As férias coletivas são adotadas pelas empresas em épocas de poucas vendas, reformas e períodos de menor atividade em geral.
Elas beneficiam não só os colaboradores, que têm um período de descanso para recompor as energias, mas também a empresa, que pode equilibrar as finanças e reduzir os custos com a gestão de pessoas. Para administrar o descanso coletivo da forma correta, o Departamento Pessoal precisa estar atento a todos os detalhes registrados na CLT.
Neste post, você vai conferir o que são as férias coletivas e como usar esse recurso estratégico na sua organização. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo através do menu abaixo. Boa leitura!
- O que são
- Como comunicar o descanso coletivo
- Fracionamento
- Desconto nas férias individuais
- Funcionários no período aquisitivo
- Remuneração dos funcionários
O que são as férias coletivas?
As férias coletivas são previstas pelo Artigo 139 da CLT. Trata-se de um período de folga concedido a todos os empregados da empresa ou de determinado setor.
É possível conceder 30 dias corridos ou dividir esse período em dois, desde que cada um dure pelo menos 10 dias. Legalmente, esse período de descanso não pode começar em domingos e feriados, assim como as férias normais.
No caso de funcionários com menos de 18 anos, o descanso precisa coincidir com as férias escolares. Caso contrário, ele se torna uma licença remunerada.
As empresas costumam adotar a folga coletiva em períodos de pouca atividade, em que os funcionários podem aproveitar para descansar. Além disso, nesse momento a empresa também pode realizar mudanças, reforma na estrutura física e outras adaptações.
Como já falamos, as empresas podem conceder férias coletivas apenas para alguns setores, enquanto outros continuam trabalhando normalmente. Nesse caso, todos os funcionários do setor devem gozar do período, sem exceções.
Comunicando as férias coletivas
Os funcionários não precisam ser consultados antes de a empresa optar pelas férias coletivas, mas precisam ser avisados.
A empresa deve fixar um aviso em local acessível aos empregados ou enviar comunicados por e-mail a todos eles. Além disso, o Ministério do Trabalho deve ser informado até 15 dias antes do início das férias, assim como o sindicato da categoria.
Os procedimentos administrativos necessários são a anotação na carteira de trabalho dos colaboradores e o envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), da mesma forma que deve ser feito no caso das férias individuais.
O descanso coletivo, assim como o individual, deve ser pago até dois dias antes da sua data de início.
Fracionamento
A extensão das férias coletivas pode variar de acordo com a necessidade do empregador. No caso de um período menor que 30 dias, é preciso se atentar a alguns detalhes.
Como já citamos, a concessão da folga coletiva pode ser feita em até dois períodos anuais, sendo que cada um deve contemplar no mínimo 10 dias corridos. Não é possível adotar um terceiro período.
Antes, os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento de férias. Isso obrigava os os empregadores a oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial era menor.
Com a reforma trabalhista de 2017, isso mudou. Agora, esses funcionários podem participar dot fracionamento normalmente. Assim, é possível que o restante do saldo de férias seja combinado para outro período do ano.
Se o funcionário continuar com saldo de férias, ele pode utilizar o tempo restante, como explicaremos a frente.
Desconto nas férias individuais
As férias coletivas afetam diretamente o saldo de férias de todos os funcionários. Por exemplo, se o período de descanso coletivo é de 20 dias, restam no máximo 10 dias de férias para cada funcionário.
Todos os funcionários têm o mesmo tempo de folga e devem retornar ao trabalho na mesma data, independentemente do saldo de férias de cada um.
Qualquer período de descanso que vá além do que foi concedido de forma coletiva deve ser negociado e acordado entre o empregador e o colaborador individualmente.
Funcionários no período aquisitivo
O cálculo das férias coletivas é igual ao das férias individuais. A diferença está apenas no fato de que alguns empregados ainda não estarão com as férias vencidas.
No caso destes funcionários, é concedida uma licença remunerada. Afinal, nenhum colaborador pode trabalhar quando o empregador concede o descanso ao setor. A licença remunerada significa que os funcionários estão de folga e receberão seus salários normalmente.
Os funcionários que têm menos de 12 meses de trabalho começam um novo período aquisitivo assim que o tempo de descanso coletivo termina. Ou seja, eles só terão direito a férias individuais após um ano.
Quem já está na empresa há mais de um ano receberá as férias normalmente, e os dias serão descontados dentro do saldo que possuem.
Remuneração do funcionário
Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as férias normais. Isso inclui o valor de ⅓ do salário.O cálculo deve ser feito de acordo com a extensão do descanso concedido.
Além disso, o pagamento também deve contar com todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.Está planejando conceder férias coletivas na sua empresa? Aproveite e saiba como fazer escala de trabalho para o fim de ano!
Conteúdo Original Blog Tangerino
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