Exame demissional: o que você precisa saber

Exame demissional: o que você precisa saber

Muita gente sabe as regras do exame que é feito quando uma nova contratação acontece na empresa, mas nem sempre entende tão bem a respeito daquele que deve ocorrer quando há desligamento. O que você sabe sobre o exame demissional?

O exame médico demissional também faz parte das rotinas do RH e da realidade de qualquer empresa que tenha funcionários celetistas, ou seja, contratados sob o regime da CLT. Por isso, tanto os profissionais do setor quanto os trabalhadores em geral precisam conhecê-lo melhor.

Neste post, apresentaremos o tema em detalhes, trazendo a você informações sobre a execução desse exame e as responsabilidades atreladas a ele. Siga em frente e boa leitura!

O que é o exame demissional

O exame demissional é um exame médico simples realizado para atestar as condições de saúde de um trabalhador quando seu contrato se encerra, seja por acordo entre as partes ou por decisão do empregador. Portanto, vale até mesmo para contratos por tempo determinado.

Assim como exame admissional, o exame demissional é uma forma de assegurar a saúde do trabalhador e proteger a empresa, e deve ser realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, em uma clínica também especializada.

O profissional de saúde é responsável por emitir, em duas vias, um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Nesse documento, constam os dados do trabalhador e as conclusões do médico. Assim, o ASO apresenta:

  • identificação do trabalhador;
  • cargo ocupado na empresa e data de admissão;
  • atividades desempenhadas pelo trabalhador;
  • possíveis riscos associados à sua função e o grau de exposição a eles;
  • procedimentos médicos realizados no período de vigência do contrato, incluindo exames complementares e a data de sua realização;
  • o nome do médico coordenador, se houver, e seu CRM;
  • ações de prevenção realizadas pela empresa;
  • estado de saúde do trabalhador após a realização de suas atividades profissionais;
  • nome do médico encarregado pelo exame demissional, seu contato, a data da realização do exame e o carimbo contendo o número do CRM.

Com isso, o exame demissional permite que se estabeleça, caso exista, uma relação entre o exercício da função e alguma doença ou comprometimento da saúde do funcionário em processo de desligamento.

Como é o exame demissional

O exame demissional não é orientado somente por uma eventual queixa ou alegação do trabalhador.

Considere que, quando vamos a um consultório ou pronto atendimento com algum problema, o médico tende a escolher os exames com base na situação descrita.

No exame demissional, uma anamnese acontece e orienta decisões, mas uma série de exames mais abrangentes também é feita com o intuito de atestar as condições gerais de saúde do funcionário que está de saída da empresa.

É comum que sejam repetidos os exames feitos quando da admissão do trabalhador para que se tenha uma referência para comparações. Com isso, as práticas mais comuns do exame demissional são:

  • realização da anamnese ocupacional ― entrevista que pode servir como ponto de partida para o diagnóstico ou para a comprovação de que a saúde do funcionário vai bem;
  • ausculta cardíaca e pulmonar;
  • averiguação da pressão arterial;
  • avaliação da existência de problemas musculares, lombares, ósseos, do sistema nervoso, da pele e das mucosas;
  • realização de exames de visão e de sangue;
  • avaliação do quadro psicológico do trabalhador.

Ainda, em algumas situações, o médico ocupacional pode exigir exames complementares.

É algo que ocorre, por exemplo, a profissionais que estão expostos a ruídos que ultrapassam os limites toleráveis em sua rotina e que, por essa razão, devem passar por uma audiometria obrigatória.

Vale saber, é o médico quem realiza o exame que vai determinar se outros testes e avaliações se fazem necessários com o objetivo de melhor apurar a situação física e mental dos trabalhadores.

Por solicitação da empresa, o exame demissional pode incluir um teste de gravidez. Isso porque, por lei, a demissão de funcionárias grávidas não é permitida e ao fazer a solicitação para que se verifique uma eventual gestão, o empregador se resguarda legalmente diante dessa possibilidade.

Do contrário, caso o empregador só descubra a situação depois, precisará fazer a reintegração da funcionária grávida que havia sido demitida.

Para que serve o exame demissional

Talvez você já saiba que um exame admissional serve para que a empresa ateste se o profissional que está sendo contratado está com a saúde em dia, adequada às funções que irá exercer.

