NFe: Prazo para cancelamento em todos os estados

O prazo para cancelamento da NFe pode variar de estado para estado. Embora ele seja o mesmo para a maioria destas regiões, é importante estar atento ao modo com que funciona aí no seu estado.

NFe: Prazo para cancelamento

Além disso, o Fisco ainda define métodos específicos para o cancelamento extemporâneo da NFe e é necessário que o empresário saiba bem em que terreno está pisando, uma vez que um erro nesta parte pode acarretar em multas que podem ser pesadas para o bolso.

Vamos à lista de prazos

Prazo para cancelamento da NFe

Como dissemos, esses prazos podem ser diferentes de acordo com a legislação de cada região. Fique atento a como funciona no seu estado:

Prazo para cancelamento da NFe Acre – AC

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código UF: 12

De acordo com o Diário Oficial do Estado, o prazo para o cancelamento da NFe no Acre obedece aos seguintes critérios:

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.

O pedido de cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com certificação digital.

As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?

Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.  



Prazo para cancelamento da NFe Alagoas – AL

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código UF: 27

De acordo com o III – o art. 139-L, da legislação do Estado, o prazo para cancelamento da NFe em Alagoas segue os seguintes critérios:

“Art. 139-L. Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 139-G, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 139-M (Ajuste SINIEF 12/12).

  • 1º A critério da SEFAZ, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
  • 2º O cancelamento, de que trata o caput, poderá ser efetuado até 31 de março de 2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou (Ajuste SINIEF 16/12).” (NR).

Prazo para o cancelamento da NFe Amazonas – AM

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 13

De acordo com o Art. 1º da legislação do estado, o prazo para o cancelamento da NFe no estado do Amazonas segue o seguinte critério:

A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.

Prazo para o cancelamento da NFe na Bahia – BA

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 29

De acordo com a cartilha lançada pelo Governo, o prazo para o cancelamento da NFe na Bahia segue o seguinte critério:

Caso tenha havido algum erro de preenchimento na NF-e, e que só tenha sido detectado após a mesma ter sido AUTORIZADA, será possível realizar o seu CANCELAMENTO até o prazo de 168 horas, e a partir de 01/01/2012, esse prazo será reduzido para 24 horas.

O CANCELAMENTO citado acima só poderá ser realizado caso a mercadoria não tenha circulado. Se a mercadoria tiver sido entregue a empresa destinatária, deverá ser providenciada a devolução dos produtos e emitida uma nova NF-e, logicamente, com as informações corretas. Para cancelar a NF-e, basta selecioná-la no programa e clicar na função “CANCELAR”. O pedido é enviado pela Internet e o mesmo é autorizado eletronicamente.

Prazo para cancelamento da NFe Ceará – CE

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 23

De acordo com o artigo 1º do Ato Cotepe nº 33/2008, da legislação do estado, o prazo para o cancelamento da NFe no estado do Ceará é de 24hs e segue os seguintes critérios:

Art. 1º poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Não conhecemos penalidade para o procedimento fora desse prazo e no mais o sistema informatizado da SEFAZ/CE, aceita e homologa a nota fiscal no prazo superior a 24hs. Salientamos que a consulta feita por telefone: 0800-7078585 ou via e-mail plantaotributario@sefaz.ce.gov.br, tem apenas caráter informativo e esclarecedor no que diz respeito à Legislação Tributária Estadual, não gerando o efeito decorrente da consulta formal junto à Coordenadoria de administração Tributária – CATRI – SEFAZ, nos termos dos Arts. 883 a 896 do Decreto N° 24.569/1997 RICMS.

Prazo para cancelamento da NFe Distrito Federal – DF

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 53

De acordo com o  Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º da legislação do estado, atualmente o prazo para o cancelamento da NF-e no Distrito Federal, diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso. Expirado esse prazo, o contribuinte poderá proceder conforme um dos 4 casos apresentados no documento da fonte abaixo.

Prazo para cancelamento da NFe Espírito Santo – ES

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 32

De acordo com o Decreto 3730-R, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado, o prazo para cancelamento da NFe no Espírito Santo e o seu cancelamento extemporâneo obedecem os seguintes critérios:

A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características conforme descrito da fonte abaixo.

Prazo para cancelamento da NFe Goiás – ES

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 52

De acordo com A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, o prazo para cancelamento da NFe em Goiás obedece os seguintes critérios:

O novo prazo para o contribuinte fazer o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa ser de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento. Antes da alteração, o cancelamento podia ser efetuado em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.

Ao todo, 32.336 contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás, conforme observa Carlos Antonio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Por mês, 6.711.882 emitem a nota eletrônica (NF-e). Desse total, 101.533 são canceladas por mês o que equivale a 1,51% das NF-e emitidas, no Estado.

Prazo para cancelamento da NFe Maranhão – MA

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 21

De acordo com o Ajuste SINIEF 16/2012 o prazo para cancelamento da NFe no Maranhão obedece os seguintes critérios:

Com o objetivo de aprimorar o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica que formaliza a comercialização de mercadorias e o lançamento do ICMS, convênio dos estados brasileiros determinou que a partir de 1 de abril o cancelamento passa a ser classificado como um evento no processo de emissão e transmissão no ambiente nacional da NF-e.  

O prazo máximo para o evento de cancelamento da NF-e é de 24 h após a emissão e não pode ser realizado após o registro de passagem em Posto Fiscal do DANFE (Documento de acompanhamento da NF-e).

