Seria muito melhor se o salário que um colaborador recebe ao final do mês fosse, simplesmente, aquele registrado em carteira, não é mesmo? Mas, não é tão simples quanto parece! Sobre tal valor são descontados os chamados impostos sobre o salário.
Alguns tributos são de responsabilidade integral do empregador, outros são descontados na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a legislação trabalhista. Alguns são benefícios obrigatórios, outros de ordem facultativa.
Conheça a seguir os principais impostos sobre o salário e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
Salário bruto x salário líquido
Profissionais contratados com carteira assinada são regidos pelas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com essas normas, o salário bruto de um trabalhador deve passar por alguns descontos obrigatórios e outros facultativos, variando de acordo com cada contrato.
Desta forma, o rendimento mensal do trabalhador não é, de fato, o que realmente ele irá receber.
Então, basicamente, podemos definir da seguinte maneira:
- Salário bruto (ou salário base ou salário nominal) é o acordo de rendimento mensal entre empregado e empresa. Ou seja, sem qualquer desconto e o que está anotado na carteira de trabalho;
- Salário líquido: é o montante que irá para a conta do empregado, após serem descontados todos os impostos sobre o salário.
Os impostos sobre o salário
Os encargos vinculados à folha de pagamento estão previstos por lei e devem ser, obrigatoriamente, recolhidos pela empresa empregadora. São eles:
INSS (Previdência Social)
A CLT determina que a empresa empregadora seja obrigada a descontar diretamente da folha de pagamento dos colaboradores, a contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Este órgão é responsável pela Previdência Social, que assegura benefícios aos funcionários, como: aposentadoria, salário maternidade, 13º salário, auxílio doença, entre outros.
A porcentagem do desconto na folha de pagamento varia de acordo com a faixa salarial bruta:
- salário até R$ 1.556,94: desconto de 8%;
- salário entre R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: desconto de 9%;
- salário entre R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: desconto de 11%;
- salário bruto superior a R$ 5.189,82: desconto máximo de R$ 570,88.
IRRF
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um pagamento antecipado do Imposto de Renda. É cobrado de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada.
É um dos impostos sobre o salário que, assim como o INSS, varia de acordo com a faixa salarial. Entretanto, neste caso, não é sobre o valor do salário bruto.
A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, subtraído do desconto do INSS. E segue a seguinte tabela:
- até 1.903,98: isento do IRRF;
- entre 1.903,98 e 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
- entre 2.826,65 e 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
- entre 3.751,05 e 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13;
- acima de 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.
Este imposto é retido da fonte, ou seja, é recolhido mensalmente pelo empregador e entregue à Receita Federal.
Na prática, o cálculo é feito assim:
Exemplo 1
Suponha que o empregador tenha o salário bruto de R$2.000,00, registrado na carteira, o desconto do INSS será de 9%, portanto o valor do salário fica em R$ 1.820,00. É sobre este último valor que será calculado o IRRF.
De acordo com a tabela acima, este empregado está isento do pagamento deste imposto.
Exemplo 2
Considere que o salário bruto é de R$ 2.500. Neste caso, o valor descontado do INSS também será de 9%, restando o montante de R$ 2.275,00.
Seguindo a tabela acima, neste caso, a alíquota do IRRF é de 7,5%, o que representa a quantia de R$ 170,62. Sobre este valor, será deduzidoR$ 142,80, ainda conforme a tabela, resultando em R$ 27,82 – valor do IRRF que será descontado em folha.
Ou seja, ao final deste cálculo de impostos sobre o salário, o salário deste empregador estará em R$ 2.247,17.
Em casos de dependentes, existe uma dedução de R$ 189,59 por cada dependente do trabalhador. Ou seja, no caso do exemplo 2, se o empregador tivesse um filho, ele não seria obrigado a pagar este imposto.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição obrigatória, feita integralmente, pelo empregador.
O intuito é proteger o trabalhador, pois em caso de demissão sem justa causa, ele pode sacar o valor recolhido pela empresa. Desta forma, fica assegurado, financeiramente, por um tempo, até conseguir recolocação no mercado.
