Central de Balanços entra em vigor.
Na última segunda-feira (14), publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado, previstas na Lei das S.A (Sociedades Anônimas), como balanços, passaram a ser divulgadas via internet, pela Central de Balanços. Como foi determinado pela Medida Provisória 892, não serão mais jornais de grande circulação que divulgarão os números e informações de companhias. A data de início da produção foi fixada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), juntamente com o Ministério da Economia.
Na última segunda-feira (14), publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado, previstas na Lei das S.A (Sociedades Anônimas), como balanços, passaram a ser divulgadas via internet, pela Central de Balanços. Como foi determinado pela Medida Provisória 892, não serão mais jornais de grande circulação que divulgarão os números e informações de companhias. A data de início da produção foi fixada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), juntamente com o Ministério da Economia.
A Central de Balanços reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade. A portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019, estabelece que as publicações dos atos devem ser feitas no CB do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).
Qualquer empresa ou instituição pode participar da Central de Balanços. Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços. As companhias abertas também devem disponibilizar essas publicações em sua página na rede mundial de computadores.
Por Luiz Monteiro com informações da Central de Balanços
Fonte: Fenacon