Novo canal digital visa facilitar o envio de dados pelas Juntas Comerciais
Informações sobre registros de empresas serão enviadas em novo canal digital do Governo.
O serviço de coleta de informações do processo de registro e legalização de empresas acaba de ganhar um canal digital. Os dados, encaminhados mensalmente pelas Juntas Comerciais de todo o país, agora serão repassados de forma mais acessível e transparente no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
O envio das informações segue a regulamentação prevista na Instrução Normativa nº 70 do departamento.
As Juntas Comerciais atuam como órgãos responsáveis pelo registro e pela integração do processo no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) nos estados e no Distrito Federal.
Segundo o artigo 5º da IN 70, as Juntas Comerciais devem encaminhar ao Drei, mensalmente, até o 5º dia útil, informações estatísticas sobre suas atividades. Já os relatórios dos exercícios do ano anterior, devem ser enviados anualmente ao departamento, até o dia 31 de janeiro.
O serviço deve ser acessado por servidores das próprias Juntas Comerciais, indicados pela gestão dos órgãos, para responder os formulários. O processo se inicia com a coleta de dados.
Por fim, o sistema verifica se todas as informações foram preenchidas. Após validação e confirmação do usuário, o formulário é encaminhado para análise.
Amparos Jurídicos
Segundo o Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, o Drei, além de apoiar a articulação e a supervisão das entidades e dos órgãos envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, propõe e implementa projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
As informações prestadas ao Governo Federal pelas Juntas Comerciais também fomentam políticas públicas de melhorias no processo de abertura de empresas no país.
Fonte: Jornal Contábil