Prazo para cancelamento da NFe Mato Grosso – MT

Prazo: 2 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 51

De acordo com a legislação específica do estado, o prazo para cancelamento da NFe no Mato Grosso obedece os seguintes critérios:

Extrai-se do texto legal, que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

Após esse prazo, poderá ser solicitada a autorização para “anulação da NF-e”, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

Prazo para cancelamento da NFe Mato Grosso do Sul – MS

Prazo: 30 minutos

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 50

Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018 informou que:

  • O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;
  • No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e…

”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e”.

Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até 25/02/2019 e Produção em 29/04/2019).

Prazo para cancelamento da NFe Minas Gerais – MG

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 31

Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo de cancelamento da NFe em Minas Gerais é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e;

O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea;

Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos do Manual.

O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento disposto no manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.

Prazo para cancelamento da NFe Pará – PA

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 15

Segundo o Art. 182-N da legislação do estado, o prazo para cancelamento da NFe no Pará segue os seguintes critérios:

Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 182-H, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art 182-O.

Prazo para cancelamento da NFe Paraíba – PB

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 25

De acordo com o Art. 166­K da legislação do estado, o prazo para cancelamento da NFe na Paraíba obedece os seguintes critérios:

A partir de 1 o de novembro de 2012, em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF­-e, de que trata o inciso III do art.166­G, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-­e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 166­L.

Prazo de cancelamento da NFe Paraná – PR

Prazo: 168 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 41

Conforme determina a legislação estadual, no RICMS/PR, art. 216, Inciso VII e § 2º, o prazo de cancelamento para a NFe do Paraná segue os seguintes critérios:

O emitente que perdeu o prazo legal de cancelamento de NF-e (168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e), e desde que atendidas às regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador), poderá regularizar a emissão indevida.

Prazo de cancelamento da NFe Pernambuco – PE

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código da UF: 26

De acordo com a legislação vigente no estado, o prazo de cancelamento da NFe em Pernambuco obedece os seguintes critérios:

Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observados os requisitos a seguir expostos.

Prazo de cancelamento da NFe Piauí – PI

Prazo: 1440 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 22

De acordo com a Sefaz do estado, o prazo de cancelamento da NFe no Piauí obedece os seguintes critérios:

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 1440 horas (60 dias) a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

Prazo de cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código de UF: 33

De acordo com a legislação vigente no estado, o prazo para o cancelamento da NFe no Rio de Janeiro obedece os seguintes critérios:

Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

  • 1.º O cancelamento d e que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.
  • 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005.

Prazo para o cancelamento da NFe Rio Grande do Norte – RN

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 24

Segundo o RICMS, art. 425-J, o prazo para cancelamento de NF-e no Rio Grande do norte segue as seguintes normas:

O prazo é de até 24 horas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Prazo para cancelamento da NFe Rio Grande do Sul – RS

Prazo: 168 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 43

De acordo com a legislação vigente no estado, o prazo para cancelamento da NFe no Rio Grande do Sul segue a seguinte norma:

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

Prazo de cancelamento da NFe Rondônia – RO

Prazo: 720 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 11

Segundo a legislação vigente no estado, o prazo para o cancelamento da NFe na Rondônia obedece a seguinte norma:

O emitente do documento fiscal eletrônico, em casos excepcionais devidamente justificados, que não sejam solucionados pela utilização da carta de correção e nem por meio de lançamentos corretivos, a critério da Gerência de Fiscalização – GEFIS, poderá apresentar o pedido de cancelamento do documento eletrônico, de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação dos serviços.

Prazo de cancelamento da NFe Santa Catarina – SC

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 42

Segundo o Ato Cotepe ICMS 13/2010, publicado no Diário Oficial da União, o prazo para o cancelamento da NFe em Santa Catarina segue a seguinte norma:

Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas , contando do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.

Prazo de cancelamento da NFe São Paulo – SP

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 35

De acordo com a legislação do estado, o prazo para o cancelamento da NFe em São Paulo obedece a seguinte norma:

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Prazo de cancelamento da NFe Sergipe – SE

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 28

Segundo o Art. 328-L, do Ajuste SINIEF nºs 11/2008, 12/2009 e 12/2012 e Ato COTEPE 33/2008, o prazo para o cancelamento da NFe em Sergipe segue as seguintes normas:

Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 328-G deste Regulamento, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 328-M deste Regulamento

Prazo para cancelamento da NFe Tocantins – TO

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 17

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Ato Cotep 13/2010 o prazo de cancelamento da NFe no TOcantins obedece o seguinte artigo:

Os contribuintes credenciados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe precisam ficar atentos ao novo prazo de cancelamento do documento em casos de necessidade. A partir de 1º de janeiro de 2012, a empresa terá apenas um dia (24 horas) para cancelar a NFe, sem prejuízo às partes.

Cancelamento Extemporâneo de NFe

O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NFe fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.

Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco.

Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso.

Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.

Geralmente a multa para esse tipo de cancelamento é de 1,5% do valor da transação e somente alguns estados aceitam o cancelamento extemporâneo. São eles:

  • Amazonas: é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso. O valor da taxa é de R$30 e poderão ser canceladas até 20 notas. Mas, caso o consumidor não cancele todas as notas em uma única vez ele terá um crédito para uso posterior;
  • Rio de Janeiro: só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;
  • Rondônia: é preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;
  • Sergipe: para solicitar o CE o contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo.

Após solicitar junto ao Fisco o cancelamento extemporâneo e ele for aprovado, o restante do procedimento deve ser feito por meio de um programa emissor de NFe.