Empresa pode ser multada por excluir ICMS da Cofins

exclusão do icms da base de cálculo do pis e da cofins

A demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para finalizar o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e
da Cofins pode levar empresas a serem penalizadas por causa dos dados enviados à Receita Federal por meio da
Escrituração Fiscal Digital (EFD). O órgão multará os contribuintes com decisão judicial – sem especificar o cálculo – que
informarem no documento a exclusão do ICMS registrado em notas fiscais.
Para  a Receita Federal, se não houver decisão judicial determinando especificamente a base de cálculo da exclusão, será adotada a interpretação
dada pela Solução de Consulta nº 13.

A solução de consulta foi editada em outubro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. Por meio
do texto, o órgão orienta os fiscais no sentido de que só deve ser excluído dessa conta o ICMS efetivamente recolhido –
montante menor do que o registrado nas notas fiscais.
O envio mensal da EFD-Contribuições é obrigatório para todas as empresas que pagam PIS e Cofins. O prazo para
encaminhar a primeira escrituração do ano venceu este mês.

No dia 15, ao publicar a Instrução Normativa nº 1.876, a Receita detalhou as penalidades aplicáveis. A norma estabelece
que a apresentação da EFD-Contribuições com incorreções ou omissões acarretará aplicação das multas, “sem prejuízo das
sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis”.
A IN também adapta a regulamentação da Receita à Lei nº 13.670, de 2018. A lei estipula multa de 0,5% da receita bruta
aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e arquivos da EFD; multa de 5% do valor da
operação até 1% da receita bruta a quem omitir ou prestar informações incorretas; e de 75% se a obrigação for cumprida
em prazo fixado em intimação.

A Receita Federal afirmou por nota, que a multa dependerá da situação específica do contribuinte, mas a regra geral é de aplicação de um percentual de 75% no
lançamento de ofício [autuação]. Para advogados, a Solução de Consulta 13 desvirtua o posicionamento do Supremo. A maioria das empresas obteve decisão judicial genérica, declarando apenas que deve excluir o ICMS do PIS/Cofins. Algumas optaram por esperar uma eventual penalidade decorrente da EFD-Contribuições e, se ocorrer, entrar com processo na via administrativa primeiro.

A questão ainda está em aberto no STF. Os ministros ainda precisam julgar o recurso (embargos de declaração) da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a decisão proferida há dois anos. A razão da demora pode ser o
possível reflexo financeiro da decisão, de até R$ 250 bilhões segundo estimativa da Fazenda. (Fonte: Valor Econômico).

Conheça o ERP da DBM Sistemas https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/