Abrasil pediu à Justiça que barre o reajuste do ICMS no estado de SP, alegando que aumento é irregular e abusivo.
Recentemente, o estado de São Paulo fez um ajuste fiscal que impactou o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em diversos segmentos econômicos. A situação está gerando discussão entre governo, representantes dos setores e especialistas.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasil) é uma das entidades que tomou providências e ingressou com um mandado de segurança na Justiça para tentar reverter a alta no ICMS no estado de São Paulo. Na ação, alegou que o aumento “é irregular e abusivo”.
O aumento na cobrança do ICMS foi uma das medidas que integrou o pacote de reforma administrativa e ajuste fiscal desenhado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e pelo secretário da Fazenda, Henrique Meirelles. O projeto foi aprovado em outubro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
As mudanças começaram a valer em 15 de janeiro, quando a alíquota para bares e restaurantes que adotam o regime normal de tributação passou de 12% para 13,3%. No caso daqueles que se enquadravam no regime especial, o imposto passou de 3,2% para 3,69%.
Mudanças inconstitucionais
Para a Abrasel, as mudanças são inconstitucionais, “pois a criação ou a majoração de tributos é atribuição exclusiva e intransferível do Poder Legislativo”.
Na ação, a associação ainda argumenta que as alterações no ICMS vão “na contramão do movimento mundial de apoio às pequenas empresas e respectivos empregos neste momento de crise” e diz que elas devem provocar “uma maior inadimplência fiscal e informalidade no setor, concorrência desleal, desemprego em massa, e, consequentemente, pressão de demanda em outras áreas do estado”.
Em nota, a Secretaria de Fazenda afirmou que a alíquota padrão do ICMS no estado de São Paulo é de 18% e que as alíquotas inferiores “são incentivo fiscal, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Além disso, a pasta também defendeu que o ajuste passou “pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado” e que foi examinado “pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e aprovados após 60 dias de discussões, com a participação da sociedade civil. As alterações tiveram respaldo na Constituição, na Lei 17.293/20 e no Convênio 42/16”.
Ainda de acordo com a secretaria, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo analisa a ação judicial e se pronunciará em juízo.
Aumentos revogados
O reajuste nas alíquotas do ICMS abrange desde artigos industriais, como peças e equipamentos, até móveis, materiais de construção, calçados, combustíveis, artigos de higiene e de saúde, além de alguns alimentos, como carnes e queijos.
Chegaram a ser listados para perder parte da isenção que têm os Hortifrutigrangeiros – legumes, verduras, frutas e ovos –, além de todos os remédios genéricos. Contudo, após pressão de produtores e entidades, o governo paulista voltou atrás e revogou os aumentos para essas categorias.
Implementos agrícolas e geração de energia para estabelecimentos rurais também tiveram seus aumentos revogados.
Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos