Administrador sócio estrangeiro

Atualização da DREI que permite que sócios estrangeiros possam ser administradores da sociedade.

Administrador sócio estrangeiro

Administrador sócio estrangeiro
Já pensou em admitir sócio estrangeiro na administração da sociedade limitada? Isso agora é possível com a Instrução Normativa 56/2019, ou IN 56/2019, que retirou da DREI 38/2017, anexo II, o impedimento do estrangeiro de ser administrador da sociedade. Com essa revogação qualquer estrangeiro, que venha ser sócio de uma empresa no Brasil, pode ser administrador de sociedade limitada, vedada ao imigrante os casos específicos da Lei por normal constitucional ou por lei especial. Um outro ponto importante é que a Instrução normativa também modificou o nome dado ao estrangeiro no País, ajustando o nome dado, ou referenciado, a Lei de imigração, passando a ser chamado de “imigrante”.

Cabe lembrar que antes dessa IN, apenas o estrangeiro que tivesse “Visto permanente” poderia ser administrador da sociedade brasileira.

Com o advento dessa mudança temos uma série de perguntas que podemos menciona-las algumas aqui.

Sócio estrangeiro pode administrar a sociedade?

Sim, a partir de março/2020, quando foi promulgada a Instrução Normativa, o sócio estrangeiro pode passar a ser administrador da sociedade.

O Estrangeiro pode ser administrador de uma sociedade?

Não, para o estrangeiro ser administrador de qualquer sociedade brasileira, terá que ter documento emitido por autoridade brasileira.

Ficou confuso?

Vamos lá, o sócio administrador e administrador societário, podem ser pessoas diferentes, para isso temos esses dois artigos que vai lhe ajudar a definir a diferente entre essas duas possibilidades, é só clicar no nome (link), que você será redirecionado. Não damos muita ênfase para esses dois temas para não nos estendermos muito e sair do nosso foco que é o sócio estrangeiro ser administrador da sociedade em que participe ou tenha ação, para não sairmos do nosso tema proposto.

Impedimento para ser administrador estrangeiro

Apenas um ponto de atenção no administrador societário, onde se trate de administrador societário estrangeiro é que na DREI 34/2017, norma que trata sobre os atos societários de estrangeiros no Brasil, o estrangeiro que não residir no Brasil e que for indicado para cargos de administração em sociedade brasileira, deverá ser empossado no cargo, mediante a arquivamento do termo de posse e deverá apresentar um documento emitido por autoridade brasileira. Obs.: esse item não consta no artigo sobre administrador societário, por se tratar de um item específico para estrangeiro ou imigrante.

Fonte: Administrador estrangeiro