O aviso prévio indenizado é uma das modalidades de aviso prévio previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O aviso prévio indenizado CLT é uma modalidade de rescisão prevista dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nada mais é do que o conjunto de leis relacionadas às relações de trabalho no Brasil.
Basicamente, o trabalhador pode solicitar o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou indenizado. A empregadora também pode escolher pelo aviso prévio indenizado. Acompanhe este artigo para entender como funcionam as modalidades de o aviso prévio.
Afinal, o que é aviso prévio indenizado?
Os relacionamentos trabalhistas são configurados por diferentes acordos, dentre eles, um que ainda gera dúvidas é o aviso prévio indenizado CLT. Para entende melhor o que realmente é esse tratado, é interessante pontuarmos primeiro o que a lei diz sobre o aviso prévio. Logo, veja abaixo qual é o seu conceito básico:
“Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei”.
Como você deve ter percebido, o aviso prévio refere-se à rescisão do contrato de trabalho. Contudo, o que você precisa entender é que dentro desse tratado há dois tipos de avisos prévios, sendo eles, o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, que configura o desligamento imediato do trabalhador com a empresa.
Lembre-se também que valor da rescisão de contrato deverá contemplar também o décimo terceiro salário,salário correspondente aos dias trabalhados e férias. Todos proporcionais ao tempo de trabalho.
Qual é a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado?
Antes de fazer o agendamento do seguro desemprego, é importante saber a principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado CLT.
Em relação ao aviso prévio de trabalho, esse acordo acontece quando o funcionário precisa cumprir uma quantidade X de dias de trabalhado para receber o valor total do aviso prévio. Vale lembrar que os dias a serem cumpridos dentro do aviso variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
Já o aviso prévio indenizado CLT acontece quando o funcionário encerra as suas atividades laborais no mesmo dia da sua rescisão. Caso esse tratado parta da empresa, a empregadora terá 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo 01 salário integral do empregado, equivalente à remuneração pelo aviso prévio.
Agora se tal decisão partir do funcionário, assim como já mencionamos, haverá a isenção do pagamento referente ao aviso prévio.
Portanto, seja quais forem as partes que optaram pela demissão, a modalidade a ser adotada dentro do aviso deverá ser decidida entre empregador e funcionário, assim que a demissão for comunicada.
Entenda a quantidade de dias conferida pelo aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é configurado por uma quantidade de dias a serem cumpridas dentro da jornada laboral do funcionário. Basicamente, quanto mais tempo de empresa o trabalhador tiver, maior será o período determinado dentro do aviso prévio.
O propósito desse acordo é preparar a empregadora, que precisará de um tempo maior para encontrar outro funcionário, que substitua o cargo que, até então, era preenchido por alguém que passou anos dentro da empresa.
Tempo de Serviço | Dias de aviso |
Antes de 01 ano | 30 dias |
01 ano | 33 dias |
02 anos | 36 dias |
03 anos | 39 dias |
04 anos | 42 dias |
05 anos | 45 dias |
06 anos | 48 dias |
07 anos | 51 dias |
08 anos | 54 dias |
09 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
20 anos | 90 dias |
Vale lembrar que no caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário poderá optar por duas opções. A primeira é a redução de 02 horas diárias dentro de sua jornada de trabalho, na qual o funcionário deverá cumprir todos os dias previstos. E a segunda conferida pela redução de 07 dias, tendo a mesma jornada de trabalho.
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