DIMOB 2020: Veja quem está obrigado a enviar os dados e atenção ao prazo de 2020

A DIMOB 2020 (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. Portanto, continue lendo para saber como fica a DIMOB 2020.

DIMOB 2020

Esses dados são referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. Assim, ela precisa ser arcada pelas imobiliárias, por isso fique atento ao prazo e as informações!

A obrigação acessória é anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificação Digital.

Ela deve ser anexada pela Internet, por meio do programa “Receitanet”. Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória, ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações existentes.

Se a declaração for enviada com erros ou fora do prazo, pode gerar multas para imobiliárias e pessoas jurídicas.

Quem deve entregar a DIMOB?

Apenas as imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • Comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
  • Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis ou ainda a sublocação;
  • Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócio.

Quem não precisa declarar?

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da DIMOB.

Prazo para entregar a DIMOB 2020 

O prazo de entrega da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro, ou seja, 28/02 . Declarações entregues depois do prazo geram multas por mês-calendário.

Para informações incorretas ou omitidas será cobrado multa de 5% (com valor mínimo de R$ 100,00) do valor das transações comerciais. Vale ressaltar que, a omissão de informações ou a apresentação de informações falsas  configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista na Lei nº 8.137/1990 , art. 2º (com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa).

É referente a qual ano?

A declaração deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é o ano anterior. Então, na DIMOB 2020, você deve informar as transações com imóveis realizadas durante todo o ano de 2019. Agora que você sabe sobre a entrega da DIMOB 2020, não perca tempo e faça sua declaração.

Conteúdo Original Jornal Contábil