Imposto a recuperar e a recolher: Conheça as suas diferenças

Para administrar uma empresa de forma eficiente, o gestor, além de conhecer profundamente as especificidades de seu segmento, precisa saber as regras contábeis e tributárias de seu segmento, como no caso das regras para o imposto a recuperar e a recolher.

imposto a recuperar e a recolher

A partir deste conhecimento, o gestor tem a capacidade de aprimorar a tomada de decisão estratégica para alavancar seu negócio e se manter em dia com as obrigações fiscais e tributárias junto ao fisco.

Neste artigo, vamos tratar das diferenças entre imposto a recuperar e imposto a recolher, com o intuito de eliminar todas as dúvidas sobre o assunto e simplificar a rotina do gestor.

Acompanhe!

Imposto a recuperar e a recolher: conceitos

Ao gestor, é fundamental conhecer os principais conceitos fiscais e tributários para que possa tomar decisões em curto, médio e longo prazo e posicionar sua empresa estrategicamente no mercado.

Confira abaixo o que é imposto a recolher e a recuperar.

O que é imposto a recolher?

Como o próprio nome sugere, imposto a recolher refere-se ao imposto a pagar. “Recolher” quando se refere a impostos, tem o mesmo significado de “Pagar”.

Por exemplo, toda empresa que trabalha com a venda de mercadorias precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Na Nota Fiscal emitida para representar a transação comercial, o valor do ICMS é destacado de acordo com a alíquota designada.

Vale ressaltar que, neste caso específico, por se tratar de um imposto estadual, a alíquota do ICMS varia de acordo com o estado brasileiro. Para saber a alíquota, é preciso consultar a tabela oficial de alíquotas do ICMS no site da CONFAZ.

Ao final do mês-base, a empresa precisa recolher (pagar) o ICMS das transações realizadas.

Para calcular o imposto a recolher é muito simples. O gestor precisa, primeiramente, saber quais os impostos que incidem sobre a transação suas alíquotas respectivas.



No entanto, do valor de ICMS recolhido pela empresa, deve-se descontar o valor do imposto a recuperar, que se refere à compra de mercadorias no mesmo período.

Continue a ler e compreenda como isso funciona.

O que é imposto a recuperar?

Como mencionado acima, o imposto a recuperar refere-se à subtração dos impostos que a empresa precisa recolher. Entenda melhor.

Mais uma vez, utilizaremos o ICMS como exemplo. Para vender a mercadoria, a empresa precisa comprá-la de um fabricante para compor o seu estoque. Ao revender a mercadoria para o consumidor final, haverá um saldo de comprar a ser recuperado. Esse saldo deverá ser subtraído no momento do cálculo do valor que a empresa precisa recolher ao final do mês-base.

Veja o mesmo exemplo em números:

Suponhamos que a empresa precisa recolher o valor de R$2.000,00 referentes ao ICMS pela venda de suas mercadorias. Porém, a empresa possui o valor de R$450,00 de saldo a recuperar, devido à compra de mercadorias. Portanto, o valor que a empresa precisará recolher é de R$1.550,00, não de R$2.000,00.

O imposto a recuperar só estará presente nos casos em que o valor de impostos a recuperar são superiores aos impostos a recolher. Em outras palavras, a empresa terá direito ao imposto a recuperar quando tiver realizado mais compras com direito a crédito do que vendas com débitos durante o período.

É importante citar que a regra do imposto a recuperar não é válida apenas para o ICMS. O INSS e o PIS não-cumulativo são outros exemplos de impostos em que a regra se aplica.

Diferentemente do cálculo do imposto a recolher, para saber o valor do imposto a recuperar, o cálculo é um pouco mais complexo e, assim, uma assessoria contábil de confiança se torna fundamental.

É importante ressaltar que a empresa apenas consegue identificar o valor dos impostos a recuperar, durante a elaboração do balanço patrimonial, com a verificação de seus débitos e créditos.

Diferenças entre imposto a recolher e imposto a recuperar

Depois do que foi exposto acima, fica bem mais fácil compreender as diferenças entre imposto a recolher e imposto a recuperar. Reveja os principais pontos abaixo:

  • Imposto a recolher: é uma obrigação da empresa (classificado como passivo) e se refere ao imposto que a empresa precisa pagar;
  • Imposto a recuperar: é um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos. Para que haja a recuperação, os impostos devem ser da mesma natureza. Lembrando que o imposto a recuperar só acontece quando o valor das compras com direito ao crédito for superior às vendas com débito contabilizadas no mesmo período.
  • O imposto a recolher acontece todas as vezes em que houver uma transação comercial.
  • O imposto a recuperar é somente aplicado quando a empresa possui um valor maior de créditos do que de débitos.

Cabe ao gestor ficar por dentro destes conceitos e saber como eles funcionam para que possa direcionar o orçamento da empresa e tomar decisões estratégicas que garantem uma posição forte de sua empresa no segmento em que atua.

A melhor maneira de eliminar suas dúvidas e recuperar os créditos a que sua empresa tem direito é ter o apoio de um contador de confiança, que poderá ajudá-lo em suas transações comerciais e orientá-lo nas decisões tributárias.

Aos gestores de pequenas e médias empresas que preferem se aventurar nas operações contábeis e fiscais, é necessário que o cuidado seja redobrado. O recolhimento incorreto de impostos poderá resultar em problemas com o fisco que, no futuro, poderá comprometer a saúde financeira da empresa.

O contato com uma empresa de contabilidade idônea é importante para garantir que as transações sejam contabilizadas corretamente.

Conteúdo original OITCHAU