A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital, que reúne a escrituração de documentos fiscais e de outras informações, além de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações.
Esta obrigação deve ser entregue todo mês e por isso é importante estar atento à sua entrega. Siga o checklist para entrega da EFD 2018 e não deixe nada passar em branco:
EFD Reinf e EFD ICMS/IPI
Existe tanto a EFD Reinf, como a EFD ICMS/IPI. A EFD Reinf deve ser utilizada por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Seu objeto é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Já a EFD ICMS/IPI reúne todas as informações fiscais necessárias com referência ao período de apuração dos tributos de ICMS e IPI. Isso significa que todas as notas e documentos fiscais gerados pela sua empresa ao longo do mês devem ser enviados eletronicamente à Receita Federal para conferência.
Checklist para entrega da EFD Reinf 2018
As informações prestadas através da EFD-Reinf são associadas aos seguintes eventos ou ramos de atividade:
✅ serviços tomados ou serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
✅ retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
✅ recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
✅ comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
✅ empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
✅entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
O manual da EFD-Reinf 2018, foi divulgado no dia 7 de fevereiro de 2018, através do site da Receita Federal. Segundo ele, os eventos incluídos na versão 1.3 são:
✅ R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
✅ R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
✅ R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
✅ R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
✅ R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
✅ R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
✅ R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
✅ R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
✅ R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
✅ R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
✅ R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
✅ R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
✅ R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
✅ R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
✅ R-9000 – Exclusão de Eventos
✅ O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
✅ O certificado digital é necessário para a entrega da EFD Reinf. Este certificado pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o MEI (Microempreendedor Individual), podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
O prazo para EFD Reinf é definido de acordo com o faturamento e tamanho da empresa.
✅ A EFD Reinf deve ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
- À partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018: para o 1º grupo, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
- À partir de 1º de julho de 2018: pessoas jurídicas no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
- À partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018: para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes.
- À partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019: para o 3º grupo, que compreende os entes públicos (Administração Pública), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.
✅ Multa por perda do prazo da EFD Reinf 2018 vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
✅ Multa por omissão de operações financeiras ou entregas incompletas/inexatas da EFD Reinf 2018, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
✅ A EFD Reinf pode ser retificada. Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFWeb.
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.