Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona

Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona

Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona.
Você sabe o quais os processos que um trabalhador e uma empresa precisam enfrentar quando um funcionário passa por um afastamento pelo INSS ― o Instituto Nacional de Seguridade Social?

No melhor dos cenários, nenhum funcionário precisaria ser afastado do trabalho. Entretanto, a verdade é que algo assim pode acontecer e fazer com que o setor de Recursos Humanos (RH) precise lidar com uma situação de afastamento pela Previdência.

Sendo assim, neste post, vamos apresentar a você os motivos possíveis para um afastamento e o que muda, ou seja, quais direitos dos trabalhadores podem ser afetados enquanto estes estiverem longe do trabalho. Boa leitura!

Os benefícios oferecidos pelo INSS

Existe uma lista de benefícios do INSS que podem ser usufruídos por trabalhadores que seguem as regras de contribuição à Previdência Social.

Quem nunca precisou de uma licença do INSS tende a associar o órgão ao pagamento de aposentadorias, mas isso não é tudo e a proteção concedida ao trabalhador é bem mais ampla.

É o INSS, por exemplo, quem faz o pagamento do seguro-desemprego aos profissionais que são demitidos sem justa causa. Além disso, há os motivos de afastamento do trabalho que apresentaremos neste post.

Antes, o que você precisa saber é que, em qualquer circunstância, os benefícios concedidos pelo INSS têm por objetivo evitar que o trabalhador fique completamente desamparado. Assim, pode não apenas dar conta de suas necessidades básicas como evitar uma queda significativa em seu padrão de vida.

O afastamento pela Previdência Social

Agora que já abordamos a realidade dos benefícios oferecidos para os contribuintes da Previdência Social, vamos aos motivos de afastamento pelo INSS que precisam ser conhecidos pelo RH de qualquer empresa.

Afastamento por licença maternidade

A licença maternidade é um das licenças do INSS mais comuns. Como você deve saber, mulheres que dão à luz ou que adotam uma criança de até 12 anos tem direito a 120 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo de salário.

O período pode ser maior caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã, que aumenta a licença para 180 dias. Além disso, vale mencionar o auxílio também pode ser concedido a pais solteiros.

Seja como for, durante a licença maternidade, é a empresa quem se encarrega de pagar o salário da funcionária como indica a lei n° 8.213, de 1991. Apesar disso, trata-se de um afastamento pelo INSS e isso significa que o empregador é “reembolsado”, uma vez que pode abater o valor na emissão da Guia mensal do INSS.

Afastamento por doença ou acidente

Acontecimentos que afetam a saúde e a integridade física e/ou mental dos trabalhadores segurados e geram afastamento do trabalho por doença ou acidente também podem ter cobertura do INSS.

É comum que este seja o caso de afastamento que mais gera dúvida entre os empregadores e até entre os profissionais de RH. Isso porque, antes que a Previdência Social possa ser acionada, há um intervalo em que a empresa é quem deve arcar com os custos do afastamento.

Quando um funcionário adoece ou se acidenta, precisa de um atestado médico que comprove que, em função das circunstâncias, deve se afastar de suas atividades profissionais.

Durante os 15 primeiros dias, a empresa tem a obrigação legal de arcar com o salário do funcionário, ainda que este esteja em casa e sem prestar qualquer tipo de serviço (como em home office, por exemplo).

Somente depois desse período é que a situação se transforma em um afastamento pelo INSS, fazendo com que a responsabilidade de manter os recebimentos do trabalhador seja assumida pela Previdência Social.

Atenção ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Em nosso blog, temos um post bastante completo em que contamos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença. Recomendamos que você tire um tempinho para lê-lo caso queira entender melhor como o benefício funciona.

Isso porque, vale dizer, existem dois tipos de auxílio-doença: o comum, também conhecido como previdenciário e o acidentário e as diferenças precisam ser conhecidas pelo setor de Recursos Humanos.

Vale saber, o primeiro é concedido em razão de acontecimentos que não tiveram relação direta com o trabalho. Como consequência, durante o afastamento pelo INSS, o empregador não tem obrigação de seguir recolhendo o FGTS do funcionário.

Por sua vez, o segundo é concedido em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Com isso, não isenta o empregador de seguir recolhendo o FGTS do funcionário mesmo durante o afastamento.