Faz sentido que o empregador tenha o direito de saber se um trabalhador está mesmo apto a ocupar um cargo ao qual se candidata. Uma avaliação que considera suas qualificações, perfil e estado de saúde, certo?

Diante desse paralelo, pode surgir a dúvida da serventia do exame demissional já que, ao menos em tese, a decisão de encerrar um contrato de trabalho encerra, também, o vínculo entre as partes.

Sendo assim, ao final do contrato, a empresa já não teria com o que se preocupar, mas a verdade não é bem essa. O exame demissional serve para atestar que o funcionário está com a saúde física e mental boa no momento de seu desligamento.

Isso porque, se o médico detectar que o profissional em questão está com alguma doença ocupacional, ou seja, decorrente de seu trabalho, a empresa terá de lidar com as consequências, e a demissão imediata não é uma delas.

Estando tudo bem com o trabalhador, o exame demissional serve para proteger a empresa de ações na Justiça.

De posse do atestado do médico ocupacional, o empregador tem como se defender caso um ex-funcionário decida agir de má-fé e acusar a empresa de ter feito a demissão, apesar de doenças ou sequelas decorrentes da atividade por ele exercida.

O que o exame demissional é capaz de atestar

Quando falamos em saúde física e mental do trabalhador, abrimos o leque para várias doenças ocupacionais que podem surgir em decorrência do exercício profissional. Em geral, isso vai depender de alguns fatores principais:

  • o tipo de atividade exercida por cada funcionário;
  • o risco atrelado à função exercida;
  • a existência ou não de medidas de promoção da saúde mental adotadas pela empresa.

Assim sendo, o médico pode constatar, por exemplo, que um funcionário que exerce atividades manuais desenvolveu LER — Lesão por Esforço Repetitivo, em razão de seu trabalho. Ou que outro desenvolveu uma doença psicossocial como a depressão ou a síndrome do pânico pelo excesso de estresse no trabalho.

Seja qual for o diagnóstico, uma vez que ele esteja realmente associado à atividade profissional exercida, será informado no atestado demissional.

Com esse documento apresentado pelo funcionário, a empresa é obrigada a suspender demissão até que o problema seja resolvido e um novo exame demissional comprove a melhora do funcionário.

Quem precisa fazer o exame

Como veremos em detalhes adiante, o exame médico demissional é obrigatório, mas há casos em que pode ser substituído ou em que não precisa ser realizado.

A Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7), intitulada Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, define que o exame deve ser realizado por todos os funcionários contratados sob o regime da CLT.

A regra só deixa de valer para demissões por justa causa, circunstância em que o empregador pode optar por encaminhar ou não o trabalhador a um médico ou clínica ocupacional.

É importante esclarecer também que o exame demissional pode ser substituído por um exame periódico, mas é preciso atenção para obedecer às condições apresentadas pela NR 7. São elas:

  • empresas cujo grau de risco é classificado como 1 ou 2, com base no Quadro I da Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4): desde que o exame periódico tenha ocorrido em até 135 dias antes da demissão;
  • empresas cujo grau de risco é classificado como 3 ou 4, segundo o já referido Quadro da NR 4: desde que o exame periódico tenha sido realizado em até 90 dias antes da demissão.

Entende-se que, observados os prazos, a substituição pelo exame periódico é suficiente para atestar a situação de saúde de um trabalhador no momento de sua demissão.

Deve-se ter em mente, porém, que essa substituição só é possível se a empresa está em dia com o calendário apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que, de acordo com o grau de risco das atividades, determina a periodicidade dos exames médicos.

Em todo caso, ainda que a substituição atenda aos requisitos, a Delegacia Regional do Trabalho pode solicitar que um exame demissional seja feito independentemente dos prazos de substituição apresentados ou de alegações do empregador.

Destacamos ainda que o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode determinar prazos diferentes para que o exame demissional possa ser substituído por um período.

O mesmo vale para a obrigatoriedade de realização do exame demissional, porque uma convenção pode definir que este deva ser realizado em qualquer circunstância.

Portanto, é fundamental que o RH consulte esse documento para se certificar de agir corretamente, assegurando os direitos dos trabalhadores e evitando problemas legais para a empresa.

O que a lei diz sobre a obrigatoriedade do exame

Sabendo o que é o exame demissional, para que você não tenha dúvidas sobre a importância de sua realização, vamos ao que a legislação diz a respeito. A saber, é o artigo 168 da CLT que determina:

Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – a admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

Com o trecho da legislação em destaque, aproveitamos para esclarecer que quem paga o exame demissional é o empregador.

