma vez contratado, é comum que o jovem receba um salário mínimo e é fundamental que sua jornada de trabalho não atrapalhe sua rotina de estudos ou seu rendimento escolar.
A contratação por meio do programa Jovem Aprendiz
A contratação de um jovem aprendiz faz com que a empresa cumpra com sua obrigação legal ― quando esta se aplica ―, além de colher e promover benefícios para o mercado de trabalho.
Assim, seja por força da lei ou pelo simples interesse em participar do programa Jovem Aprendiz, sua empresa precisa saber como funciona essa contratação.
As instruções estão no Manual da Aprendizagem, um documento divulgado pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje vinculado ao Ministério da Economia. Com base no texto, a empresa interessada na contratação pelo Jovem Aprendiz tem dois caminhos:
- abrir processo seletivo por conta própria, considerando os princípios constitucionais que prezam pela igualdade e pela não discriminação;
- recorrer ao intermédio de Instituições Sem Fins Lucrativos (ISFL) que oferecem cursos de aprendizagem e que, por isso, são canal entre os jovens e as empresas.
É importante saber que para empresas do setor público e para sociedades de economia mista, apenas a segunda opção é válida.
Processo seletivo realizado pela empresa
Caso sua empresa decida realizar o processo seletivo do jovem aprendiz por conta própria, é preciso ter algumas questões em mente. Vamos a elas.
Com o edital aberto, é provável que jovens com idade adequada se candidatem, ainda que não estejam matriculados em algum curso profissionalizante ou de capacitação técnica. Isso não é, necessariamente, um entrave.
Certamente, se o jovem ou adolescente não tiver interesse em estudar, não pode participar do programa e, com isso, não pode ser contratado por sua empresa nos moldes do programa Jovem Aprendiz.
Como a oportunidade é interessante para todos os envolvidos, porém, é provável que os jovens entendam que sua contratação depende da disponibilidade para os estudos.
Com isso claro, é dever da empresa contatar instituições como o Senac e o Senai para matricular seus aprendizes.Algo que pode contar ainda com o auxílio das ISFL que estão habituadas a fazer as conexões necessárias para o Jovem Aprendiz.
Outra opção é acessar o site Aprendiz Legal para buscar o contato das instituições implementadoras do programa na região em que a empresa se encontra.
Isso se faz necessário porque, segundo o Manual da Aprendizagem, é dever do empregador “assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”.
Com isso em mente, vale saber que existem diferentes cursos cadastrados no programa Jovem Aprendiz e que a empresa pode direcionar seus aprendizes àqueles que mais se aproximem da atividade profissional a ser exercida. O objetivo, afinal, é garantir que o aprendizado teórico seja aprimorado por meio da aplicação prática.
Nesse processo, ao RH da empresa cabe avaliar os currículos e selecionar os candidatos para o processo seletivo. Quanto a isso, é válido ressaltar que a empresa não tem a obrigação de contratar qualquer jovem ou adolescente apenas para cumprir a cota estabelecida.
Nas entrevistas e em outras etapas do processo, o RH tem direito de buscar candidatos que melhor se alinham ao perfil e à cultura da empresa para assegurar-se de fazer uma boa contratação.
O nível de comprometimento do jovem ou adolescente com os estudos é, inclusive, um fator que pode ser considerado para tentar garantir que a empresa encontre pessoas que vão levar o programa a sério. Isso porque, um jovem descompromissado com o aprendizado pode agregar pouco à contratante uma vez que passar a cumprir sua jornada de trabalho.
Idade do jovem aprendiz
Como já visto, jovem aprendiz é quem tem idade entre 14 e 24 anos. Apesar disso, com base no já referido manual, as empresas devem dar prioridade àqueles com idades entre 14 e 18 para a contratação por meio do programa.
Com base no artigo 53 do Decreto n° 9579/18, já mencionado neste post, existem exceções que permitem que a empresa dê prioridade à candidatos com idade entre 18 e 24 anos, porém. São elas:
I – as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e
III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Em caso de dúvidas, convém buscar uma consultoria jurídica ou outra que seja qualificada para orientar a empresa e seu RH na condução do processo seletivo para o Jovem Aprendiz.
