DCTFWeb: Empresas do 2º grupo poderão consultar no portal eCAC a apuração de 01/2019, 02/2019 e 03/2019

As empresas do 2º grupo poderão consultar a apuração das contribuições na DCTFWeb por meio do acesso ao portal eCAC mesmo antes do início da obrigação.
DCTFWeb consultar no portal eCAC
Segundo informações atualizadas do portal da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do 2º grupo do cronograma de implantação do eSocial poderão acessar o portal eCAC para fazer consultas e conferências das informações transmitidas por meio das escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf relativas às competências de janeiro, fevereiro e março de 2019.

O contribuinte poderá consultar a apuração das contribuições do período anterior à obrigação mais, considerando o cronograma do Projeto eSocial, o início da obrigatoriedade da transmissão da DCTFWeb para fins da apuração das contribuições previdenciárias e de terceiros em substituição à Gfip/Sefip, bem como para a emissão do DARF numerado pelas empresas do grupo 2º, ocorrerá no período de apuração abril/2019:

Atenção: Empresas do 2º grupo (faturamento até 78 mi e não optantes do Simples Nacional) poderão acessar no portal eCAC a DCTFWeb referente aos períodos de apuração 01/2019, 02/2019 e 03/2019, após o fechamento do eSocial / EFD-Reinf. Essas declarações servirão apenas para consultas e conferências.

A transmissão da DCTFWeb somente será permitida às empresas do 2º grupo a partir do PA 04/2019. Até lá, devem continuar transmitindo a GFIP e recolhendo em GPS.

O acesso antecipado ao aplicativo DCTFWeb permitirá ao contribuinte fazer a conferência das informações já transmitidas e, se necessário, fazer as correções dos parâmetros em seus sistemas para que no início da obrigação as informações não apresentem erros na apuração das contribuições.

Segundo a RFB, o aplicativa web não realiza cálculos das contribuições ou das deduções, essas informações dependem dos parâmetros informados pelas empresas quando da transmissão das escriturações digitais:

A DCTFWeb não faz cálculos de tributos ou deduções, pois estes são feitos pelas escriturações do eSocial e da Reinf, conforme parâmetros nestas informados. Assim, a DCTFWeb apenas recebe os valores já calculados, o que ocorre após o processamento do evento de fechamento da escrituração: retorna o S-5011 no eSocial e o R-5011 na Reinf. Esses eventos são o espelho do que é exibido na DCTFWeb.

Vale ressaltar, que para a correta transmissão das informações por meio da DCTFWeb e apuração das contribuições, o contribuinte deverá consultar a IN/RFB nº 1.787/2018, as orientações disponíveis no Manual de orientações da DCTFWeb e as publicações da Receita Federal.

Fagner Costa Aguiar
Práticas de Pessoal