O que mais a empresa precisa saber sobre o exame

Existem ainda outras questões importantes que o RH deve saber e estar atento no que diz respeito ao exame médico demissional. Acompanhe!

Qual é o prazo para a realização do exame demissional

Quando o último exame periódico realizado pela empresa não atende às regras de substituição ou quando há outro fator a impor a obrigatoriedade da realização do exame, o RH precisa estar atento a uma informação importante: o prazo para o exame demissional é de até dez dias contados a partir do término do contrato.

É novamente a NR 7, já apresentada neste post, que apresenta essa regra a ser seguida pelos empregadores e observada pelos trabalhadores.

O que acontece se a empresa não solicitar o exame demissional

Considerando todas regras relacionadas ao exame médico demissional que apresentamos até aqui, você já deve estar deduzindo que sua não realização tem consequências.

Quando a empresa não solicita o exame, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada. Esse, porém, não é o único efeito possível dessa decisão equivocada.

É certo que a não realização do exame demissional não anula a rescisão contratual. Apesar disso, além de causar prejuízos financeiros, pode causar também prejuízo de imagem.

Lembra-se do ASO em duas vias que mencionamos? Uma delas é entregue ao trabalhador e a outra deve ser enviada ao empregador para que, em uma eventual fiscalização, este possa provar sua situação regular e evitar punições.

Ainda, se o funcionário demitido decidir entrar na Justiça, ainda que suas alegações de doença ou sequelas não sejam comprovadas, a informação de que o empregador deixou de realizar o exame pode “pegar mal”, digamos assim.

Os trabalhadores que ainda fizerem parte dos quadros da empresa podem se sentir desconfiados dessa decisão que, é preciso dizer, demonstra que a empresa não se preocupa tanto com a saúde de seus funcionários. A situação pode causar atritos e pesar o clima, podendo ainda motivar o aumento do turnover.

Além do mais, caso o trabalhador que decidiu mover uma ação contra a empresa consiga provar que desenvolveu uma doença ocupacional, o empregador será obrigado a readmiti-lo. É de se esperar que uma situação assim também não favoreça a relação entre as partes e clima organizacional.

O que acontece se o funcionário não comparecer ao exame

Pode ser que a empresa esteja agindo corretamente e que o RH oriente o funcionário em processo de demissão a se dirigir à clínica ocupacional, mas que este não compareça ao exame demissional.

É uma situação rara, mas caso aconteça, a empresa deve buscar formas de tentar reforçar com o funcionário a importância da realização desse exame. Algo que pode ser feito, por exemplo, por meio do envio de um telegrama à residência do trabalhador.

Ainda, para evitar essa situação, é recomendável que o RH se prepare para conduzir o processo de demissão de forma mais humanizada tanto para evitar ou reduzir o mal-estar dos funcionários quanto para proteger a empresa.

Uma conversa que aposte na comunicação clara e calma pode ajudar o trabalhador a entender por que o exame demissional é importante ainda que este mesmo trabalhador alegue não estar doente ou ter qualquer queixa de saúde.

Dissemos isso porque pode acontecer de o próprio funcionário pensar que, por estar se sentindo bem e sem queixas, pode se poupar do tempo gasto e do esforço de comparecer ao exame. Entretanto, é fundamental para a empresa que essa ausência não ocorra.

Uma dica para explicar a importância do exame demissional ao trabalhador é dizer que, ainda que ele se sinta bem, pode estar com algum problema que ainda não identificou.

Esse argumento deve servir de gancho para destacar que a avaliação médica é um direito que o funcionário tem para que não se prejudique mais adiante.

Importante dizer que a empresa não pode deixar de pagar o acerto trabalhista se o funcionário faltar ao exame demissional. Apesar disso, pode se fazer valer de estratégias como o telegrama para garantir que o trabalhador faça o exame ou para provar que fez sua parte.

O que acontece se o funcionário não passa no exame demissional

Se o exame demissional apresentar alguma alteração, estando a situação atrelada ao trabalho, essa informação constará no atestado demissional. De posse dessa informação, a empresa deve contatar o médico ocupacional que realizou o exame para saber como proceder.