O custo da contratação pelo Jovem Aprendiz
Já destacamos que o empregador que opta ou que acata a determinação legal de contratar um jovem aprendiz tem a oportunidade de moldar um profissional para melhor atender as necessidades da empresa.
É importante destacarmos outro ponto, sobretudo considerando que a preocupação com as finanças está sempre presente na rotina de uma organização.
Com isso, é bom que você saiba que em vez de pagar 8% de FGTS como faz para os demais trabalhadores, para o jovem aprendiz, a empresa paga apenas 2%.
Além disso, inserida no programa, a empresa não tem a obrigação de arcar com a multa de 40% do FGTS em casos de demissão, tampouco de pagar o aviso prévio remunerado ou a multa rescisória.
O contrato de trabalho do jovem aprendiz
Saber como funciona o Jovem Aprendiz também envolve conhecer quais são os direitos e regras válidas para esse tipo de contrato. Como mencionado, o programa garante que a contratação tome por base as diretrizes da CLT e, com isso em mente, vamos a alguns pontos ou dúvidas relevantes.
Assinatura da carteira
A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos pré-requisitos para que adolescente e empresa participem, de fato, do programa Jovem Aprendiz.
Os outros requisitos são a matrícula e a frequência do jovem aprendiz no curso de profissionalização, caso ainda não tenha concluído o Ensino Médio e a inscrição da empresa em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de uma entidade qualificada, como os Centros de Integração Empresa-Escola.
Na página de “Anotações Gerais” da CTPS do contratado, o RH deve informar o número do contrato de aprendizagem homologado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), bem como a data dessa homologação. Além disso, a função a ser exercida também deve ser informada.
Exemplo:
“Contrato como menor aprendiz para exercer a função de _______________, com X (por extenso) ano de duração, conforme contrato de aprendizagem nº XXX , homologado na DRT – MG, em XX/XX/2020”.
Duração do contrato
Por lei, conforme apresentado no Manual da Aprendizagem, o contrato de trabalho nos moldes do programa Jovem Aprendiz deve ter duração máxima de dois anos.
A exceção se aplica a PCDs, a depender do tipo de deficiência intelectual apresentada. Por isso, é importante que a vaga para PCDs seja cadastrada no Ministério da Economia, possibilitando que uma reavaliação do limite de duração do contrato seja realizada.
Vale ressaltar que um mesmo jovem não pode passar mais de dois anos na condição de aprendiz, a menos que a exceção se aplique. Com isso, se o candidato teve experiência anterior de um ano como Jovem Aprendiz em outra empresa, seu contrato atual só pode ter duração de mais um ano.
Uma vez findado o tempo do contrato, a empresa deve dispensar o jovem ou adolescente ou, se preferir, pode contratá-lo para compor seu quadro de funcionários.
Duração da jornada
A legislação determina que a jornada do Jovem Aprendiz é de seis horas diárias, ou 30 horas semanais, conforme indica o artigo 432 da CLT, baseado na Lei da Aprendizagem.
Esse período pode ser prolongado em duas horas caso o jovem já tenha terminado o ensino fundamental e o período adicional seja utilizado para a aprendizagem teórica.
Com isso, o programa Jovem Aprendiz não admite a realização de horas extras, tampouco de jornada de trabalho noturna ― aquela que acontece entre as 22h e as 5h, conforme o artigo 73 da CLT.
Ainda, dos cinco dias da semana em que o jovem aprendiz deve cumprir sua jornada, um deles deve ser dedicado ao curso profissionalizante ou de capacitação técnica.
Salário do aprendiz
O aprendiz legal tem direito a um salário como todo aquele que é contratado com carteira assinada. A base para o cálculo deve considerar que é direito do jovem ou adolescente contratado receber pelo menos o salário mínimo por hora.
Em 2020, este salário mínimo por hora corresponde a R$ 4,75. Assim, em uma jornada de seis horas diárias, o contrato pelo Jovem Aprendiz deve receber, no mínimo, R$ 855,00.
Ainda, como acontece com os demais trabalhadores, o salário jovem ou adolescente contratado está sujeito a descontos por atrasos ou faltas não justificadas, por exemplo. Algo que demanda atenção do RH e do DP.
13°, férias e INSS
Além disso, o jovem aprendiz tem direito ao recebimento de 13° salário e de férias remuneradas, acrescidas dom 1/3 constitucional. Quanto a isso, vale destacar ainda que as férias do trabalho devem coincidir com as férias do curso profissionalizante.
E, uma vez que a carteira é assinada, o adolescente contratado pelo programa Jovem Aprendiz tem direito ao INSS para acesso aos benefícios garantidos, inclusive à aposentadoria.
Controle de ponto do jovem aprendiz
Desde que a Lei de Liberdade Econômica ― lei n° 13.874, de 2019 ― foi publicada, apenas empresas com mais de 20 funcionários tem a obrigação de adotar um sistema para o controle de ponto de seus funcionários.
Esse controle, porém, é benéfico até para empresas que têm um número menor de funcionários já que favorece a gestão de banco de horas e evita erros de cálculos para a folha de pagamentos.
Em qualquer caso, o que você precisa saber é que se sua empresa faz o controle de ponto, por lei ou por opção, a jornada do jovem aprendiz também deve ser registrada.
Nesses casos, a obrigação do controle passa a ser da empresa prestadora do serviço, mas como contratante, sua organização deve solicitar os registros da folha de ponto para se proteger em um eventual processo trabalhista.
Quebra de contrato do jovem aprendiz
Ainda que seja uma contratação com tempo determinado, o contrato de um jovem ou adolescente contratado pelo programa Jovem Aprendiz pode terminar antes do tempo previsto.
Existem seis motivos que podem levar à quebra ou à rescisão antecipada do contrato. Veja só:
- limite de idade para o jovem que ultrapassa os 24 anos;
- decisão do aprendiz;
- opção da empresa em razão de baixo desempenho atrelado à inaptidão ou da não-adaptação do contratado;
- ausência injustificada ao curso profissionalizante que acarrete em perda do ano letivo;
- fechamento da empresa em razão do encerramento das atividades, falência ou morte do empregador;
- faltas graves que justificam a demissão por justa causa, conforme indica o artigo 482 da CLT.
Como haveria de ser, em caso de demissão o jovem aprendiz também tem direitos que devem ser respeitados e, portanto, que precisam ser conhecidos pelo RH. O que nos leva a mencionar também que há direitos que não são devidos em razão do tipo de contratação ou do motivo a rescisão contratual.
Basicamente, em todos os casos exceto no fechamento da empresa, o que temos é o seguinte:
Direitos devidos ao jovem aprendiz na rescisão contratual:
- saldo de salário, ou seja, valor que equivale aos dias que o jovem ou adolescente trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
- 13° salário integral e proporcional;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.
Direitos não devidos ao jovem aprendiz na rescisão contratual:
- aviso prévio;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- multa indenizatória, conforme o artigo 479 da CLT;
- seguro desemprego.
Direitos devidos ao jovem aprendiz no fechamento da empresa:
- saldo de salário;
- 13° salário integral e proporcional;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
- aviso prévio;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- multa indenizatória;
- seguro desemprego.
Fim da duração do contrato
Além dessas seis situações previstas para a quebra ou rescisão antecipada de um contrato do programa Jovem Aprendiz, há outra causa que é o simples fim do prazo de duração do acordo contratual.
Como mencionado, diante dessa situação a empresa tem o direito de contratar o jovem ou adolescente se assim desejar ou pode orientar o RH a encerrar o vínculo existente. Seguindo essa última possibilidade, os direitos devidos e não devidos são:
Direitos devidos ao jovem aprendiz ao fim do contrato:
- saldo de salário, ou seja, valor que equivale aos dias que o jovem ou adolescente trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
- 13° salário integral e proporcional;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
- saque do FGTS.
Direitos não devidos ao jovem aprendiz ao fim do contrato:
- aviso prévio;
- multa de 40% do FGTS;
- multa indenizatória;
- seguro desemprego.
Com tudo isso, é possível perceber que a contratação por meio do programa Jovem Aprendiz tem suas particularidades, mas não se traduz em um desafio para a empresa ou para o seu RH.
Para contribuir com a inserção de jovens e adolescentes no mercado de trabalho e ajudar a transformá-los em profissionais qualificados, basta conhecer e seguir as regras apresentadas neste post. Algo que tem por consequência benefícios para a contratante e para o mercado como um todo.
Conteúdo Original Blog Tangerino
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