Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda

Empresas que querem abater um valor maior no Imposto de Renda têm até dia 31 de dezembro para realizar doação.

abater Imposto de Renda

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatorieamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).



Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

Conteúdo Original Jornal Contábeis