Receita esclarece que incorporações realizadas por SCPs podem aderir ao Regime Especial de Tributação

incorporações SCPs Regime Especial de Tributação

Resultados também poderão ser distribuídos aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda

No último dia 29, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um esclarecimento acerca das normas de administração tributária. No documento, a Receita esclarece que a incorporação realizada por Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode aderir ao Regime Especial de Tributação e pode distribuir o resultado aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda.

O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados explica que o regime especial de tributação do patrimônio de afetação de incorporações imobiliária sempre atrai questionamentos. Para ele, o posicionamento da Receita é salutar por esclarecer que as SCPs também podem aderir ao regime mantendo a tributação unificada e com alíquota menor do IRPJ,PIS/PASEP, CLSS e COFINS.

“Importante também é que o FISCO reconheceu que a autonomia da vontade dos sócios de SCP prevalece na eventual distribuição de lucros de forma desigual, mantendo-se a isenção do imposto de renda prevista na lei”, ressalta o advogado.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/IT PRESS COMUNICAÇÃO