Contribuintes têm conseguido decisões favoráveis na Justiça Federal para recuperar o que foi recolhido de adicional de Cofins-Importação no período de
agosto a novembro de 2017. O argumento dos advogados é de que a Medida Provisória nº 794, de 2017, que instituiu novamente o adicional da Cofins-Importação não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja os 90 dias para que entrasse em vigor. Por isso, teriam direito à restituição desses três meses. A alíquota é de 1% do valor da importação. Há diversas sentenças e mesmo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que engloba processos do sul do país. A União alega nos processos que as medidas provisórias, como são precárias, não têm o condão de revogar leis. Assim, defende que a norma que criou a cobrança do adicional a Cofins-importação não foi revogada pela Medida Provisória nº 774/2017, apenas teve sua eficácia suspensa, por isso não seria necessário aguardar 90 dias para a vigência. Fonte: Valor Econômico.
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