EFD-Reinf 2.0: Novos eventos, alterações de layout, regras de validação e mais

EFD-Reinf 2.0

A Receita Federal aprovou a versão 2.0 dos layouts da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, através do Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019, publicado no dia 11 de março de 2019.

Já é possível encontrar os Layouts da EFD-Reinf 2.0 no Portal do SPED, bem como anexos contendo as novas tabelas e regras. No entanto, os novos layouts serão exigidos apenas partir da competência de janeiro de 2020.

Contribuintes, contadores e desenvolvedores terão um prazo relativamente grande para atualizar seus respectivos softwares e processos contábeis. Mas não deixe para a última hora! Confira as novidades da EFD-Reinf 2.0 em relação à atual versão 1.4.

Fragmentação do Evento R-2070

Você se lembra do evento “R-2070 – Retenções na Fonte”? Este evento foi removido da EFD-Reinf na versão 1.4 para ser “remodelado”, em setembro de 2018, antes mesmo de entrar em vigor para qualquer grupo de contribuintes. Assim, um R-2070 nunca foi enviado em produção… e nunca será.

Conforme prometido, a equipe da EFD-Reinf remodelou a prestação de informações sobre retenções na fonte. Sendo assim, na EFD-Reinf 2.0, o R-2070 não retornou. Ao invés disso, foram criados 7 novos eventos para substituí-lo, cumprindo sua função de forma mais organizada. São eles:

  • R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
  • R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
  • R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
  • R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
  • R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte

A proposta dessa alteração é diminuir a densidade de informações concentradas em um único evento, dividindo-o em eventos com layouts mais específicos para cada necessidade. Com essa fragmentação do R-2070, o número de eventos da EFD-Reinf passa de 14 na versão 1.4, para 21 eventos na versão 2.0.

Tabela de Regras de Validação

Foram adicionadas novas regras de validação na EFD-Reinf 2.0, principalmente para contemplar os novos eventos da série R-4000. As novas regras são:

  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
  • REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
  • REGRA_VALIDA_BENEF

Além disso, a regra de validação “REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO” sofreu alterações.

O “fim” da série R-5000

Na EFD-Reinf 2.0, os dois eventos da série R-5000 receberam novos números de identificação, passando a fazer parte da série R-9000. São eles:

  • R-5001 R-9001 – Informações de bases e tributos por evento
  • R-5011 R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

Todos os eventos que fazem referência a estes também foram modificados para contemplar a mudança. Não sabemos exatamente o motivo dessa troca de numeração, mas é possível que a equipe da EFD-Reinf esteja liberando a série R-5000 para um novo tipo de eventos a ser adicionado futuramente.

Alterações de Tabelas

Além de modificações na Tabela 07 –  foram incluídas as tabelas 01, 02 e 03 na EFD-Reinf 2.0. Veja quais são:

  • Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
  • Tabela 02 – Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior.
  • Tabela 03 – Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.

Outras alterações

As outras alterações menores apresentadas pela EFD-Reinf 2.0 em relação à versão 1.4, são:

  • R-1000 e R-1070: inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA;
  • R-2060: inserção do campo observ no grupo tipoCod;
  • R-2098: Aalteração do nome da regra REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO para REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
  • R-9000: alteração da regra de validação do campo tpEvento
  • Tabelas: inclusão das tabelas 01, 02, 03, alteração da tabela 07, compatibilidade

Conteúdo via Tecnospeed

Leia também: SPED/Previdenciária – Receita Federal dispensa a apresentação das informações sobre a CPRB na EFD-Contribuições a partir a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf