Escala 12×36: como gerir as jornadas nesse modelo?

Com as mudanças da reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a ser motivo de preocupação entre os gestores de RH. Embora já fosse utilizada, hoje a jornada 12×36 possui normas e detalhes diferentes daqueles antes aplicados.

Escala 12×36

Para utilizar esse tipo de escala de trabalho, é necessário entender todos os detalhes e mudanças. Com o intuito de lhe ajudar, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo através do menu abaixo:

  1. O que é
    1. Principais motivos para adotar essa escala
  2. As mudanças na escala segundo a reforma trabalhista
  3. Porquê ter atenção com a escala
    1. Jornada Semanal
    2. Intervalo intrajornada
    3. Horas extras
    4. Adicional noturno
    5. Domingos e feriados
  4. Como fazer a gestão de escalas
  5. Principais direitos do trabalhador


O que é a escala de trabalho 12×36

Neste tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas, e descansa as 36 horas seguintes. Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

A estratégia é antiga, mas a novidade está na extensão deste tipo de jornada para outras carreiras. Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes. Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Principais motivos para adotar a escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades. Portanto, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

Nestes casos, a jornada de 12h permite que os funcionários realizem suas atividades no formato de plantões.

Esse modelo também ajuda o empregador a organizar suas escalas com mais flexibilidade, tendo em vista que ele pode direcionar funcionários específicos para essa escala, de acordo com a necessidade da empresa.

As mudanças na escala de acordo com a reforma trabalhista

Como já falamos, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para a escala 12×36.

Anteriormente, apenas uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho tinham o poder de estabelecer a jornada ininterrupta de 12 horas.

Atualmente, um contrato individual entre trabalhador e empregador é suficiente para estabelecer a nova escala, ampliando e muito as possibilidades e casos a serem gerenciados pelo gerente de Recursos Humanos.

É importante notar que não houve outras grandes mudanças sobre a forma como essa jornada de trabalho funciona. Sendo assim, é preciso estar atento às especificações da CLT e aos benefícios que contemplam a execução de atividades nessa escala.

Porquê ter atenção com a escala 12×36

A carga horária de trabalho, especialmente o seu registro incorreto, está entre as 5 principais causas de reclamações de empregado contra empregador na Justiça. Se nas modalidades comuns de trabalho os erros e dificuldades que levam ao desacordo já são frequentes, com a escala 12×36 as chances disso acontecer aumentam.

Veja os principais pontos de atenção da jornada 12×36:

Jornada semanal

A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida. Jornalistas, por exemplo, constituem uma categoria diferenciada e devem cumprir 25 horas semanais. Dois dias de escalas 12×36 já bastam para o limite ser alcançado.

Para categorias que trabalham 44h semanais, a escala 12×36 pode ser exercida continuamente, tendo em vista que cada funcionário vai trabalhar dentro deste limite.

Intervalo intrajornada

Como acordado pela CLT, os trabalhadores que possuem jornadas de trabalho maiores que 6h têm direito ao tempo mínimo de intervalo intrajornada. Esse intervalo pode ser negociado a partir dos 30 minutos até duas horas de duração.

Horas extras

Aqui, não há complicação. As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito. Portanto, não cabe o pagamento de horas extras.

O pagamento acontece quando eles ultrapassam o tempo combinado pela jornada. Ou seja, se os funcionários precisarem realizar atividades após o fim da sua jornada, é necessário fazer o pagamento das horas com o acréscimo de horas extras.

Adicional noturno

Quando a jornada do funcionário for realizada durante o horário noturno, é preciso calcular e pagar o adicional noturno. O setor de Departamento Pessoal deve estar atento para entender como essas horas são remuneradas.

Domingos e feriados

Atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro, como em qualquer outro caso.

Pode ser que, nessa situação, apenas parte da jornada recaia sobre o feriado. Neste caso, é importante que o controle de ponto não seja feito manualmente e seja executado com o apoio de softwares de gestão que realizam os cálculos de forma otimizada.

Como fazer a gestão da escala 12×36

A gestão eficiente da escala 12×36 começa no registro de ponto. Fazendo-o com o controle de ponto digital, é possível ter maior controle sobre a jornada de trabalho da equipe, exportando esses dados para a melhorar a gestão da escala de trabalho.

Com isso, fica mais fácil realizar algumas tarefas, como calcular o adicional noturno, as remunerações e horas de descanso devidos ao trabalhador, evitando mais trabalho para o RH e dores de cabeças desnecessárias para toda a empresa!

Principais direitos do trabalhador

Quais os Direitos?

Quando não esta acostumado com essa jornada, logo pergunta quais os direitos que o trabalhador tem direito ao aceitar trabalhar nessa jornada.

Bom, os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.

Agora, o que muito se tem duvida são dois pontos.

O Intervalo Para Almoço Existe?

Bom, vários trabalhadores tem essa duvida se a jornada de 12×36 tem que ter horário para almoço, visto que vários trabalhadores não usufruem tendo um tempinho somente para fazer um lanche rápido. Afinal, existe?

Ao contrario do que muitos acham, o trabalhador que presta serviços tem sim ao direito ao intervalo do almoço, e esse intervalo é diferente, por exemplo, do que trabalha 8 horas seguidas que, o horário em que esta almoçando não é computada na sua hora de trabalho, ou seja, o intervalo da jornada 12×36 deve ser computado dentro da jornada de trabalho, dentro das 12 horas.

Com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ser 1 hora e no máximo 2 horas pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo ou Convenção coletivo e nunca por acordo individual.

Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.

E as Horas Extras?

Não é recomendo que o trabalhador trabalhe mais do que as 12 horas, visto que, o descanso deva ser as 36 horas completas e se ficar por exemplo 1 hora a mais, não terá direito as 36 horas e somente 35 podendo portanto, o trabalhador ter direito ao recebimento de horas extras e pela supressão das horas de descanso.

Conteúdo Original Blog Tangerino

Resumo da publicação

O que é a escala de trabalho 12×36?

Neste tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas, e descansa as 36 horas seguintes. Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

Principais motivos para adotar a escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades. Portanto, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

Porquê ter atenção com a escala 12×36?

A carga horária de trabalho, especialmente o seu registro incorreto, está entre as 5 principais causas de reclamações de empregado contra empregador na Justiça. Se nas modalidades comuns de trabalho os erros e dificuldades que levam ao desacordo já são frequentes, com a escala 12×36 as chances disso acontecer aumentam.

Como fazer a gestão da escala 12×36?

A gestão eficiente da escala 12×36 começa no registro de ponto. Fazendo-o com o controle de ponto digital, é possível ter maior controle sobre a jornada de trabalho da equipe, exportando esses dados para a melhorar a gestão da escala de trabalho.

Quais os principais direitos do trabalhador

Os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.
Intervalo para almoço.
Hora Extra pela supressão das horas de descanso.

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