O que é substituição tributária?
Antes de saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM você precisa saber o que é um ST.
Sendo assim, a substituição tributária é um meio de arrecadação de tributos usado pelo governo brasileiro.
Ele serve para atribuir ao contribuinte a responsabilidade do pagamento de imposto devido pelo cliente.
O regime é recolhido pelo contribuinte e depois repassado diretamente ao governo. Este processo é muito utilizado na cobrança do ICMS e na regulamentação do IPI.
Em geral, o uso da substituição tributário é para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem diversas vezes na circulação de uma mercadoria ou serviço.
Como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM?
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz.
Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Então, caso você ainda queira uma explicação mais detalhada e de um especialista, o indicado é entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.
Além disso, saiba também que para identificar os produtos com ST, o governo aproveitou as informações da NF-e, como o CFOP, CSOSN, NCM e CEST. Confira!
Códigos
CFOP
O Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços define se uma nf-e recolhe ou não os seus impostos, movimento financeiro e de estoque.
CSOSN
Já o Código de Situação Tributária para o Simples Nacional consegue identificar qual a situação tributária usada pelo Simples Nacional para apuração dos impostos.
NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul é um regime tributário entre os países do Mercosul.
Ela existe para reconhecer, de um modo mais fácil os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si.
Com a obrigatoriedade de emissão de NF-e e a validação de dados pelas SEFAZ, a NCM deve estar presente em todo o tipo de produto, seja ele nacional ou internacional.
CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária: Em uma tentativa de é usado para unificar e padronizar a cobrança por Substituição Tributária entre estados.
Isso é feito a partir do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e foi criado pelo convênio do ICMS,em agosto de 2015.
Todo o produto que não tem CEST, automaticamente também não tem substituição tributária de ICMS.
Quais são os tipos de substituição tributária?
Substituição para frente: todos os tributos referentes à circulação de produtos são recolhidos antecipadamente de acordo com um cálculo padrão.
Além disso, existe uma lista de mercadorias divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Substituição para trás: este é o caso oporto. Ou seja, o último indivíduo que participou da jornada do produto vira o responsável pelo pagamento do imposto.
Inclusive, ele acaba sendo relativo aos processos anteriores de circulação.
Substituição do contribuinte: neste caso, o contribuinte é substituído por outro que também deve estar ativo na cadeia do produto.
Tipos de Substituição Tributária como esta são bem comuns em casos onde a indústria paga os tributos e tira a responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.
Onde a substituição tributária se aplica?
Sem dúvida nenhuma, saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é importante, porém, não é a única que você deve se preocupar.
Também é necessário saber em quais produtos a substituição tributária se aplica.
Ela sempre irá se aplicar em operações internas interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Entretanto, no caso das operações interestaduais, a sujeição será em relação às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado.
Mas fique atento, isso só irá acontecer se o destinatário das mercadorias for contribuinte do ICMS.
Nesses casos, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.
Produtos sujeitos ao ICMS-ST
Todo o tipo de produto possui um NCM e um ICMS, mas nem todos que são industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.
Eles são definidos de acordo com as regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.
Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta de NCM diretamente no site do Confaz. Os itens mais comuns são:
- Cimento;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Fumo;
- Material elétrico;
- Motocicletas e automóveis;
- Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
- Tintas e vernizes.
O que é NCM?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um código composto por oito que serve para identificar a origem dos produtos.
Criado em 1995, pelo governo brasileiro, a consulta NCM é importante para promover o desenvolvimento do comércio internacional.
Além disso, ela ainda a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Nesse sentido, todo e qualquer tipo de produto precisa ter o código na nota fiscal, já um dos objetivos é classificar itens conforme o regulamento do Mercosul.
A nomenclatura ainda usa o Sistema de Harmonização (SH), que é um método de classificação de produtos, sejam elas nacionais ou internacionais.
O SH usa uma estrutura de códigos com a descrição das características de cada mercadoria.
