A Faurecia Automotive do Brasil, multinacional do setor de autopeças, obteve na Justiça o direito de não recolher o adicional de 1% da Cofins-Importação, previsto pela Lei nº 12.715, de 2012. A sentença, concedida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, diverge do posicionamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, e de uma das turmas do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema é antigo e envolve idas e vindas nas leis. Em 2012, contribuintes passaram a ser obrigados a recolher o adicional, previsto na norma que trata da desoneração da folha de pagamentos – medidas tomadas para incentivar a indústria nacional. Em março de 2017, a Medida Provisória (MP) nº 774 revogou a obrigação. Em agosto, porém, outra MP, de nº 794, voltou a prever o adicional, mas não respeitou os 90 dias para entrada em vigor. Por isso, contribuintes têm
conseguido na Justiça afastar ao menos a cobrança nesse intervalo.
Na sentença, o juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva considera inconstitucional o dispositivo que elevou a alíquota em um ponto percentual apenas para alguns dos importadores (processo nº 5048577-91. 2018.4.04.7000). “Não há sustentação à diferenciação das alíquotas para determinados tipos de produtos importados”, diz. (Fonte: Valor Econômico)
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