Atenção à CAT ― Comunicação de Acidente de Trabalho

Ainda, quando um funcionário precisa se afastar por doença ou acidente, a empresa pode precisar emitir a CAT para comunicar a Previdência Social sobre o ocorrido. Essa comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ocorrência.

É importante dizer que a emissão da CAT também pode ser feita pelo próprio trabalhador ou seus representantes, pelo sindicato da categoria, pelo médico da perícia INSS ― da qual falaremos adiante ― ou outra autoridade competente.

Em todo caso, é crucial que o RH esteja atento a essa comunicação. Isso porque caso ela não seja feita por ninguém, a empresa pode ficar sujeita ao pagamento de multa.

Atenção aos casos de doenças graves

Caso o afastamento do trabalho por doença se dê em razão de um problema grave, como a esclerose múltipla ou o câncer, empresa e profissional não precisam aguardar 15 dias para encaminhar o caso ao INSS.

Afastamento por invalidez

Por fim, mas não menos importante, o último afastamento pela Previdência Social é o afastamento por invalidez ou aposentadoria por invalidez. Trata-se de uma situação mais crítica porque indica que o trabalhador provavelmente não voltará a exercer sua atividade profissional.

Em outras palavras, falamos de um afastamento definitivo, diferente dos anteriores, e que acaba por suspender o contrato de trabalho do funcionário. É por essa razão que o INSS é acionado, ou seja, para evitar que o trabalhador fique financeiramente desamparado diante da mudança.

Antes de chegar a este ponto, o profissional passa primeiro pelo auxílio-doença. Só depois, caso se confirme que sua situação não é passageira, é que o direito à aposentadoria por invalidez passa a valer.

Possível retorno ao trabalho

O profissional só tem direito a um afastamento pelo INSS por motivos de invalidez depois de passar por uma perícia médica que certifique essa necessidade. Além disso, a cada dois anos uma nova perícia deve ser feita para atualizar as condições do afastado.

Mencionamos que o afastamento por invalidez é definitivo, mas não mencionamos um “provavelmente” sem razão. Pode ser que, em uma nova perícia, o médico responsável constate que o profissional está em condições de voltar a trabalhar.

Caso isso aconteça, a empresa deve acolhê-lo de volta considerando que o profissional tem o direito de tornar à sua antiga função ― a menos que não se encaixe nos casos que, legalmente, garantem estabilidade.

Como haveria de ser, se o profissional afastado por invalidez conseguir retornar ao trabalho, deixa de receber o benefício do INSS e passa a receber um salário pago pela empresa novamente.

Quem tem direito ao afastamento

O afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social.

Com isso, precisamos ressaltar que o profissional que tem carteira assinada tem a contribuição feita pelo empregador. Em outras palavras, essa é uma responsabilidade da empresa para que, se necessário, o funcionário possa receber o benefício em um eventual afastamento do trabalho.

É preciso notar que um período de carência existe. Isso significa que a contribuição ao INSS precisa estar sendo feita por um período mínimo de tempo para que o benefício seja concedido.

A saber, com base na lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, o “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Atenção ao “período de graça”

Tomando com exemplo o afastamento associado ao afastamento do trabalho por doença, esclarecemos que os 12 meses não precisam ser consecutivos, desde que o trabalhador não tenha perdido a condição de segurado.

Vamos entender isso melhor com um exemplo!

Antonio trabalhou por oito meses na Empresa X, mas acabou passando por uma demissão sem justa causa e ficou seis meses desempregado até ser contratado pela Empresa Y.

Com apenas quatro meses trabalhando na Empresa Y, Antonio sofreu um acidente e, passando pela perícia, teve seu afastamento comunicado ao INSS.

A questão é que, durante os seis meses em que esteve desempregado, Antonio não contribuiu para a Previdência Social por conta própria. O que acontece? A verdade é que ele ainda tem direito ao benefício em razão do que chamamos de “período de graça”.

O período de graça é tempo em que o segurado mantém seu vínculo com a Previdência Social ainda que não esteja trabalhando com carteira assinada ou fazendo a contribuição por conta própria.

É o artigo 15 da já mencionada lei n° 8.213 que informa que “mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições”:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Antonio, de nosso exemplo, se encaixa no item II do artigo em questão. Por isso, ainda que sua contribuição tenha sido interrompida pelo desemprego, o fato de ter sido continuada por tempo suficiente depois lhe garante o benefício.

