eSocial – Suspenso o início do envio da folha de pagamento (grupo 3), dos eventos de SST (grupo 1) e eventos subsequentes

eSocial – Suspenso o início do envio da folha de pagamento (grupo 3), dos eventos de SST (grupo 1) e eventos subsequentes

(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 – DOU de 04.09.2020)

Foi suspenso o cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019, o qual determinava, entre outras medidas, que teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e eventos subsequentes):

GrupoIntegrantesInformaçõesInício do envio (ora SUSPENSO)
1Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016Fase 5 – Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST)
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240
A partir de 08.09.2020
3Empregador pessoa física (exceto doméstico)
Optantes pelo Simples Nacional
Produtor rural pessoa física
Entidade sem fins lucrativos
Fase 3 – Folha de pagamento
Eventos S-1200 a S-1300
A partir de:a) 08.09.2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;b) 08.10.2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;c) 09.11.2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
4Entes públicos de âmbito federal
Organizações internacionais
Fase 1 – Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas)A partir de:a) 08.09.2020 – eventos S-1000 a S-1070;b) 08.03.2021 – evento S-1010.

Ressalte-se que novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.