O valor é recolhido e depositado, mensalmente pelo próprio empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal com titularidade do trabalhador.
RAT
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária que arca com os custos relacionados aos acidentes de trabalho ou doenças associadas à ocupação do trabalhador. A arrecadação é de total responsabilidade do empregador, portanto não há descontos na folha de pagamento.
A alíquota incide sobre o total da remuneração. E é calculada com base no grau de risco à saúde e integridade física do funcionário.
- Atividades de risco mínimo: alíquota de 1%;
- Atividades de risco médio: alíquota de 2%;
- Atividades de risco grave: alíquota de 3%;
- Atividades com exposição a agentes nocivos que exigem aposentadoria especial: alíquotas variam entre 6%, 9% ou 12%, conforme tempo de contribuição para aposentadoria.
As empresas enquadradas no Simples Nacional não têm obrigação de contribuir com o RAT.
Impostos sobre o salário facultativos
Além das contribuições obrigatórias, outros descontos podem constar na folha de pagamento, conforme benefícios acordados com a empresa. Entre eles:
- plano de saúde;
- vale-transporte;
- empréstimos;
- contribuição sindical.
Como calcular o salário líquido
Conhecendo todos os impostos sobre o salário, agora fica fácil fazer o cálculo do salário líquido do trabalhador.
O passo a passo é simples:
- Tenha o valor do salário bruto
- Diminua o valor referente ao INSS
- Reduza o desconto do IRRF
- Subtraia outros descontos, não obrigatórios, acertados com a empresa
- Adicione vantagens e benefícios que o empregado tem direito, como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
Veja como funciona:
Salário bruto de R$ 1500,00
- Neste caso, o percentual do INSS é de 8%, ou seja, R$ 120,00.
R$ 1300,00 – R$ 120,00 = R$ 1.380,00.
- Para esta faixa salarial, há isenção do IRRF, portanto, sem desconto no salário;
- Considerando que este funcionário receba vale transporte da empresa, o desconto será de 6% (porcentagem definida por lei) sobre o valor do salário bruto.
6% de R$ 1500 = R$ 90
R$ 1.380,00 – R$ 90 = R$ 1.290,00
Portanto, R$ 1.290,00 será o salário líquido deste funcionário.
Salário bruto de R$ 3.500
- Neste caso, o desconto do INSS é de 11%, ou seja, R$ 385,00.
R$ 3.500 – R$ 385,00 = R$ 3.115,00.
- Esta faixa salarial tem desconto de 15% de IRRF, resultando num valor de R$ 467,25. Entretanto, ainda conforme a faixa salarial, é necessário deduzir R$ 354,80 do imposto.
R$ 467,25 – R$ 354,80 = R$ 112,45, valor do IRRF.
Então, R$ 3.115,00 – R$ 112,45 = R$ 3.002,55.
- Considerando que este funcionário gaste o valor de R$150,00 mensais com passagem, o cálculo do vale transporte é um pouco diferente, neste caso;
- Isso porque 6% de 3.500 (salário bruto) são R$ 210,00. O valor é superior ao que ele gasta, portanto, teria prejuízo ao invés de benefício.Assim, a empresa pode descontar no, máximo, R$150,00, que é o valor que ele gasta.
Então, R$ 3.002,55 – R$150,00 = R$ 2.852,55 – este é o salário líquido este funcionário.
Agora, vamos considerar que, neste último exemplo, o funcionário tenha dependentes.
- Para cada um deles é feita uma dedução de R$ 189,59 no valor do IRRF.
Portanto, o cálculo do salário líquido deste trabalhador ficaria assim:
R$ 3.500 – R$ 385,00 (desconto do INSS) – R$150,00 (vale transporte) = R$ 2965,00
Este funcionário ficaria isento ao pagamento do IRRF, pois a dedução é maior que o valor que deveria ser descontado.
A organização e monitoramento de alíquotas e impostos sobre o salário devem ser contínuos para evitar erros na folha de pagamento dos funcionários.