Falta no Trabalho: Tudo Que Você Precisa Saber

A falta no trabalho pode acontecer com uma justificativa legal e sem grandes consequências. Ou pode até ser resultado de um caso grave de indisciplina que culmina em demissão por justa causa.

De um extremo ao outro, tanto o RH quanto o Departamento Pessoal devem saber como proceder para conduzir corretamente a situação. Você tem dúvidas quanto a isso?

Ao longo da leitura, você vai conhecer todos os detalhes relacionados à falta no trabalho para lidar com a situação sem erros. Confira!

O que diz a lei

Falta no Trabalho: O que diz a lei

Quem trabalha com gestão de pessoas e com toda a burocracia que essa tarefa envolve precisa estar sempre por dentro do que diz a legislação trabalhista.

Essa é a melhor forma de garantir que as condutas da empresa são corretas. Algo que leva ao respeito dos direitos e deveres de ambas as partes da relação de trabalho, ou seja, empregador e funcionários.

Faltas justificadas

Faltas justificadas são aquelas que apresentam justificativa legal e que, por essa razão, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

O artigo 473 da CLT é o que define quando o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário. Veja!

Falecimento

A legislação permite que trabalhadores se ausentem do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo.

Aos olhos da legislação, o familiar próximo seria o cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Nessas ocasiões, inclusive, o RH deve conceder a licença nojo ao trabalhador.

A solicitação pode ser feita pessoalmente, caso o funcionário esteja na empresa ao receber a notícia, ou não. 

Ainda, um terceiro pode contatar a empresa caso o trabalhador esteja muito abalado com a perda.

Em todo caso, quando retornar, o funcionário deve apresentar a certidão de óbito ao RH para justificar a falta.

Casamento

A lei também garante o período de até três dias consecutivos em virtude de casamento como falta justificada.

Como não se trata de uma situação repentina, noivos ou noivas podem avisar o RH com antecedência a respeito para que a concessão da licença gala ocorra.

Quanto a isso, destacamos que é comum que as pessoas planejem seus casamentos para o período de férias, pensando na lua de mel.

Se isso ocorrer, não existe a possibilidade de prolongar as férias por mais três dias por causa da licença, ok?

Por isso, os trabalhadores precisam estar bem informados e o RH também, evitando erros nos registros e, consequentemente, na folha de pagamento.

Nascimento

A CLT garante um dia de falta justificada para pais na primeira semana do nascimento de seus filhos.

O RH precisa ter bastante atenção quanto a isso, porque a Constituição Federal aumentou o período de licença-paternidade para cinco dias. Além disso, políticas internas podem definir um tempo ainda maior.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses.

Vale lembrar que as pessoas costumam se programar para doar sangue e que, portanto, podem avisar o RH com antecedência.

Além do mais, a doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.

Alistamento eleitoral

Outra justificativa para falta no trabalho, segundo a CLT, é o processo de alistamento como eleitor que garante dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.

Serviço Militar

A obrigatoriedade do serviço militar também está na lista do que justifica falta no trabalho.

Segundo a legislação, o funcionário pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar sem ter descontos em sua remuneração.

Vestibular

Os funcionários também podem faltar no trabalho, sem penalidades, nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular.

Esta é outra situação em que o planejamento pode ser feito, permitindo que o RH seja comunicado com antecedência.

Comparecer a juízo

Se o trabalhador for chamado a comparecer em juízo, pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário, pelo tempo necessário.

Importante! A legislação garante esse direito para o tempo em que o trabalhador estiver à disposição.

Isso significa que se a audiência é apenas na parte da tarde, o funcionário está livre para trabalhar pela manhã, por exemplo.

Reunião sindical

Caso o funcionário seja representante de entidade sindical, a falta no trabalho se justifica pelo tempo que for necessário no caso de participação em reuniões.

A lei só garante esse direito para reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Acompanhante a consultas

A legislação garante aos trabalhadores o direito à falta no trabalho por até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames complementares.

Também garante esse direito por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas.

Em alguns casos, consultas e exames são agendados e podem ser informados ao RH com antecedência, mas isso não se aplica sempre.

Seja como for, a emissão de um atestado de acompanhamento deve ser solicitada pelo trabalhador na instituição médica.

Realização de exames

Ainda, os trabalhadores podem faltar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer.

Para tanto, basta que a necessidade seja devidamente comprovada.    

Além dessas situações, há outras também consideradas como faltas justificadas. São elas:

  • convocação para mesário;
  • greve;
  • doação de leite materno;
  • problemas no transporte público;
  • doença.