A saber, uma das recomendações do médico pode ser o afastamento do profissional até que sua situação de saúde esteja melhor. Isso significa, como indicamos anteriormente, que a demissão é suspensa.

A depender do problema de saúde, a situação pode resultar em um afastamento pelo INSS, demandando que o RH solicite ao governo pagamento de benefício ao trabalhador em questão.

Quanto a isso, é preciso saber ainda que alguns casos de afastamento garantem ao trabalhador um período de estabilidade. Sendo assim, mesmo após a recuperação e liberação médica para o exercício das atividades, pode ser que sua empresa não possa concretizar a demissão de imediato.

Não havendo esse período de estabilidade ou sequer um período de afastamento, o funcionário só poderá ser demitido quando um novo exame demissional constatar que sua saúde está boa. Ainda assim, pode ser preciso observar prazos estabelecidos em Convenção ou pela própria legislação.

A saber, a saúde boa, neste caso, é a comprovação de que o trabalhador já não tem doenças associadas à sua atividade e está apto a voltar a atuar normalmente na função que exercia. O que lhe garantiria condições de buscar um novo emprego.

Que tipo de assistência a empresa deve ao funcionário que não passou no exame

Entende-se que, como a doença identificada durante o exame demissional foi causada pela atividade profissional, a empresa é responsável por assistir o funcionário em sua recuperação.

Caso um afastamento não seja necessário, a empresa deve encontrar a melhor forma de reintegrar o trabalhador de modo que sua rotina na empresa não agrave seu quadro clínico. Além disso, o empregador pode ser responsável por custear o tratamento envolvido no processo de recuperação.

Outra medida válida, e que vai atender não só ao funcionário enfermo, é a avaliação da situação que causou a doença por meio de um feedback do colaborador. A partir disso, a empresa pode identificar caminhos e soluções para minimizar riscos e evitar que outros profissionais sejam lesados.

Por quanto tempo a empresa deve manter o ASO em seus arquivos

Uma vez que a demissão do funcionário for concretizada, a empresa deve atentar-se ao cuidado com as documentações atreladas ao processo.

O ASO é um desses documentos e deve ser mantido os arquivos por 20 anos após a rescisão contratual para como instrumento a garantir proteção jurídica à empresa.

O que acontece se eu não passar no exame demissional?

Basicamente, nós já respondemos o que acontece se um funcionário não passa no exame demissional, ou seja, se o médico atesta a existência de uma doença ou problema de saúde atrelado ao trabalho.

Apesar disso, considerando diretamente a dúvida que pode partir dos profissionais, queremos destacar ainda que os trabalhadores podem fazer valer seus direitos.

Ao final da consulta, com a emissão do ASO, o funcionário também fica sabendo a que conclusão o médico chegou. É comum, inclusive, que o médico já explique a situação ao trabalhador ainda no consultório.

Assim, é improvável que a empresa decida agir como se o exame houvesse aprovado a demissão e tente encerrar logo o vínculo com o trabalhador. Caso isso aconteça, porém, o funcionário pode buscar auxílio até mesmo jurídico para ser readmitido enquanto se recupera.

Novas datas para exames devem ser definidas pelo médico ocupacional que realizou a primeira consulta. Se a doença permanecer, a recomendação pela manutenção do emprego e do tratamento e/ou do afastamento será mantida.

Por sua vez, se o trabalhador tiver recuperado sua saúde, a empresa será comunicada para que, então, possa conduzir o processo de demissão como havia planejado.

Conclusão

Se, a princípio, o exame demissional parece não fazer sentido frente a um vínculo empregatício desfeito, conhecendo melhor sua serventia, fica fácil compreender sua importância, não é mesmo?

Empresas podem temer ser obrigadas a suspender uma demissão caso o exame constate a existência de uma doença ocupacional, mas até mesmo para evitar punições e multas, precisam respeitar o direito dos trabalhadores.

Assim, é de bom grado que o empregador e o RH estejam cientes dessa obrigação e conscientizem os funcionários sobre a necessidade de comparecer à clínica e fazer o exame médico demissional.

Dessa forma, ambas as partes cumprem seu papel perante a legislação trabalhista, assegurando que o fim da relação se dê de forma correta e amigável.

Gostou do post? Leia mais sobre o processo de demissão, conheça todas as etapas e veja como lidar!

Conteúdo Original Blog Tangerino