Obrigatoriedade da NF-e em 2019

Obrigatoriedade da NF-e em 2019

Você já conhece as novas regras sobre a obrigatoriedade da NF-e em 2019? Como as normas estão sempre mudando, é essencial que empreendedores e gestores se atualizem e tirem as suas dúvidas sobre o assunto.

Se você ainda não se informou, a hora é agora! Afinal, alegar desconhecimento não será suficiente para livrar o seu negócio das multas e penalidades.

Preste atenção: a obrigatoriedade da NF-e já está valendo!

Nos últimos anos, percebemos um avanço considerável na gestão tributária das empresas. A emissão de documentos eletrônicos se tornou um dos símbolos da modernização e melhoria dos processos — o surgimento da NF-e 4.0 é mais um bom exemplo.

Com isso, era natural que a emissão da NF-e deixasse de ser facultativa para se tornar obrigatória e foi o que aconteceu em diversos estados brasileiros. Em 2019, a regra passa a valer em todo o país.Ou seja, além dos estados que já exigiam esse documento, os seguintes estados foram incluídos:

  • Amapá;
  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Rio Grande do Sul;
  • Tocantins.

Isso significa que todas as empresas em atuação no país que estejam incluídas nos grupos obrigados a emitir a NF-e — não são prestadoras de serviços e, portanto, não devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — devem cumprir com essa determinação. Caso contrário, poderão sofrer com as penalidades impostas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado.

A obrigatoriedade da NFC-e

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento que substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por um ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Assim sendo, uma de suas grandes características é que ela dispensa a necessidade do ECF, já que pode ser impressa por uma impressora comum — o que simplifica a tarefa e gera economia ao empreendedor.

Além disso, como o nome sugere, ela é emitida para o consumidor final e faz parte do Sped Fiscal, trazendo mais agilidade no repasse de dados fiscais e facilitando o trabalho dos órgãos fiscalizatórios no combate à corrupção e à sonegação de impostos.

A partir de 2019, a emissão desse documento também se tornou obrigatória em todo o país. No estado de Minas Gerais, por exemplo, o Decreto 47.562, publicado em dezembro de 2018, regulamentou a questão.

Entenda a nova tabela NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de oito dígitos divulgado pelo Governo Federal que tem como principal objetivo padronizar as informações de um determinado item e, assim, desenvolver o comércio internacional dentro do Mercosul.

Qualquer produto importado ou comercializado dentro país deve trazer esse código em sua Nota Fiscal. Lembrando que cada um dos oito dígitos representa um dado diferente:

  • os dois primeiros números: caracterizam o produto;
  • o terceiro e o quarto números: trazem mais características do produto;
  • o quinto e o sexto números: definem a subcategoria do produto;
  • o sétimo número: classifica o produto;
  • o oitavo número: descreve do que se trata o produto.

Além de compreender a tabela, é importante que o gestor fique atento às alterações existentes. Em 2018, as Resoluções Camex 58 e 71 excluíram e acrescentaram alguns códigos. Saiba mais!

Os códigos inseridos na tabela NCM

De acordo com as normas citadas, nove códigos passam a integrar a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul. São eles:

  • 2707.50.10: Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários;
  • 2707.50.90: Outras;
  • 3105.30.00: Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal);
  • 3823.70.40: Cetílico;
  • 2909.19.20: Sevoflurano;
  • 3003.90.97: Sevoflurano;
  • 3004.90.97: Sevoflurano;
  • 5403.31.10: Crus ou branqueados;
  • 5403.31.90: Outros.

Os códigos excluídos da tabela NCM

Além dos dados acrescentados, a partir de 2019, nove códigos deixam de fazer parte da tabela NCM:

  • 2707.50.00: Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65% em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
  • 3105.30.10: Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio;
  • 3105.30.90: Outros;
  • 3823.70.30: Outras misturas de álcoois primários alifáticos;
  • 5403.31.00: De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro;
  • 9998.01.01: Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações;
  • 9998.01.02: Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves;
  • 9998.02.01: Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Embarcações;
  • 9998.02.01: Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Aeronaves.

Conheça as datas de implementação

gestão de uma empresa é um grande desafio, repleta de detalhes e obrigações a cumprir. Para que você não perca nenhuma informação importante, preparamos um breve resumo sobre o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e.

Ficar atento a estas datas é essencial, pois o descumprimento das normas pode gerar multas e outros transtornos ao seu negócio:

  • janeiro de 2019: obrigatoriedade da NFC-e para Amapá, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Tocantins (para empresas que optarem pelo Simples Nacional e tenham um faturamento superior a R$1 milhão);
  • março de 2019: obrigatoriedade da NFC-e para Mato Grosso do Sul;
  • julho de 2019: obrigatoriedade da NFC-e para Tocantins (para empresas optantes pelo Simples Nacional e com faturamento inferior a R$1 milhão).

Veja os pré-requisitos para emissão da NF-e

Até aqui, apresentamos informações essenciais para sua empresa, mas não podemos deixar de mencionar os requisitos para a emissão da NF-e.

Alguns gestores não os conhecem e acabam enfrentando dificuldades para se adequarem à legislação em vigor. Para que isso não aconteça em sua empresa, preste atenção aos seguintes pré-requisitos:

  • IE (Inscrição Estadual) ativa;
  • computador;
  • conexão com a Internet;
  • impressora comum (laser, térmica ou deskjet);
  • certificado digital com CNPJ da empresa;
  • credenciamento e autorização da SEFAZ;
  • CSC (Código de Segurança do Contribuinte) que é concedido pela SEFAZ no ato do credenciamento;
  • sistema emissor de NF-e.