eSocial: 3ª fase é prorrogada para janeiro de 2020

eSocial: 3ª fase é prorrogada para janeiro de 2020, essa fase é destinada à optantes do Simples Nacional.

eSocial: 3ª fase é prorrogada

Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME/EPP), MEI, associação e pessoa física tiveram o prazo estendido para o envio dos eventos da terceira fase do eSocial, referente à folha de pagamento. Esse grupo deveria repassar esses dados a partir do dia 10 de julho deste ano, mas, com a mudança anunciada na última quarta-feira (26) pelo governo federal, as obrigações relativas aos “eventos periódicos” podem ser entregues em janeiro de 2020.

Além dessa alteração, também foi adiada a implantação da quarta fase do sistema para os três grupos de empresas do eSocial. Essa fase corresponde às informações de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).

eSocial: NT 14/2019 o que mudou?

Com os ajustes no calendário, as empresas do grupo 1, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, devem enviar as informações da área de SST em janeiro de 2020. As exigências para o grupo 2 começam em julho de 2020, e para o grupo 3, em janeiro de 2021.

As decisões foram tomadas em um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial. O novo calendário deve ser publicado oficialmente após o dia 28 de junho.

Durante esse período, serão implantadas simplificações na plataforma, conforme pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que entende as dificuldades pelas quais as empresas passam para conseguir implementar o sistema de forma adequada.

No encontro de representantes do eSocial, ficou estabelecida a facilitação do envio de diversos eventos, sendo que serão eliminados ao menos 10 dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas. Alguns dos quase 2 mil campos exigidos também serão excluídos.

No evento de admissão, por exemplo, serão excluídos campos facultativos que geravam dúvidas no preenchimento, como as informações de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

No cadastro empresarial e de estabelecimentos, não serão mais exigidas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de empresa de trabalho temporário e modalidade de registro de ponto, entre outros.

Conteúdo via Fecomercio SP – Parceiro Jornal Contábil