Por fim, é importante conferir se a Convenção ou o Acordo Coletivo apresentam outras situações de falta justificada. Isso porque esses documentos têm prevalência sobre a CLT.

Note que, em vários casos, pode ser necessário que o trabalhador apresente um documento que comprove a situação. Um exemplo simples são os atestados médicos.

É importante que o RH aposte nos mecanismos de comunicação interna para passar orientações a respeito. 

Uma regra é que a comprovação da justificativa para a falta deve acontecer no dia de retorno ao trabalho.

Fora isso, o empregador não é obrigado a aceitar nenhuma outra justificativa para uma falta no serviço, tendo o direito de descontar o dia perdido da remuneração do trabalhador caso a situação não esteja prevista em lei.

Vale o bom senso

Ainda, a empresa deve ter suas políticas bem definidas para saber ponderar acerca de determinadas situações.

Um funcionário pode ligar para avisar que um cano se rompeu em sua casa e que é imprescindível chamar um especialista para corrigir o problema com urgência.

Algo assim não aparece no rol das faltas justificadas, mas na base do diálogo, a situação pode ser aceita pela empresa.

Em suma, convém usar o bom senso para saber como proceder em determinadas situações antes de penalizar o trabalhador com um desconto em seu salário.

Faltas injustificadas

Como haveria de ser, faltas injustificadas são aquelas que não têm previsão legal e que podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

Basicamente, como foi dito, toda situação de ausência que não se enquadra nos artigos apresentados ou no texto da Convenção/Acordo Coletivo são faltas injustificadas.

Em geral, são as faltas injustificadas as que exigem mais atenção do RH e do DP. Isso porque podem ter relação com problemas pessoais ou profissionais do trabalhador e impactam a folha de pagamento.

Como lidar com as faltas no trabalho

Faltas justificadas merecem atenção por dois motivos:

  1. é importante ao RH certificar-se de que as regras foram cumpridas. Por exemplo, um mesmo funcionário não pode apresentar justificativa de doação voluntária de sangue mais de uma vez por ano;
  2. é necessário que o RH confirme que uma falta foi justificada para que a empresa possa aboná-la. Do contrário, o DP desavisado pode acabar descontando a ausência indevidamente da remuneração do trabalhador.

Dito isso, passemos para as faltas injustificadas que, como dissemos, são as que exigem mais atenção.

Para além dos números

Uma das principais preocupações costuma ser aprender como calcular a falta no trabalho. É uma preocupação justa e falaremos a respeito adiante.

Antes, porém, queremos convidar você a enxergar faltas no trabalho para além dos números e dos impactos negativos para a empresa.

A falta de compromisso é uma das primeiras coisas que passa pela mente de alguém que precisa lidar com um funcionário que está sempre ausente.

De fato, essa pode ser a verdade por trás da situação, mas não é a única possibilidade.

Convém lembrar que, atualmente, a demissão por acordo trabalhista existe e é uma alternativa à antiga estratégia de tentar forçar uma demissão.

Além do mais, o excesso de faltas injustificadas pode resultar em demissão por justa causa. Algo que nenhum trabalhador quer.

Com tudo isso, convém pensar que cabe ao setor de Recursos Humanos buscar entender por quais razões os funcionários se ausentam do trabalho sem justificativa legal.

Isso porque a situação pode estar sendo causada por outros problemas que não a simples falta de compromisso.

A investigação do RH deve considerar possibilidades como:

  • perda da motivação;
  • questões de saúde mental e emocional;
  • falta de entrosamento das equipes;
  • jornada de trabalho exaustiva;
  • condições inadequadas de trabalho;
  • baixa remuneração e benefícios inadequados;
  • inexistência de um plano de carreira
  • clima organizacional ruim;
  • falta de fit cultural ou problemas com a cultura organizacional e outros.

Todos esses exemplos têm relação com a gestão de pessoas feita pelo setor de Recursos Humanos.

Cada um deles representa um bom motivo para tentar enxergar além dos números e corrigir eventuais falhas que possam afetar uma crescente quantidade de funcionários se nada for feito.

Doenças, falta de motivação, baixa expectativa, estresse e depressão estão entre as principais causas de absenteísmo no trabalho. Algo que merece atenção.

Paralelo a isso, existe a parte burocrática que fica a cargo do Departamento Pessoal sobre a qual falaremos a seguir.

Desconto em folha de pagamento

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento.

Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!

