As mudanças no cronograma eSocial vem causando uma série de dúvidas em muita gente, em especial aos empresários, gestores de RH e departamento pessoal.
Porém, é importante perceber que as diversas mudanças vêm com o intuito de amenizar os possíveis impactos negativos do projeto como por exemplo, a instabilidade no envio das informações à plataforma.
Por isso, é essencial ver todas essas mudanças com um olhar otimista e, claro, técnico para que possa acompanhar todas as alterações sem se perder no meio do caminho.
Neste artigo, vou detalhar para você as últimas alterações publicadas pelo Governo Federal em seu site oficial e durante o Seminário de simplificação do eSocial.
Medidas que visam simplificar o eSocial
O seminário, realizado em Brasília, teve como objetivo discutir as mudanças necessárias para simplificar o uso da plataforma e consequentemente auxiliar os empregadores no cumprimento das obrigações exigidas pelo sistema.
Olha que notícia boa! Dos 38 eventos que atualmente são obrigatórios no eSocial ao menos 10 serão eliminados, sem falar de campos que também serão excluídos
Entre as mudanças temos a exclusão de campos que, embora facultativos, geravam muitas dúvidas, por exemplo, no cadastro do empregado, como CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
Algumas informações relacionadas aos dados cadastrais da própria empresa também serão excluídas, tais como, razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
A ideia é não exigir informações redundantes e que na verdade os entes já têm em seus registros. Essas e outras medidas que ainda serão divulgadas irão melhorar a vida das empresas, pois visam simplificar a utilização do sistema, inclusive com a retirada de algumas regras de validação que muitas vezes impedem o envio de eventos.
Novo cronograma eSocial: novidades e novas datas
Entre as boas notícias, temos ainda o novo cronograma a seguir:
Empresas do 3° grupo no novo cronograma do eSocial
Aqui é importante fazer algumas observações sobre os empregadores do 3° grupo. Estes estarão obrigadas ao envio da folha somente a partir de janeiro de 2020.
Então respire aliviado, pois agora você terá mais tempo para entender como funciona o envio da folha e se adequar a nova forma de declarar a folha de pagamento dos empregados.
3º Grupo e o novo prazo do envio da folha de pagamento
Ainda falando sobre a folha, é importante lembrar que o prazo de envio da folha de janeiro terá vencimento em 15 de fevereiro. Lembrando que este prazo (dia 15 do mês subsequente) será utilizado apenas durante o período de implantação do eSocial, conforme a Nota Orientativa nº 18/2019
Em tese, após o período de implantação do eSocial, todos os empregadores, inclusive do 3° grupo, deverão enviar o fechamento da folha até o dia 07 do mês seguinte.
Lembrando que esse prazo vale não somente para o envio da folha, mas também para todos os eventos que tinham prazo de envio para dia 07 do mês seguinte como, alterações cadastrais, contratuais, entre outros.
Essa medida visou facilitar a vida das empresas durante o período de implantação, pois além do eSocial, temos outras obrigações que ainda não foram substituídas.
Saúde e Segurança do Trabalho – SST
Os eventos de SST como apresentado anteriormente também foram prorrogados e assim as empresas terão mais tempo de se adequar.
Bem, mas independente de prorrogação e dados que serão exigidos no eSocial, as empresas precisam ficar atentas, pois as exigências relacionadas a saúde e segurança do trabalho já existiam antes mesmo do projeto.
O gerenciamento e controle das normas de segurança além de objetivar a proteção e qualidade de vida dos trabalhadores, ainda reduzem encargos com acidente de trabalho, indenizações por danos morais e patrimoniais em possíveis ações trabalhistas, sem falar nas multas e penalidades administrativas, cíveis e penais.
Por isso, é importante que as empresas invistam em equipes qualificadas e especializadas nesta área, bem como em ferramentas de gerenciamento e controle desses dados.
Publicação do novo cronograma do eSocial
De acordo com informação divulgada no portal do eSocial, a publicação do novo calendário ocorrerá após o dia 28 de junho, momento em que passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial.
6 Dicas práticas para adequação do eSocial
1) Folha de pagamento para o 3º grupo
Você que está no terceiro grupo de implantação, terá mais tempo para rever seus cadastros, em especial as rubricas que você utiliza na folha. Elas devem ser enviadas ao eSocial antes dos pagamentos e precisam estar de acordo com as exigências do sistema do governo. Por isso, tenha atenção, por exemplo, as incidências de contribuição previdenciária, FGTS e IRRF.
2) Informações que interferem na folha
Revise os dados cadastrais que tem interferência direta na folha de pagamento tais como, dados dos dependentes, inclusive CPF, informações dos pensionistas devido o desconto de pensão alimentícia, além das informações de plano de saúde.
3) Saúde e Segurança do Trabalho
Tenha uma equipe qualificada e preparada para este desafio. Você pode ainda terceirizar a prestação deste serviço.
No entanto, é importante que o serviço oferecido pelas empresas que atuam na área de saúde e segurança do trabalho seja adequado à realidade da sua empresa, ou seja, não basta adquirir um modelo de programas que não se adequam a realidade da organização.
4) Integração entre os setores de RH, DP e SESMT
Como você já sabe, o eSocial é um grande projeto que envolve todos os setores da empresa, em especial a equipe de saúde e segurança do trabalho, juntamente com o RH e DP, por isso é importante que as equipes envolvidas estejam em sintonia.
Até mesmo a aproximação física dos setores irá ajudar nessa integração, tornando a comunicação mais eficiente, então invista nisso.
5) Acompanhe as mudanças do projeto
O eSocial vem sofrendo mudança quase à velocidade da luz (rsrsrs), por isso, é de suma importância que você fique atento a tudo que sai na mídia e redes sociais sobre o assunto. No início do seu dia, além de um bom café da manhã, você deve dar uma olhadinha no portal do eSocial e outras fontes de informação como, por exemplo, o nosso blog.
6) Legislação trabalhista e previdenciária
Assim como o eSocial, a nossa legislação trabalhista e previdenciária está em constante mudança, olha aí, por exemplo, a reforma da previdência. Mas o ponto aqui é o seguinte: O eSocial em regra, segue as normas legais vigentes no país, por isso, ele deve também, seguir as mudanças legislativas. Então fique atento!