Há algum tempo que o governo federal planeja executar algumas mudanças nos textos da CLT, e agora foi criado o decreto de simplificação de leis trabalhistas.
O novo texto prevê uma série de alterações para quem atua com a carteira de trabalho assinada, no entanto, as propostas geraram vários questionamentos e críticas.
Siga a leitura e veja em que consiste o decreto de simplificação de leis trabalhistas e qual foi o impacto da pandemia nas mudanças sugeridas.
Mudanças no auxílio emergencial
Para quem não sabe, o auxílio emergencial, também conhecido como coronavoucher, é um recurso idealizado em abril de 2020 para auxiliar os trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs e desempregados durante a crise do novo coronavírus.
De acordo com as regras do programa, a pessoa que tiver direito deve receber cinco parcelas de R$ 600.
No caso de mulheres que sustentam suas casas sozinhas, o benefício passa a ser de cinco parcelas de R$ 1.200.
Ainda, uma mesma família pode ter até duas pessoas beneficiadas pelo auxílio, totalizando até R$ 1.800 por parcela.
No entanto, o período para solicitar o auxílio pelo site ou app da Caixa acabou no dia 2 de julho, enquanto a crise sanitária segue crescendo e preocupando a população.
Diante da crescente necessidade de amparar os cidadãos financeiramente, tendo em vista que a pandemia ainda está longe de terminar, o governo federal decidiu recriar o programa instaurado em 2020, mas com algumas mudanças.
O auxílio emergencial funciona decorrente da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Para seguir sendo válido, é necessário que seja aprovada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para recriar o auxílio e estabelecer novas regras para controle dos gastos públicos.
A nova emenda permite que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
Isso significa que, de acordo com especulações, o novo valor seria:
- quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de uma pessoa só;
- quatro parcelas de R$ 250 para a média das famílias;
- quatro parcelas de R$ 375 para mulheres que sustentam suas famílias sozinhas.
No entanto, o valor ainda não foi estabelecido, dependendo ainda da publicação da Medida Provisória para fixar os valores e os prazos do novo auxílio emergencial.
Constituição e Medida Provisória
Para esclarecer alguns conceitos, vamos explicar em que consiste uma Medida Provisória e qual a sua função.
As Medidas Provisórias (MP) são normas com força de lei editadas pelo presidente da república em situações de relevância e urgência.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa ser aprovada pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente pelo mesmo período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Se ela não for aprovada em até 45 dias — contados a partir da sua publicação —, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Essa MP sobre a qual estamos falando, relativa ao auxílio emergencial, tem vigência imediata, e o Congresso pode aprová-la em até 120 dias.
A partir daí, o benefício, que foi interrompido em dezembro de 2020, pode ser retomado em abril após todos os trâmites necessários.
Quais os impactos do lockdown
Com o aumento do número de pessoas contaminadas pela covid-19, os estados brasileiros e prefeituras estão decretando o fechamento dos serviços não essenciais novamente como medida para conter a proliferação da doença.
Mais uma vez, comerciantes, pequenos e médios empresários e trabalhadores autônomos se veem em uma situação difícil, com incertezas econômicas e bastante instabilidade.
Desde o início do estado de calamidade, muito dinheiro vou investido em minimizar os impactos financeiros da crise diante da população.
Agora, com o retorno do auxílio emergencial, a grande dúvida é: quem deve arcar com esse gasto, o governo federal ou estadual?
A responsabilidade de garantir o bem-estar da população diante de uma situação tão impactante como essa sempre foi de âmbito federal.
No entanto, o presidente da república manifestou a necessidade de repassar esse dever às pastas estaduais, devido à falta de recursos do governo federal.
Isso gera uma certa incompatibilidade porque, caso o estado decrete lockdown, é o governo federal quem deve arcar com os valores referentes ao auxílio, mesmo que ele não seja favorável ao fechamento.
Auxílio emergencial estadual
A pandemia no Brasil começou em março, no mês em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o surto de covid-19 como pandemia.
Desde então, muitas medidas foram tomadas para diminuir os impactos do fechamento das cidades pela população, sua grande maioria em níveis federais.
No entanto, devido à falta de recursos financeiros do país, muitos estados e regiões se organizaram para amenizar os impactos da doença.
Dentre as ações, houve a criação do auxílio emergencial estadual, firmado pelos 23 estados e Distrito Federal.
Essa medida foi tomada em junho de 2020, mas com o aumento crescente dos casos em 2021, os estados se veem frente ao problema mais uma vez.