Etapa 1

Para começar, é preciso saber qual é o salário do trabalhador em questão. De posse dessa informação, a primeira etapa é calcular o valor de um dia de trabalho.

Tudo o que você precisa fazer é dividir o salário por 30 dias:

Salário / 30 = Valor de um dia de trabalho

Etapa 2

Em seguida, o que você precisa fazer é multiplicar o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas do trabalhador:

Valor de um dia de trabalho x Y (número de faltas) = valor do desconto

Com isso, é fácil perceber que o desconto por faltas injustificadas pode variar muito de um funcionário para o outro ou de um mês para o outro.

É algo que exige atenção do DP porque, por exemplo, se Thiago e Vanessa têm salários diferentes e ambos faltaram um dia sem justificativa, o valor descontado não é o mesmo para os dois.

Desconto em banco de horas

A adoção do banco de horas é uma possibilidade prevista pela CLT e pode ser realidade em uma empresa desde que haja acordo com o sindicato laboral.

Quando isso ocorre, é preciso saber responder a uma dúvida comum: como ficam as faltas injustificadas?

Mesmo com o banco de horas, a legislação permite que faltas injustificadas sejam descontadas da remuneração do trabalhador.

Isso só deixa de ser possível se no acordo de compensação firmado junto ao sindicato esteja previsto que faltas sem justificativas devem ser descontadas do banco de horas.

Caso não exista essa previsão, tudo que o DP deve fazer é seguir as etapas que apresentamos para calcular o desconto.

Como as faltas afetam o DSR

Você já deve saber que o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista que consiste em um dia da semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.

Para fechar a folha de pagamento, o DP precisa calcular o DSR e precisa saber que as faltas injustificadas têm impacto nisso. Algo que pode acontecer de diferentes formas. Confira!

Funcionário mensalista

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo.

Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Funcionário horista

No caso dos horistas, a falta não justificada afeta o cálculo do DSR devido pelo mês de trabalho.

Isso acontece porque, por regra, caso se ausente sem justificativa legal durante a semana, o trabalhador horista deve compensar a falta no domingo ou em outro dia designado pela empresa.

Quanto a isso, vale um adendo: é sempre importante consultar se a Convenção Coletiva tem uma regra diferente.

Trabalhador intermitente

Quem tem um contrato de trabalho intermitente recebe por dia de trabalho. Assim, ao perder um dia sem justificativa legal, esse trabalhador simplesmente não recebe a quantia que estava reservada para o dia em questão.

Como as faltas afetam os adicionais

Os adicionais só são pagos se o trabalhador comparecer ao trabalho. Assim, no caso de faltas injustificadas, o valor relativo aos adicionais que se apliquem não deve ser acrescido na remuneração.

Vamos entender melhor? Se um trabalhador recebe adicional noturno, mas faltou ao trabalho sem razão, vai perder o valor de um dia de trabalho e do adicional que receberia.

O mesmo vale se um profissional recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, por exemplo. 

A compensação pelo risco só é feita quando o trabalhador, de fato, se expõe ao risco. Se a pessoa não foi trabalhar, não recebe o adicional.

Como as faltas afetam as férias

A cada 12 meses de trabalho, os profissionais têm direito a até 30 dias de férias ― um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal.

É o artigo 130 da CLT que indica como as faltas injustificadas podem reduzir o período de férias de um trabalhador. Veja só:

  • até cinco faltas: direito a 30 dias corridos de férias;
  • de seis a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias.

Isso significa que faltas injustificadas podem reduzir o tempo de férias a que um trabalhador tem direito.

É importante ainda consultar o artigo 131 da CLT. O trecho mostra outras situações, além das já mencionadas, que não podem ser consideradas faltas ao serviço para efeitos do artigo 130.

Como as faltas afetam o 13º

É interessante ressaltar que faltas injustificadas não afetam o cálculo do 13° salário

Em outras palavras, os eventuais descontos por essa razão não impactam essa parcela.

Entretanto, a CLT determina que um funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias por mês para ter direito às parcelas do 13°.

Para que fique claro, caso o trabalhador atue por menos de 14 dias em um mês, perde o direito à parcela de 1/12 do 13° salário. Um detalhe que não pode escapar do radar do DP.

Abandono de emprego

O abandono de emprego é algo que acontece quando um funcionário se ausenta e deixa de realizar as suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa.

A legislação trabalhista não tem um prazo definido para que uma sequência de faltas injustificadas configure abandono. Isso é algo que pode ser determinado pela política interna da empresa.

