Entenda como Funciona o Imposto sobre Importação de Serviços

A carga tributária sobre a importação de Serviços exige cuidado e atenção redobrados da equipe financeira.

Importação de Serviços

Com a globalização, tornou-se comum buscar serviços fora do país, como provedores de acesso, softwares e até mesmo internet. Contudo, com as altas cargas tributárias, é preciso colocar as contas na ponta do lápis.

Segundo a Receita Federal do Brasil, os serviços provenientes do exterior são aqueles que são executados no país importador ou executados no exterior cujo resultado se verifique no país importador.

Diferentemente da importação de bens que possuem registro de desembaraço aduaneiro, identificando o valor e pagamento dos impostos, os serviços exigem cuidado e atenção redobrados durante a comunicação entre as partes.

Para evitar surpresas desagradáveis quanto aos tributos incidentes na Importação de Serviços, é essencial que a equipe financeira mantenha os registros contábeis corretos. 



De acordo com o Especialista em Gestão de Negócios Internacionais, CEO do Grupo Comex Online, Marco Antonio da Silva, é relevante que a empresa faça um planejamento.

“É importante que a empresa faça uma análise das barreiras que precisarão ser superadas para que o processo dê resultado. Entre elas, as comerciais, tarifárias, acesso a linhas de financiamento, valorização do câmbio, e a própria política”, explica.

Impostos que Incidem na Importação de Serviços

A barreira que mais aflige as pessoas físicas ou jurídicas é a tributação. Por isso, é importante calcular quais impostos incidem na Importação de Serviços antes de tomar qualquer decisão. São elas:

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é vinculado à importação de serviços e incide sobre o contrato de câmbio, sendo que o fato gerador é o próprio fechamento do câmbio, normalmente com uma alíquota de 0,38% sobre o valor pago, posto à disposição.

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

A prestação do serviço é o fato gerador da incidência do ISSQN, tanto para os serviços provenientes do exterior iniciados em outro país ou para os finalizados no Brasil. A alíquota obedece à legislação vigente no município de residência ou domicílio do tomador, não inferior a 2% e não superior a 5%.

PIS e COFINS/Importação – Programa de Integração Social

As contribuições de ambos os tributos incidem sobre as importações de serviços prestados em território brasileiro e nas prestações de serviços prestados fora do território nacional, mas que tenha repercussão econômica no Brasil. O fato gerador ocorre na remessa de valores ao prestador de serviço localizado no exterior. Sobre este valor deverão incidir as alíquotas de 1,65% e 7,60% para o PIS e COFINS, respectivamente.

CIDE – Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico

A finalidade da CIDE é a de estimular a alavancagem tecnológica brasileira. O fato gerador é o signatário de contratos que gere objetivo técnico e de assistência administrativa e similares a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, assim como pessoas jurídicas que pagarem,empregarem ou remeterem royalties a qualquer título a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. À base de cálculo é acrescida o valor de Imposto de Renda – IR. Em geral a alíquota é de 10% sobre sua base reajustada.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Alguns dos serviços que têm a retenção são os serviços de royalties, técnicos, administrativos, entre outros. O art. 28 da Lei 9.249/1995 padronizou a alíquota para 15%. A Lei 9.779/99 fundiu nova alíquota de 25% para os Paraísos Fiscais.

Ou seja, a carga tributária sobre os serviços pode ser simplificada da seguinte forma:

AlíquotaDescrição
1,65%PIS/PASEP Importação – Contratante
7,60%COFINS Importação – Contratante
0,38%IOF – Contratante
2 a 5%ISSQN – Importação
10%CIDE – Contratante
15%IRRF – Contratado
36,63% a 39,63%Carga Tributária sobre importação de serviços

De acordo com o Especialista em Gestão de Negócios Internacionais, é importante lembrar que pode haver variação de impostos de acordo com o enquadramento tributário da empresa.

Conteúdo Original Portal Contábeis