Estados como Rio de Janeiro e São Paulo já têm planos para reviver o auxílio, como é o caso dos fluminenses, que terão um auxílio emergencial estadual de até R$ 300.
No caso de SP, o valor oferecido pelas parcelas foi de R$ 450 mensais durante os meses de março, abril, maio, junho e julho.
O aumento dos impostos com os impactos da pandemia
Tomando como exemplo o aumento de impostos sobre carros usados decretado pelo estado de São Paulo, fica a dúvida em relação à real necessidade de aumentar tributos durante a crise do coronavírus.
Embora os esforços para conter a crise estejam esvaziando os cofres públicos, são os próprios cidadãos que sentirão os impactos desse momento no futuro, seja com o aumento de impostos ou mesmo a alta dos preços.
O que é o decreto de simplificação de leis trabalhistas
Desde o início da gestão do presidente Jair Bolsonaro, muito tem se discutido sobre a possibilidade de modificar algumas leis contidas na CLT.
Agora, um novo projeto vem sendo elaborado — e, consequentemente, muito discutido — sobre quais seriam essas mudanças e seus impactos na vida do trabalhador de carteira assinada.
Embora o texto tenha sido disponibilizado para consulta pública pelo Ministério da Economia, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera algumas mudanças inconstitucionais.
Além disso, há pontos que geram bastante polêmica, como a ampliação do número de atividades que têm autorização permanente para serem realizadas aos domingos e feriados.
Além de criar o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista, o alvo dessas mudanças são:
- saúde e segurança do trabalho;
- terceirização;
- controle de jornada;
- verbas trabalhistas;
- mediação de conflitos coletivos;
- vale-transporte;
- trabalho temporário;
- trabalho rural;
- trabalhador expatriado;
- RAIS;
- Programa de Alimentação do Trabalhador;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- Programa Empresa Cidadã, entre outros.
O que muda com o decreto de simplificação?
Podemos dizer que, inicialmente, foram sugeridas alterações nas modalidades de contrato, flexibilização da carga horária e mudanças nas contribuições do FGTS.
No entanto, ao contrário do que muitos pensam, essas mudanças já estão em funcionamento devido a MP 936.
O texto da medida permite que os empregadores alterem o contrato de trabalho de seus funcionários devido à situação causada pelo novo coronavírus.
Porém, quando o estado de calamidade terminar e a pandemia cessar, algumas regras continuarão valendo, principalmente porque a MP foi convertida em Lei.
É permitido trabalhar aos domingos com a simplificação da lei?
Um dos pontos que mais gerou debates e críticas foi a possibilidade de o colaborador ser convocado para trabalhar nos finais de semana e feriados.
De acordo com a equipe econômica responsável pelo texto, essa proposta não tem caráter obrigatório, e sim uma sugestão para aumentar o fluxo de trabalho e a rotatividade durante esse período.
Com essa medida, o governo visa garantir uma mão de obra disponível e em larga escala no país, principalmente pensando na crise sanitária causada pela covid-19.
Segundo o Ministério da Economia, não é intenção do governo alterar as regras para o trabalho aos domingos, apenas desburocratizar a negociação para que os setores possam adotar essa modalidade.
Programa Participa + Brasil
O governo federal lançou programa chamado Participa + Brasil, com o qual visa promover o diálogo e a participação da população nas questões relativas à sociedade civil.
Vendo a necessidade de fomentar a participação das pessoas e entender as demandas mais urgentes dos vários segmentos da sociedade, a Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo (SeGov) da Presidência da República desenvolveu o portal.
O Participa + Brasil é, então, um canal institucional direto com a sociedade, para ouvir e buscar atender os cidadãos brasileiros, bem como os prefeitos e governadores.
Além de oferecer agilidade para consultar e apurar diversas informações, como audiências públicas e pesquisas, a plataforma tem como principal objetivo a transparência.
A ferramenta oferece quatro módulos de navegação:
- consultas públicas
- agendas de audiências públicas
- colegiados;
- opine aqui.
Dessa forma, a plataforma digital tem o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da promoção de boas práticas de transparência e inclusão.
Com a participação popular, seja de cidadãos ou de pequenas e grandes empresas, o diálogo se torna mais rico e os problemas podem ser solucionados visando o bem-estar de todos.
Conseguiu entender como funciona o decreto de simplificação de leis trabalhistas e o impacto da pandemia nessa mudança? Caso tenha alguma dúvida, basta compartilhá-la aqui nos comentários.
Conteúdo Original Blog Tangerino