Descubra o que é licença nojo e quem tem direito a ela

o que é licença nojo

Você já ouviu falar ou sabe o que é licença nojo? Apesar de ter um nome que causa estranhamento e que tem boas chances de provocar confusão na mente das pessoas, trata-se simplesmente da licença óbito ou licença falecimento.

Como empregador ou como funcionário, é importante saber mais sobre o assunto porque, ainda que a morte de um ente querido seja uma situação que sequer gostamos de imaginar, pode ocorrer. E, caso ocorra, empresas e trabalhadores precisam conhecer os direitos envolvidos nessa situação.

A concessão de dias de “folga” decorrentes da perda de um familiar próximo é mais de que um gesto de solidariedade e bom senso, sendo prevista em lei. Neste post, contamos tudo o que você precisa saber a respeito. Confira!



O que é a licença nojo

Licença nojo é outro nome dado à licença óbito, aquela que, com base no item I do artigo 437 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante dias de ausência sem prejuízo do salário para funcionários que perdem um familiar próximo.

A lei prevê que trabalhadores podem faltar ao trabalho nas seguintes hipóteses:

  • até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • até três  dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, segundo a CLT ― é, porém, muito importante destacar que o parágrafo primeiro do artigo 10 da Constituição Federal prevê o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade;
  • por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Uma das exceções para a licença nojo é o caso dos professores que têm, na verdade, nove dias de ausência justificada no caso de falecimento de cônjuge, filhos ou pais. A outra é o caso dos servidores públicos regidos pela lei n° 8.112/90 que têm direito a oito dias de ausência no caso do falecimento de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos.

Em todos as situações, a licença nojo começa a contar no dia seguinte ao falecimento, a menos que o falecimento e sua comunicação aconteçam antes do início do expediente. Nesse caso, a ausência do trabalhador passa a ser legalmente justificada já no dia da morte.

Apesar das regras, os empregadores podem ― em razão da política interna ou de acordo coletivo ― incluir o dia da morte como passível de ausência sem que haja prejuízo do salário, mesmo que a fatalidade aconteça durante o expediente do funcionário.

Aliás, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho podem determinar tempos diferentes para a licença nojo de cada categoria. Por isso, é importante que empregadores e funcionários consultem o documento para garantir o correto cumprimento do direito.

Tudo isso porque tanto a lei quanto os empregadores, pautados pelo bom senso, compreendem que pode ser extremamente difícil para um indivíduo manter sua rotina de trabalho quando um parente próximo e querido morre.

De onde vem o nome licença nojo?

Agora que você já sabe o que é a licença nojo, entende que, aparentemente, nada justifica seu nome, certo? A explicação fica à cargo da origem no português de Portugal, idioma em que a palavra nojo é também sinônimo de tristeza, luto e pesar.

“Estar de nojo” é, portanto, o mesmo que estar de luto. Apesar dessa explicação, porém, no Brasil o direito à ausência em razão do falecimento de um parente também recebe os nomes de licença óbito ou licença falecimento.

Quem tem direito à licença nojo

Todos os trabalhadores protegidos pela CLT têm direito à licença nojo, mas apenas para casos de morte de parentes direitos. Isso significa que o falecimento de sobrinhos, tios, primos ou sogros, por exemplo, não garantem os dias de ausência sem prejuízo ao salário.

É necessário esclarecer, porém, que convenções ou acordos coletivos de trabalho podem fazer com que esses outros parentes não diretos também sejam considerados, dando o trabalhador o direito de recorrer à licença normalmente.

Quanto ao que diz a legislação, é interessante esclarecer alguns pontos. Veja só:

  • por descendente, a legislação considera mãe e pai, avós e avôs, bisavós e bisavôs. Já por ascendente, a lei se refere a filhas e filhos (inclusive os natimortos), netos e bisnetos;
  • madrastas e padrastos, assim como enteados, também são considerados pela legislação que regula a licença nojo, graças a uma adição apresentada pela já mencionada lei n° 8.112/90;
  • no que diz respeito aos cônjuges, a lei também considera situações de união estável ou relação homoafetiva, desde que devidamente comprovadas.

Em todo caso, é importante ter atenção para o fato de que a legislação considera dias consecutivos e não dias úteis. Assim sendo, se a morte acontecer em uma sexta-feira, sábado e domingo contarão como os dias da licença óbito e o funcionário não pode faltar na segunda-feira sem que a ausência seja descontada de seu salário. Eventuais feriados também contam como dias de licença.

Novamente, a situação pode mudar com base em convenções ou acordos que considerem que a licença só deve contar para os dias de trabalho. Nesses casos, se a morte acontecer em uma sexta-feira e o funcionário não trabalhar aos finais de semana, a ausência justificada passa a valer para segunda e terça-feira.

Documentações envolvidas na licença nojo

Considerando o provável estado emocional de consternação e dor do trabalhador, em muitos casos, não é necessário que este providencie qualquer documentação para requerer o direito à licença nojo. Um simples aviso para justificar o afastamento deve ser feito ao superior.

Caso o funcionário sequer tenha chegado ao local de trabalho no momento em que receber a notícia do falecimento, a comunicação à empresa não precisa ser feita pessoalmente. Um telefonema ou até mesmo uma simples mensagem de whatsapp podem servir.

Ainda, estando ou não na empresa no momento em que souber da perda de seu familiar, se o funcionário estiver abalado a ponto de não ter condições de fazer o comunicado por conta própria, um terceiro pode assumir essa responsabilidade.

Seja como for, ao retornar da licença, é dever do funcionário apresentar ao setor de Recursos Humanos ou ao Departamento Pessoal da empresa a certidão de óbito e, em algumas circunstâncias documentos que comprovem o parentesco com o falecido.  

A saber, no caso do falecimento de companheiro ou companheira de união estável, o retorno às atividades normais marca o dia em que o funcionário deve apresentar à empresa documentos, por exemplo, como a certidão de nascimento ou de adoção do filho do casal ou outro que comprove a existência de uma conta bancária conjunta.

Atenção ao controle da jornada de trabalho

Como ausência permitida por lei, os dias de licença nojo devem ser devidamente abonados do salário do funcionário. Ainda, é interessante saber que, quando o empregador percebe que o trabalhador em questão não tem condições de retomar sua rotina, pode conceder mais dias de ausência e descontá-los nas férias.

Seja qual for a decisão da empresa, o controle bem feito dessas situações é fundamental para evitar erros que prejudiquem qualquer uma das partes envolvidas. Nem a licença nojo deve deixar de ser computada e nem os dias adicionais concedidos devem deixar de ser abatidos no período das férias.

Caso o trabalhador em questão queira aceitar os dias adicionais para além da licença, mas prefira que não seja feito um desconto em suas férias, pode negociar com o empregador.

Havendo uma política mais flexível na empresa, as horas devidas pelos dias de ausência podem ser pagas com o prolongamento temporário da jornada de trabalho ― desde que se respeite o limite legal de 2 horas extras por dia.

Conteúdo Original Blog Tangerino