Gastos com combustível e manutenção de frota geram créditos de PIS e Cofins

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A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que gastos com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram créditos de PIS e Cofins para a atividade atacadista. A decisão é da 3ª Turma, que aplicou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre insumos. Em julgamento realizado em fevereiro de 2018, os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, em recurso repetitivo, que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos para os contribuintes (REsp nº 1221170).

O entendimento da Câmara Superior é contrário ao do Parecer Normativo nº 5, editado pela Receita Federal em dezembro, logo após o julgamento. No parecer, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) afirma que a decisão do STJ só vale para a etapa da produção do bem ou da prestação do serviço, deixando de fora a possibilidade de crédito para gastos posteriores – com embalagem para transporte, combustível e teste de qualidade, por exemplo.

A decisão beneficia uma empresa atacadista que foi autuada por recolhimento insuficiente de PIS e Cofins entre janeiro e setembro de 2010. Após recurso da Fazenda Nacional, a Câmara Superior julgou, em novembro, o processo e decidiu de forma favorável ao contribuinte (processo nº 19515. 720157/201578). Por maioria de votos, os conselheiros da 3ª Turma entenderam que, no sistema não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, combustíveis e manutenção da frota são essenciais para o desenvolvimento da atividade principal da empresa (atacadista).

Fonte: Valor Econômico