Tabela NCM 2020
Em novembro de 2019, foi publicada a Tabela NCM 2020 para se adequar à Nota Técnica 2016.003, versão 1.60. Essa alteração incluiu e excluiu códigos de NCM, nos termos da Resolução Camex n. 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019) e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019.
Os códigos NCM incluídos tiveram sua vigência iniciada em 1º de janeiro de 2020 e os extintos perderam a vigência em 31 de dezembro de 2019.
Caso sejam informados códigos que não estejam mais ativos em alguma emissão, o documento poderá ser rejeitado.
Para baixar a Lista completa CLIQUE AQUI!
NCM Excluídos em 2019
- 39049000 – OUTS.POL.D/CLOR.VIN./OLEF.HALOG.FORMAS PRIM.
- 48101390 – OUTS.PAP.P/ESCR.,ETC.FIBRA<=10%,EM ROLOS
- 48101990 – OUT.PAP./CART.P/ESCREVER,ETC.FIBRA MEC.<=10%
- 84807900 – OUTROS MOLDES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO
- 85061010 – PILHAS ALCALINAS DE BIÓXIDO D/MANGANÊS
- 85061030 – BATERIAS D/PILHAS,ELETR.D/BIÓXIDO D/MANGNÊS
- 85075000 – ACUMULADORES ELÉTRICOS DE NÍQUEL-HIDRETO METÁLICO
- 85235200 – CARTÕES INTELIGENTES (#SMART CARDS#)
- 85235910 – CARTÕES E ETIQUETAS D/ACIONAMENTO P/APROXIMAÇÃO
- 85433000 – MÁQ.AP.GALVANOPL.ELETRÓLISE/ELETROFORESE
- 93039000 – OUTS.ARMAS FOGO UTIL.DEFLAGR.D/PÓLVORA,ETC.
- 93040000 – OUTS.ARMAS (ESPINGARDAS/CARABINAS,ETC.)
- 93062100 – CARTUCHO P/ESPINGARDAS/CARABINAS CANO LISO
- 93069000 – OUTS.MUNIÇÕES E PROJÉTEIS E SUAS PARTES
- 95089010 – MONTANHA-RUSSA COM PERCURSO >= A 300M
- 95089020 – CARROSSÉIS,MESMO DOTS.D/DISPS.D/ELEV.>=16M
- 95089030 – VAGONETES UTILS.EM MONT.-RUSSA,CAP>=6 PES.
- 95089090 – OUTS.BRINQUEDOS:CARROSSÉIS, BALANÇOS, ETC.
NCM Incluídos em 2020
- 39049010 – Poli(cloreto de vinila) clorado
- 39049090 – Outros
- 48101391 – Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
- 48101399 – Outros
- 48101991 – Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
- 48101999 – Outros
- 84807910 – Para vulcanização de pneumáticos
- 84807990 – Outros
- 85061011 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
- 85061012 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
- 85061019 – Outras
- 85061031 – Alcalinas, de tensão igual a 9 V
- 85061032 – Alcalinas, de tensão igual a 12 V
- 85061039 – Outros
- 85075010 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
- 85075020 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
- 85075090 – Outros
- 85235210 – Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
- 85235290 – Outros
- 85235900 – Outros
- 85411031 – Zener
- 85411032 – Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 85411039 – Outros
- 85433010 – De eletrólise, com células de membrana
- 85433090 – Outros
- 90183213 – Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana
- 93039010 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
- 93039090 – Outros
- 93040010 – Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
- 93040090 – Outras
- 93062110 – Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
- 93062120 – Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
- 93062130 – Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
- 93062190 – Outros
- 93069010 – Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
- 93069020 – Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
- 93069090 – Outros
- 95089011 – Com percurso igual ou superior a 300 m
- 95089012 – Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
- 95089019 – Outras
- 95089021 – Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
- 95089022 – Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
- 95089023 – Balanços e recreações giratórias
- 95089041 – Carrinhos de choque (bate-bate)
- 95089042 – Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
- 95089043 – Equipamentos recreativos para parques aquáticos
- 95089049 – Outros
- 95089050 – Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras
- 95089060 – Teatros ambulantes
Fonte: Jornal Contábil