Relembrando: o que é EFD Reinf?
A sigla EFD Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e é um dos módulos mais recentes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que foi criado para ser um complemento ao eSocial.
A ideia é unificar o cumprimento das obrigaçōes trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma, facilitando a vida de contadores e empresários. A EFD Reinf substitui algumas declaraçōes acessórias, como: EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.
E quais são os benefícios da EFD Reinf?
● Redução do volume de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco, através de uma plataforma simples e unificada em um banco de dados integrado;
● Otimização de processos e aumento na produtividade com a unificação da entrega de obrigaçōes acessórias;
● Melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa;
● Redução de erros de cálculos e riscos operacionais;
Nos últimos meses, vivenciamos uma série de incertezas devido a algumas mudanças sinalizadas pelo governo para esta obrigação (instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, denominada Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf).
A EFD Reinf tem como objetivo agregar as informações relativas às retenções na fonte de Pessoas Jurídicas, enquanto que, no eSocial, permanecem as informações tributárias referentes às Pessoas Físicas.
Quais as mudanças previstas para o EFD Reinf 2020?
Durante o mês de Julho, passamos a receber informações sobre uma possível extinção do programa eSocial, por meio da MP 881, Medida Provisória da Liberdade Econômica.
Essa movimentação do Legislativo, que demonstrou certa intenção de acabar com eSocial, fez com que a Receita Federal se mobilizasse e buscasse alternativas para preservar a coleta de informações que, até então, eram recebidas através do eSocial.
Imagine como ficariam os sistemas da Receita Federal se o eSocial fosse extinto repentinamente por uma medida provisória?
Diante desta situação preocupante, a Receita Federal publicou a minuta do Leiaute 3.0 da EFD Reinf, com a intenção de transferir alguns eventos tributários cruciais do leiaute do eSocial para o leiaute da EFD Reinf, para que, caso o eSocial deixasse de existir, as informaçōes principais continuariam salvas na Reinf.
Houve certo tumulto nos meios tributários, afinal, ainda estava um pouco confuso como seria a apuração dos impostos da folha de pagamento dentro do leiaute da Reinf.
E como fica o EFD Reinf Simples Nacional?
Segundo o comunicado do portal SPED publicado em julho de 2019, a data de entrada da Escrituração Fiscal Digital de retenções e Outras Informações foi adiada para o 3º grupo que, na maior parte, contempla as empresas do Simples Nacional.
De quem é a responsabilidade da Reinf: Fiscal ou DP?
Depois da criação do leiaute 3.0, esta pergunta ganhou ainda mais força (e a resposta, ainda mais incerta). Até que, foi publicada uma nota conjunta que dizia o seguinte:
Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.
Resumo das principais mudanças do EFD Reinf
Assim, conforme divulgado, os 3 órgãos do Governo informam que será criado um novo sistema, onde as informações de remuneração serão compartilhadas.
Foi divulgada a minuta da versão 2.1 da EFD Reinf com alguns novos eventos, mas ainda sem as informações de remuneração da folha de pagamento. Portanto, o que permanece em vigor é a versão 1.4, por enquanto.
Ou seja, o que nos cabe agora, tanto para a área fiscal como para o departamento pessoal, é continuar estudando os leiautes que estão em vigor atualmente e se preparar para os leiautes que entrarão em vigor em 2020, tanto do e-Social como da EFD Reinf.
No REINF, o que muda para 2020 são vários elementos, entre layout e tabelas. Abaixo separamos cada um deles:
Layout
Entre as regras de layout, as principais mudanças foram alterações e a criação de alguns novos eventos:
Evento R-2070
Para 2020, uma das principais mudanças é a fragmentação do R-2070 (Retenções na Fonte). Talvez nem todos se lembrem, mas este evento foi removido da versão 1.4 para retornar nesta atualização. Mas, mesmo que tenha voltado, sua descontinuidade já foi anunciada.
Este evento foi substituído por 7 novos elementos, que passam a cumprir a função do R-2070 de forma mais organizada. Portanto, o objetivo é reduzir o volume de informações agrupadas num mesmo evento, distribuindo-as em layouts próprios para cada finalidade.
Os novos 7 eventos são os seguintes:
- R-4010 – Retenções na Fonte (Pessoa Física)
- R-4020 – Retenções na Fonte (Pessoa Jurídica)
- R-4040 – Retenções na Fonte (Beneficiários não identificados)
- R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos série R-4000
- R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos série R-4000
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento (Retenções na fonte)
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos (Retenções na fonte).
Eventos R-1000 e R-1070
Neste caso, a mudança é nos eventos de Informações do Contribuinte da EFD à RFB (Receita Federal do Brasil). Bem como na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais da REINF à RFB. Consiste na inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.
Evento R-2098
No evento Reabertura dos Eventos Periódicos da REINF à RFB, o que muda é o nome de uma das regras. Com isso, a REGRA_ABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO passa a ser chamada REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000.
Evento R-9000
O evento que permite a exclusão de eventos da REINF à RFB, no módulo de tributos, haverá uma alteração na regra de validação. Mais especificamente no Campo tpEvento.
Evento R-2060
Na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) da REINF à RFB, o campo “obs” será inserido no grupo tipoCod.
Evento R-5000
Na nova versão do REINF, dois dos eventos da série R-5000 tiveram seus números de identificação alterados. Entrando, dessa forma, para a série R-9000.
Assim, o evento relacionado às Informações de bases e tributos por evento deixou de ser R-5001, passando a ser R-9001. O R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração também mudou, tornando-se, então, o R-9011.
Esta substituição, consequentemente, também mudou todos os eventos relacionados a estes.
Tabelas
Não podemos deixar de citar as alterações de tabelas quando falamos sobre REINF e o que muda para 2020.
Tabela de Regras de Validação
Na nova versão da REINF, a regra de validação REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSÃO sofreu alterações.
Além disso, novas regras de validação foram acrescentadas. Isto foi feito principalmente para abranger os eventos da série R-4000. São elas:
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
- REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
- REGRA_VALIDA_BENEF.
Novas tabelas
A REINF também recebeu novas tabelas, sendo elas 01, 02 e 03. A primeira é referente à Natureza dos Rendimentos. A segunda trata sobre a Forma de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior. A última, por fim, envolve as Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.
Fonte Jornal Contábil