eSocial: Erro 911 entenda o que é e saiba o que fazer

eSocial Erro 911

O envio dos eventos não periódicos (segunda fase do eSocial), teve início no dia 10 de Abril para as empresas pertencentes ao grupo 3. Ocorre que algumas dessas empresas estão se deparando com o erro 911 do eSocial ao transmitirem os dados para o Ambiente Nacional.

Entenda neste artigo o que é o erro 911 e motivo dele ter ocorrido.

Quais empresas fazem parte do Grupo 3?

Antes de tudo é importante entendermos quem faz parte do grupo 3.

Em 2 de Outubro de 2018, o cronograma do eSocial foi redefinido pela Resolução nº 05. Segundo esta resolução, estão compreendidos no grupo 3, o empregador pessoa física (exceto doméstico), as empresas optantes pelo Simples Nacional, o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

Quanto às empresas do Simples Nacional, a resolução tratou ainda que somente farão parte do grupo 3, empresas cuja condição de optante conste no CNPJ em 1º de julho de 2018 (inciso II do art. 2º). Ou seja, as empresas que não se encaixarem nessa situação não farão parte do grupo 3.

Além disso, foi publicado no site do eSocial, no dia 05 de outubro de 2018, um esclarecimento sobre o novo cronograma, o qual menciona que:

As “empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo”.

Isso quer dizer que se a empresa foi constituída após 1º de Julho de 2018, com opção pelo Simples Nacional, ela também fará parte do grupo 3.



O que é o erro 911 do eSocial?

Segundo o eSocial, o erro 911 reporta que: “Data/Período inválido.\n Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial”.

Dica: Essa e outras mensagens de erros do eSocial você pode acessar a área de documentação técnica do eSocial.

Quando o ERRO 911 ocorre?

O erro 911 está ocorrendo no envio dos empregados, evento S-2200.

Este evento possui um campo (cadIni) que identifica se o cadastro do empregado é anterior ou posterior à data de início da segunda fase do eSocial.

Empresas do grupo 3, com empregados com admissão anterior a 10 de abril (início da 2ª fase), terão o campo preenchido com S, já empregados com admissão igual ou posterior a 10 de abril terão o campo preenchido com N.

E qual o motivo do erro?

Foi identificado que este erro está ocorrendo por dois motivos:

Adesão indevida no grupo 3

Se a empresa não faz parte do grupo 3, mas aderiu a este grupo por engano, ao enviar os empregados, o eSocial rejeitará a informação apresentando o erro 911.

Salientamos que o eSocial não faz qualquer validação no momento da adesão se a empresa pertence ou não ao grupo selecionado, logo, isso é de inteira responsabilidade da empresa.

Como proceder nessa situação?

É importante que a empresa verifique em qual grupo ela se encaixa, para assim seguir o cronograma correspondente, as empresas do 1º grupo desde agosto de 2018 estão enviando a DCTFWeb, já as empresas do 2º grupo iniciarão esta obrigatoriedade neste mês de Abril.

Não recomendamos a exclusão das informações transmitidas via Portal, em função da IN 1.867 que regulamentou o eSocial, suas obrigações acessórias e prazos.

Além disso, é importante que o contribuinte se resguarde abrindo um chamado junto ao eSocial para reportar a falha do ambiente em ter aceitado a adesão no grupo errado. As informações devem ser mantidas para comprovação do que ocorreu.

Empresas do Simples Nacional que foram constituídas após 1º de julho de 2018

O eSocial está rejeitando o envio dos empregados entendendo que estas empresas fazem parte, na verdade, do grupo 2, no qual o início de obrigatoriedade da segunda fase se deu em 10 de outubro de 2018.

Ocorre que, conforme divulgado pelo próprio eSocial, essas empresas não fazem parte do grupo 2, e sim do grupo 3, cujo início da segunda fase se deu em 10 de abril de 2019. Portanto, este é um erro do próprio eSocial, e por isso a empresa deve abrir um chamado junto ao Governo reportando o problema encontrado.

Para fazer isto acesse aqui.