Gastos de empresas com cursos de graduação e pós devem ser tributados

cursos de graduação e pós devem ser tributados

As empresas que pagam cursos de graduação e pós-graduação a seus empregados devem recolher contribuição previdenciária sobre esses valores. A orientação está na Solução de Consulta nº 10.001, de 14 de janeiro, editada pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) da Receita Federal.

O posicionamento tem como base a Lei nº 12.513, de 2011. De acordo com o texto, a partir da vigência da nova norma, apenas as despesas com educação básica ou educação profissional e tecnológica estariam “isentas” das contribuições previdenciárias. No entendimento da Receita Federal, como a educação superior é abordada em capítulo específico da Lei nº 9.394, de 1996, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 12.513 na parte da educação básica, não seria beneficiada pela isenção.

A orientação, embora de efeito regional, está vinculada à Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 286, de 26 de dezembro de 2018, que orienta os fiscais de todo o país. Para advogados esse posicionamento ilegalmente restritivo pode ser questionado administrativamente e judicialmente. (Fonte: Valor Econômico).

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