Alteração da regra de IR e nova CPMF na Reforma Tributária

O atual governo vem travando uma batalha para uma rápida apreciação e aprovação da reforme tributaria, onde há defensores do imposto IVA, e outros do IBS.

Alteração da regra de IR e nova CPMF

Com tudo, a reforma do Governo Federal defendia pelo Min. da Economia Paulo Guedes, que será apresentada terá uma espécie de “suporte”, composto pela reforma do Imposto de Renda, Imposto único sobre consumo e serviços, e uma contribuição previdenciária sobre movimentações financeiras.

Em relação ao Imposto único sobre consumo de serviços, e a “contribuição previdenciária sobre movimentações financeiras”, será tratado por meio de Lei Complementar, a qual definira o peso de cada uma das medidas.

A reforma do IRPF pretendida pelo governo, inclui uma correção da tabela, mas de forma gradativa e lenta, bem como serão revistas algumas deduções que o governo estuda uma possível retirada.

Dentre as possíveis deduções que são retiradas do IRPF estão, as de gastos com saúde, e educação, essas deduções seriam retiradas para eu o governo pudesse reduzir a alíquota máxima da tabela que está em 27, 5%.



Ainda segundo a proposta do Governo, há a possibilidade de ajuste de ajustar a faixa de isenção o IR pela inflação, todavia, o caso do termino de algumas deduções e quanto ao aumento da faixa de isenção com base na inflação é tema ainda em pauta de discussão do governo.

Outro ponto estudado pelo governo é a criação de um sistema simplificado para o IRPJ, para que reduza a alta carga desse tributo, sendo também alvo da discussão as questões ligadas aos dividendos e juros sobre o capital de próprio.

Quanto ao projeto do IRPJ ser simplificado, ao nosso ver tende a contribuir e muito para a apuração dos haveres, já que, ao invés de a empresa iniciar a apuração do imposto por meio de uma contabilidade empresarial, teríamos algo mais próximo ao feito com o IRPF, com os fatos tributários de maneira mais simplificada.

Juntamente com o projeto de simplificação do IRPJ, podem ser beneficiadas as empresas com a desoneração da folha de pagamento, porem com a introdução da famigerada contribuição sobre movimentações financeiras.

A temática da CPMF vem à tona e não é bem vista, mais segundo o próprio governo seria uma medida “necessária”, todavia, não foi bem apresentada no momento, ficando uma dúvida de como e se realmente emplacará a cobrança.

Ao nosso ver, a instituição da CPMF pelo governo para eventual reajuste de caixa da união, além de não ser bem recebida, poderá impactar de maneira negativa tanto para a equipe econômica do governo, quanto para o próprio presidente.

De que adianta uma reforma tributária, onde buscasse unificação dos tributos para reduzir a imensa carga tributária do país, se haverá a instituição da odiada CPMF?

A reforma tributária vem sendo cobrada há muito tempo, tudo indica uma possível saída do papel, seria um tanto quanto descabido instituir a CPMF, seria como dar com uma mão e tira com a outra. Buscaremos a unificação dos tributos para simplificar a vida dos contribuintes, porém, instituiremos a CPMF para cobrir rombos deixados nos cofres da União, será uma medida que se tomada pelo governo descerá a duras penas, garganta abaixo dos contribuintes.

Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal, e Penal Econômico.