Grupo 3 do eSocial: cronograma atualizado, EFD-Reinf e DCTFWeb

O cronograma do eSocial foi prorrogado para o Grupo 3, e como esperado, o calendário de implantação para a EFD-Reinf e DCTFWeb também foi atualizado.

Grupo 3 do eSocial: cronograma atualizado

Para você ficar bem informado e em dia com as obrigações, organizamos o cronograma de implantação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb para o Grupo 3, para você não se perder com os prazos. Continue a leitura!



Quais empresas compõem o Grupo 3?

O Grupo 3 é formado por Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos e segue o seu próprio calendário para a implantação das fases do eSocial.

Cronograma atualizado do eSocial para o Grupo 3

Com o objetivo de simplificar o eSocial, o Governo Federal prorrogou a data de entrega da fase 3 do eSocial para o Grupo 3.

Em recente atualização, o cronograma de implantação se estabelece da seguinte forma:

  • Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
  • Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas a partir de 10 de abril de 2019 (EM PLENO VIGOR).
  • Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir 08 de janeiro de 2020.
  • Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a definir.
    Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a definir.
  • Fase 5 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de 08 janeiro/2021.

Cronograma atualizado da EFD-Reinf para o Grupo 3

Em consequência da prorrogação do eSocial para o Grupo 3, a EFD-Reinf também sofreu alteração no calendário para o mesmo.

A entrega da EFD-Reinf para o Grupo 3 começa em 10 de janeiro de 2020.

Cronograma atualizado da DCTFWeb para o Grupo 3

A nova data de entrega da DCTFWeb ainda será estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.

No Grupo 3, a grande diferença é que parte das empresas do Grupo 2 (empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões) entram em obrigatoriedade junto aos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.