Entretanto, vale saber que juristas consideram que 30 dias consecutivos de ausência não justificada configura abandono de emprego.

Ainda, se existem sinais claros desse abandono, a empresa não precisa esperar os 30 dias. 

É o que acontece quando o empregador fica sabendo que o profissional foi contratado por outra organização, por exemplo.

Esclarecemos, portanto, que não é qualquer sequência de faltas injustificadas que caracteriza abandono de emprego. Além do mais, falamos em dias consecutivos.

Demissão por justa causa

O abandono de emprego é passível de demissão por justa causa, conforme indica o artigo 482 da CLT.

Fora isso ― e outras situações descritas no referido artigo ―, a empresa precisa ter cautela antes de partir dessa essa decisão mais radical.

Isso porque apenas algumas faltas injustificadas não são o suficiente para uma demissão por justa causa. Essa seria a última medida, o que significa que a empresa precisa tentar outros recursos primeiro.

É interessante que o RH converse com o trabalhador para entender seus motivos e, se possível, pensar em uma ação conjunta para evitar o problema. Explicar as consequências possíveis também é uma estratégia importante.

Só depois disso costuma vir a advertência. Vale saber, é necessário que a empresa tenha emitido ao menos uma advertência por falta injustificada antes de partir para a demissão.

A ideia é ter provas de que o trabalhador foi conscientizado sobre a situação para que a empresa não seja acusada de não ter lhe dado chances.

Como o absenteísmo afeta sua empresa

O absenteísmo no trabalho é uma expressão usada para fazer referência a  atrasos, saídas antecipadas, faltas e ausências parciais ou totais.

Quando falamos de uma falta no trabalho que tem justificativa, é comum que a empresa consiga ter jogo de cintura para lidar com a situação.

Um dia ou outro de ausência de um determinado funcionário pode ocasionar um atraso, mas é possível que a empresa consiga administrar isso, sobretudo quando é uma situação prevista.

A menos que o profissional passe mal ou sofra uma perda na família, consegue comunicar com certa antecedência que estará fora. Em alguns casos, inclusive, essa comunicação é necessária por regra.

Com isso, o absenteísmo passa a impactar a empresa quando é sinônimo de faltas no trabalho sem justificativa.

Em outras palavras, o absenteísmo se torna um problema quando se traduz em ausências para as quais a empresa não consegue se programar e que ocorrem com frequência.

Consequências do absenteísmo

Em partes, é fácil deduzir como as faltas no trabalho impactam a empresa. Porém, há questões que não são tão óbvias também. Por isso, destacaremos as principais consequências desse problema.

Comprometimento de processos e prazos

Todos os funcionários de uma empresa são importantes, ainda que a função ou o cargo determinem o quanto sua ausência impacta a empresa.

O que acontece é que, em todos os casos, há chances de que faltas no trabalho sem justificativas impactem os processos, já que causam defasagem de pessoal, podendo afetar o cumprimento de prazos.

É certo que faltas justificadas também podem ter esse efeito, mas a consequência é mais comum quando a empresa não consegue se preparar para lidar com a ausência.

Perda financeira e de reputação

Se o problema da perda de prazos se concretizar, a empresa pode ter prejuízos. Nem tudo que afeta um negócio, porém, tem a ver com dinheiro.

A depender de quem são os agentes envolvidos, a perda de prazos pode causar danos à reputação da organização.

Por exemplo, clientes podem ser altamente prejudicados e começar a repensar a parceria, além de deixar de recomendar a empresa.

Piora do clima organizacional

Um colega de equipe que começa a se ausentar com frequência acaba sendo responsável pela sobrecarga dos demais.

Por si só, essa situação gera mais estresse para os trabalhadores, mas a situação pode se agravar se as faltas afetarem a relação entre os membros de um time.

A depender do tamanho do impacto, o clima organizacional pode ter uma piora dentro de um setor ou em vários setores, e isso tem consequências.

Aumento da rotatividade de funcionários

A piora no clima organizacional pode causar diferentes problemas como a queda da motivação e da produtividade, e o aumento das tensões nas relações de trabalho.

Com isso, se a empresa tem uma postura proativa para lidar com as faltas no trabalho, o problema pode acabar criando um ambiente pouco adequado para seus funcionários.

Em outras palavras, pode acabar fazendo com que os profissionais já não se sintam à vontade na empresa e peçam demissão.

Danos ao employer brand

Seguindo esse raciocínio, podemos falar não só de alta rotatividade como de incapacidade de atrair talentos.

