Receita esclarece tributação de impressão em 3D

 

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A Receita Federal esclareceu que incidem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a impressão em 3D. A orientação está na Solução de Consulta nº 97, editada pela Coordenação-Geral
de Tributação (Cosit).

A norma , publicada nesta semana, equipara a atividade à industrialização. Para a Receita, a impressão entraria na modalidade de transformação, conforme o
Regulamento do IPI (RIPI), de 2010. A atividade de impressão em 3D é considerada uma atividade industrial, pois, ao manejar matéria-prima ou produto
intermediário, obtém-se espécie nova. O estabelecimento que executa essa operação é considerado contribuinte do IPI, devendo submeter o produto à incidência do imposto na saída de seu estabelecimento, segundo o órgão.

Além do IPI, acrescenta a Receita, por ser uma operação de industrialização na modalidade transformação, ela se sujeita à aplicação de percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido e também aos 12% de CSLL.

A atividade, porém, não será considerada industrialização, de acordo com a solução de consulta, se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta do consumidor, na residência do preparador ou em oficina que empregue menos de cinco funcionários – são as hipóteses de exclusão previstas no Regulamento do IPI. Nesse caso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL serão de 32%. (Fonte: Valor Econômico)

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