A Secretaria da Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional. A Portaria CAT n.º 36/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 5 de maio de 2018, determina que a partir de 1º de outubro as empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.
A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.
A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo via CRC/SP