A forma como a empresa lida com as faltas no trabalho e suas consequências passa um recado claro a seus funcionários.

Caso a postura seja de buscar soluções para reduzir a ausência e minimizar os impactos do problema, os funcionários verão a empresa com bons olhos.

Por outro lado, caso a postura seja de ignorar as possíveis causas para as faltas no trabalho e deixar que a situação se resolva sozinha, os funcionários verão a empresa de forma negativa.

Vale lembrar que, para além da falta de compromisso, problemas da própria organização podem estar na origem do absenteísmo.

Se os trabalhadores percebem que não há esforços para corrigi-los, vão causar danos à marca empregadora ― ou employer brand ― e com razão.

Assim, as faltas no trabalho podem estar relacionadas com uma situação que faça os funcionários buscarem outras oportunidades e fazerem uma propaganda negativa do mercado.

Como consequência, a organização deixa de atrair e reter talentos.

Como fazer um bom controle de faltas

Para lidar com as situações de falta no trabalho, inclusive a nível de gestão de pessoas ― e não apenas de descontos na remuneração ― a empresa precisa de um bom sistema de controle.

Atualmente, desde que a Lei da Liberdade Econômica entrou em vigor, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar uma solução de controle de ponto.

As que se encaixam nessa obrigatoriedade já têm um mecanismo que pode facilitar o controle de faltas.

As que não se encaixam, caso queiram evitar dor de cabeça, devem considerar a adoção de um bom sistema para acompanhar as jornadas e registrar cada falta no trabalho.

Aposte na tecnologia de controle de ponto

Existem diferentes tipos de sistema de controle de ponto. As soluções alternativas que funcionam como aplicativos são as opções mais avançadas.

O Tangerino é um app de controle de ponto que pode estar disponível na entrada da empresa, como um relógio de ponto, e nos dispositivos móveis de cada funcionário.

Assim, todos podem fazer suas marcações com muita facilidade e rapidez. Quando o assunto é falta no trabalho, porém, há outros pontos da tecnologia que merecem mais destaque.

Segurança

O Tangerino é um aplicativo seguro porque segue todas as regras apresentadas na Portaria 373 do MTE, a que regulamenta esse tipo de solução.

Não é possível burlar o sistema. Com isso, não há como um trabalhador marcar ponto para um ausente, por exemplo.

Estando em casa com o app em seu celular, o funcionário agindo de má-fé poderia tentar marcar o ponto para tentar enganar a empresa, mas o Tangerino tem sistema de geolocalização.

Com isso, o RH e as lideranças conseguem saber de onde cada marcação de ponto está sendo feita.

As marcações de ponto são atualizadas no sistema em tempo real e tanto funcionários quanto a empresa podem conferir os registros.

Assim, os envolvidos ficam sabendo de atrasos, horas extras e faltas no trabalho, justificadas ou não.

Comunicação e gestão

É interessante ressaltar que o Tangerino permite o envio de documentos. Assim, de casa, um trabalhador pode enviar um atestado ao RH por meio do app.

Dessa forma, se houver justificativa para a falta, o processo de comunicação pode ser otimizado, dando mais tranquilidade a ambas as partes.

Ainda, uma vez que pode acompanhar as jornadas bem de perto, o RH pode identificar a frequência de faltas no trabalho e entender se existe demanda para um trabalho de gestão de pessoas.

Integração

Por último, mas não menos importante, o Tangerino pode ser integrado a outros softwares de gestão, como os usados para o fechamento da folha de pagamento.

Isso poupa o DP de um minucioso trabalho de cálculo de atrasos, faltas injustificadas e até de horas extras ou adicionais.

Em outras palavras, a integração permite que dados do controle de jornada facilitem os cálculos da remuneração dos trabalhadores com suas variáveis.

Conclusão

A falta no trabalho é uma situação que, cedo ou tarde, se torna realidade para todos os funcionários da empresa.

Em muitos casos, as faltas são justificadas e devem ser abonadas, ou seja, não resultam em prejuízo de salário. Em outros, as faltas são injustificadas e merecem mais atenção do RH e do Departamento Pessoal.

Como vimos, questões de gestão de pessoas devem ser levantadas e todos os cálculos para o desconto na remuneração devem ser feitos corretamente.

Para lidar com tudo isso da melhor maneira possível, a empresa deve apostar em um sistema de controle de faltas, algo que pode ser feito com um aplicativo de controle de ponto como o Tangerino.

Conteúdo Original Blog Tangerino