O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que se constitui no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED.
Muitas dúvidas ainda surgem acerca do Bloco K do SPED. Este post vem para esclarecer algumas delas. Veja abaixo:
Bloco K do SPED fiscal
O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.
1. Obrigatoriedade de entrega do Bloco K do SPED fiscal
É necessário saber se a sua empresa está enquadrada na entrega do Bloco K, pois ele é obrigatório para todos os estabelecimentos industriais e a eles equiparados o envio de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Segundo a legislação do IPI, muitas atividades estão enquadradas na industrialização. Por exemplo, um supermercado que prepare alimentos e acondicione no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria, é considerado industrialização e obriga o supermercado a entrega do Bloco K.
2. Informações requeridas pelo Bloco K
As informações que são requeridas pelo Bloco K são:
- Quantidade Produzida;
- Quantidade de materiais consumido;
- Quantidade produzida em terceiros;
- Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
3. Prazos para adequação ao Bloco K do SPED
A partir de janeiro de 2017 as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano já devem entregar o Bloco K preenchido.
Os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões deveriam ter começado a se adequar a partir de janeiro de 2018.
Por fim, a partir de janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais terão de começar a enviar o Bloco K mensalmente.
4. Principal mudança para as empresas que se adequaram ao Bloco K
A principal mudança para as empresas é a gestão e controle de estoque. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.
Os departamentos fiscal e contábil, compras, vendas, produção, logística e demais devem estar conectados para que não ocorra nenhum problema.
5. Multas e punições relacionadas ao Bloco K
Caso a empresa não apresente as informações necessárias junto à Receita Federal ou as informações inexatas, esta empresa poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos.
Além disso, o negócio fica mais suscetível a sofrer fiscalizações, deixando a empresa ainda mais exposta ao Fisco. Por exemplo, caso sua empresa não tenha armazenado um XML em específico, a multa pode chegar à R$1.000,00 por XML de Nota Fiscal não apresentado numa fiscalização.
O Fisco espera identificar operações de sonegação que ficavam escondidas no estoque da empresa. Se antes uma empresa conseguia justificar uma venda de mercadoria sem Nota Fiscal, atualmente com o Bloco K, o Fisco poderá analisar estas informações de forma detalhada e criar agrupamento de informações por segmento.
Parte inferior do formulário
6. Vantagens do Bloco K do SPED fiscal
Uma das principais vantagens é justamente a regularidade fiscal, já que os departamentos estão ligados para cumprir suas obrigações fiscais e tributárias. E também, o aumento na preocupação com a gestão e controle de estoque.
Embora traga algumas dificuldades no início, a partir de um certo momento, a organização fiscal (ainda mais se estiver aliada à uma plataforma de gestão) traz o benefício da confiabilidade dos dados entregues.
Perguntas rápidas sobre Bloco K do SPED fiscal
7. Quais unidades de medida são exigidas pelo Bloco K?
Diferentemente dos demais blocos, esse não é direcionado a valores financeiros, ou seja, as cifras não interessam ao Fisco nesse caso.
O que é pedido no preenchimento são quantidades usadas e itens: saldos iniciais, finais e movimentados de estoques e de insumos; ferramentas, processos e matérias-primas utilizados em industrialização; e produtos individualizados envolvidos nas duas hipóteses.
8. Não utilizo sempre o mesmo material ou a mesma quantidade de insumo de produção, consigo apresentar esta informação?
O leiaute do Bloco K é extremamente flexível e também muito bem amarrado, neste leiaute é possível apresentar qualquer tipo de informação da produção, incluindo a substituição de itens, que fica atrelada a utilização de cada insumo dentro de cada ordem de produção.
9. Como serão preenchidas as operações produtivas ao mesmo tempo internas e externas?
Dentro do Bloco K, cada operação será tratada individualmente. Assim quando parte do produto for industrializado internamente, essa parte terá a própria ordem de produção, a ficha técnica individual, sua escrituração e as escriturações de seus insumos, ferramentas e equipamentos de processo.
A manufatura parcialmente encomendada a um terceiro terá, como a anterior, seus próprios documentos, dados e registros.
E quando a operação for totalmente interna, mas encomendada por outra empresa, o procedimento é o mesmo que em todos os outros casos.
A empresa que industrializa, independentemente da origem e do destino do produto transformado, precisa sempre escriturar na EFD (Escrituração Fiscal Digital) as informações do item e todos os dados consequentes dessa operação.
10. Caso alguma ocorrência não aconteça em determinado mês-calendário ou fração, tendo como exemplo a industrialização realizada por terceiros, este valor deve ser informado mesmo assim?
Sim, eles devem ser informados com o valor 0 (zero). A ausência do envio, mesmo sem a efetiva ocorrência, levará à interpretação de dado como ausente e, consequentemente, à infração.
Conclusão
O Bloco K traz controle ao Fisco e às empresas, com relação ao estoque. A organização fiscal da empresa é um dos principais benefícios desta obrigação.
Além disso, o leiaute do Bloco K não é engessado e permite flexibilidade para diversos casos específicos.