A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o passo seguinte que devesse dar depois da emissão da NFe. É a partir da escrituração que serão apurados os impostos à pagar, por isso o Governo, através do SPED está tão empenhado em aprimorar a digitalização de documentos e apuração de informações através da tecnologia.
Toda empresa possui documentos fiscais, sejam eles de entrada ou saída, e todos eles devem ser lançados na escrituração.
É a partir da escrituração que o Fisco terá acesso a toda movimentação contábil da empresa.
Mas o que acontece quando uma nota fiscal é emitida com algum item incorreto?
Você vai ver neste artigo:
Os principais tipos de escrituração Fiscal
Classificações e códigos
Entenda a Carta de Correção
Escrituração da NFe com carta de Correção
Conte com soluções que otimizem tempo e aumentam a segurança fiscal no EFD
Os principais tipos de Escrituração Fiscal
Escrituração de entradas e saídas: Nessa escrituração devem ser realizados os registros de toda a movimentação econômico e financeira da empresa.
Essa movimentação é apurada por meio de todos os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias.
Escrituração de serviços prestados e tomados: Devem ser registrados todos os documentos fiscais de serviços contratados e executados.
Escrituração de L.M.C. (Livro de Movimentação de Combustíveis): O Livro de Movimentação de Combustíveis deverá ser escriturado por todas as empresas que comercializam combustíveis, contendo informações de entrada e saída por litros do produto.
Escrituração de Conhecimentos de Transportes: Será necessário escriturar todos os serviços de transportes contratados e prestados. Tanto de âmbito municipal, quanto estadual ou federal.
Além de registrar cada nota fiscal em seus respectivos livros, é necessário conhecer todas as classificações e códigos de tributações necessários para cada transação comercial. Isso é necessário para a tributação correta e identificação de comercialização e prestação de serviços.
Classificações e códigos
CFOP (Classificação Fiscal de Operações e Prestações):
Trata-se de um código indicado pelo governo, e deve ser utilizado para a classificação das notas fiscais de saída e entrada de mercadorias.
Parte inferior do formulário
Sua função classificar a mercadoria, controlar a movimentação de estoque e recolhimento de impostos corretos.
Se você quiser entender mais sobre a tabela CFOP e ainda baixar a tabela para consulta a qualquer momento, leia este artigo!
CST (Código de Situação Tributária):
O CST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica – NFe e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFCe).
Refere-se a um código que determina a tributação da mercadoria, estando sempre relacionado ao CFOP do documento fiscal.
Daí a importância de o cadastro dos produtos e das receitas seja feito de acordo com as regras fiscais em vigor.
Para cada regime tributário específico, há enquadramento de algumas classificações e códigos diferentes.
Entenda a Carta de Correção
A Carta de Correção é uma alternativa usada para corrigir documentos fiscais emitidos erroneamente. É uma solução que deve ser usada somente para casos onde não há como cancelar uma nota emitida e quando o item a ser corrigido não está relacionado à impostos e tributos daquele produto ou serviço.
Para cancelar uma Nota Fiscal, é preciso que o erro seja identificado dentro de 24 horas contadas a partir da autorização do uso pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
As NFes canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Após o cancelamento, é necessário que seja emitida uma nova NFe, com todas as informações corretas.
Quando o erro é identificado após as 24 horas da autorização de uso é necessário, então, realizar a Carta de Correção.
Por meio de Carta de Correção Eletrônica (CCe), o emitente poderá corrigir erros em campos específicos da NFe devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NFe Complementar);
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Escrituração da NFe com carta de Correção
Após o erro ser sanado, é necessário que a escrituração dessa Carta de Correção seja feita. De acordo com a legislação tributária vigente, as NFes canceladas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários.
No SPED, os arquivos de documentos fiscais devem ser relacionados na ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD).
Escrituração Fiscal Digital – EFD é para uso obrigatório dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
As empresas devem gerar e manter a EFD para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
Se a carta de Correção foi feita e levando-se em consideração que ela não pode corrigir erros na tributação, não há alteração que reflita na apuração do imposto.
Portanto, não se deve citar na EFD o uso da carta de correção (ou CCe).
Como evitar Carta de Correção
Com o surgimento do SPED, as empresas tiveram que se adaptar a digitalização de documentos fiscais. As formas de escrituração também foram padronizadas e agora o controle é mais rigoroso.
O lado bom desta modernização do Fisco é que as empresas também podem ter seus processos internos mais otimizados.
Há tempos atrás a emissão e recebimento de Notas Fiscais contava com escriturações manuais e grandes estoques de papéis. Hoje isso não é mais necessário, muito pelo contrário, é desaconselhável.
Conte com soluções que otimizem tempo e aumentam a segurança fiscal no EFD
Além de diminuir o desperdício de papel, a consulta de Notas Fiscais eletrônicas por meio de soluções completas é segura, pois recebe 100% das notas fiscais emitidas contra um CNPJ.
Essa adoção permite que uma empresa visualize uma nota momentos após ela ser emitida. Com isso, é possível identificar erros e informar o emitente para que a correção seja feita dentro das 24 horas estipuladas pela lei, evitando cancelamento e cartas de correção!