A Fazenda Nacional autorizou os procuradores do órgão a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação aos profissionais está na Nota Explicativa nº 63, publicada recentemente pelo órgão. O entendimento também é direcionado aos auditores da Receita
Federal e aos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional. O impacto divulgado inicialmente era de R$ 50
bilhões – representaria a perda na arrecadação anual. As opiniões divergem: para uns a litigiosidade em relação ao tema ainda continuará. Para outros, a interpretação da procuradoria sobre os critérios da decisão da Corte é restritiva. Na nota, a PGFN menciona os insumos para a atividade econômica do contribuinte e a realização do objeto social sinalizando que os ministros abrangeram também os insumos das fases pré e pós-produtiva, a exemplo dos insumos de distribuidoras. Existe a crença também de mais segurança jurídica aos contribuintes sobre quais insumos geram créditos. A nota da Fazenda Nacional servirá de orientação à Receita Federal em razão da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014. A vinculação ocorre a partir da ciência da Receita.
(fonte: Valor Econômico)
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