O período de carnaval é marcado por comemorações e festas em todo o Brasil. Contudo, algumas empresas não podem interromper suas atividades para participar das celebrações. Dessa forma, muitas pessoas trabalham na terça-feira de carnaval, e isso gera dúvidas sobre a remuneração e quais os direitos dos colaboradores e da empresa.
Mas, afinal, o carnaval é feriado? É necessário interromper as atividades da empresa? Como organizar as escalas de trabalho e remunerar os colaboradores pelas atividades realizadas neste dia?
Para responder todas essas perguntas, criamos um artigo completo com informações sobre o período de carnaval e sua relação com as atividades da sua empresa. Além disso, falaremos da remuneração e dos direitos dos colaboradores que trabalham neste dia.
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Afinal, o carnaval é feriado?
É preciso interromper as atividades no carnaval?
O pagamento pelo feriado do carnaval
O que muda com a reforma trabalhista?
Afinal, o carnaval é feriado?
Segundo a lei, terça-feira de carnaval não é considerada feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham neste dia.
Existem diferenças na forma em que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada. Afinal, o carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto em outras é caracterizado como ponto facultativo
Um exemplo é o fato que o carnaval é feriado em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, já em São Paulo, é considerado ponto facultativo.
Dessa forma, cada empresa deve verificar o calendário municipal para descobrir se a terça-feira de carnaval é feriado ou não.
Muitos empregadores se perguntam ainda se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado. Mas, a maioria das cidades, essa data costuma nem ao menos ser considerada ponto facultativo. Entretanto, por tradição,grande parte das empresas funcionam apenas meio expediente.
É necessário interromper as atividades no dia de carnaval?
Essa é uma pergunta que pode ter várias respostas. Pode haver diferenças até mesmo nas cidades em que o carnaval é feriado. Afinal, algumas empresas trabalham com escalas que contemplam o domingo e feriados, como a escala 12×36.
Em casos de empresas que realizam suas atividades apenas em dias úteis, é certo que as atividades sejam interrompidas quando a cidade considera o feriado. Existe a possibilidade que o trabalho não seja interrompido, sendo necessário remunerar os funcionários de forma diferente. Mesmo quando a lei municipal não decreta o carnaval como feriado, é comum que os empregadores concedam o dia de folga sem prejudicar a remuneração dos funcionários ou impactar o banco de horas. Essa é uma questão cultural, que contribui para o clima organizacional, mas não está prevista em lei.
Como é o pagamento pelo feriado de carnaval?
De acordo com as regras da CLT, as empresas localizadas nas cidades em que o carnaval é feriado não podem realizar desconto na remuneração de seus funcionários devido a folga.
Caso a empresa opte por funcionar na terça-feira de carnaval, a remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, como acontece em outros feriados.
Ou seja, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho sem afetar o descanso semanal remunerado. Se o colaborador realizar horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.
Nas empresas que atuam em cidades que consideram o carnaval como ponto facultativo, não há remuneração especial. Nesse caso, elas podem optar se as atividades continuarão normalmente ou se serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.
Funcionários que trabalham com escala 12×36 não têm o horário alterado, mesmo nas cidades onde o carnaval é feriado. Nesse modelo de jornada de trabalho, o salário já inclui o expediente em feriados, de forma que não há remuneração extra ou folga compensatória.
Se a escala de folga já contemplar o trabalho em feriados, como a jornada 6×1 adotada em call centers e shoppings, deve-se seguir o que é definido pela CLT, concedendo uma folga compensatória ao funcionário.
Existem novas possibilidades para o trabalho no domingo e essas regras devem ser observadas pelas empresas. Afinal, qualquer mudança pode fazer com que o empregador adapte sua gestão para cumprir todas suas obrigações perante a lei.
O que muda com a reforma trabalhista?
Antes da reforma trabalhista, nos lugares onde o carnaval é feriado somente as empresas que não podem interromper suas atividades poderiam manter o expediente. É o caso de serviços de saúde e de segurança, por exemplo. Após as alterações na legislação trabalhista, essa regra foi alterada.
Atualmente, mesmo em organizações nas quais o trabalho pode ser interrompido, empregado e empregador podem negociar a compensação do feriado de carnaval em outra data.
Esse procedimento deve ocorrer por meio de um acordo individual, assinado por ambas as partes, como forma de evitar problemas no futuro.
Em conclusão, a lei nº 605 de 1949 determina que a remuneração pelo trabalho em feriados deve ocorrer em dobro, caso o funcionário não receba folga em outra data. Com a reforma trabalhista, todos as empresas podem optar entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras.
Todos os feriados são determinados em lei, seja ela nacional, estadual ou municipal. Para planejar as atividades da empresa durante o ano, o ideal é conferir o calendário anual e planejar com antecedência, inclusive no setor financeiro.Agora que você já sabe se carnaval é ou não é feriado, aproveite e conheça outras particularidades do feriado trabalhado!
Conteúdo Original Blog Tangerino