Trabalhadores informais, autônomos e desempregados

Ainda, é interessante esclarecer que os benefícios de afastamento pelo INSS não são devidos somente a quem trabalha com carteira assinada.

Trabalhadores informais, profissionais autônomos ou até desempregados podem ter direito a receber os benefícios. Para tanto, precisam ser contribuintes, respeitando o período de carência, ou estar no “período de graça”.

Requisitos para a solicitação do afastamento

Com tudo isso dito, vamos recapitular as informações apenas para que fique mais claro entender quem pode requerer o afastamento do trabalho por doença, acidente invalidez ou gravidez.

O trabalhador ou trabalhadora precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: como vimos, há um período mínimo de contribuição à Previdência Social que precisa ser respeitado.

Com isso, temos duas observações, a primeira e já mencionada é que o “período de graça” deve ser considerado quando existente e quando necessário.

A segunda é que há casos, a depender da doença que motiva o afastamento, que o INSS concede o benefício ainda que o período de carência pré-determinado não tenha sido cumprido.

É o caso, por exemplo, de diagnósticos de câncer, paralisia, tuberculose, AIDS, Parkinson e outras;

  • Condição de segurado: se o trabalhador perdeu sua condição de segurado ou se a empresa, não tem direito ao afastamento e seu consequente benefício.

Se a empresa descumpriu a obrigação de fazer os repasses do INSS, privou seu funcionário do devido benefício. Essa história, porém, não costuma se encerrar por aí já que o caso pode ir parar na justiça, sendo a empresa condenada por Apropriação Indébita Previdenciária, conforme indica o artigo 168 do Código Penal brasileiro.

Vale lembrar, porém, que empregadores têm a obrigação legal de informar seus funcionários sobre qual é a parcela de sua remuneração que, mensalmente, está sendo repassada ao INSS.

Você pode saber mais sobre essa obrigatoriedade lendo o post sobre salário complessivo também publicado no blog do Tangerino;

  • Perícia médica: para que o afastamento e seu benefício sejam concedidos, o INSS pode exigir que o trabalhador passe por uma perícia médica da qual falamos em detalhes a seguir.

A perícia médica para o afastamento pelo INSS

Agora que você conhece melhor os motivos para afastamentos pela Previdência Social sabe que, em alguns casos, o trabalhador pode precisar apresentar um atestado médico que confirme sua situação e necessidade.

Isso nos leva a falar da perícia médica relacionada a essas situações, como ela pode ser feita e algumas outras informações.

Como funciona a perícia do INSS

Quando uma mulher chega aos meses finais de sua gestação, precisa providenciar um atestado médico que informe ao RH da empresa a data prevista para o parto. Isso porque a licença maternidade deve começar em até 28° antes dessa data.

Esse atestado pode ser solicitado junto ao profissional que acompanha a trabalhadora, mas essa regra é diferente para outros casos de afastamento pelo INSS.

Quando o motivo do afastamento é uma doença, um acidente ou a invalidez, é necessário que a perícia médica seja feita por um profissional autorizado pelo INSS. É, inclusive, esse profissional que determinará o período de afastamento do trabalho ou comprovará que o caso é de afastamento definitivo.

O próprio trabalhador deve acessar “Meu INSS” para agendar sua consulta com um profissional autorizado ou ligar 135 para fazer essa marcação. Caso deseje levar um acompanhante ― que pode até mesmo ser seu médico particular ― o trabalhador precisa preencher o ‘formulário de solicitação de acompanhante’, disponível no site do INSS.

A perícia começa com uma conversa entre médico e paciente na qual o trabalhador informa os motivos para o requerimento do afastamento pela Previdência.

Caso exames, laudos e outros documentos tenham sido feitos ou emitidos por profissionais que estejam acompanhando o quadro, é importante levá-los para ajudar a embasar a decisão do médico perito.

Ainda, vale saber que, se o resultado da perícia for negativo, ou seja, não autorizar o afastamento do trabalho, o profissional pode recorrer do caso.

Como solicitar o afastamento da Previdência

Agora que você já sabe bastante sobre como funciona um afastamento pelo INSS, passemos a informações relevantes sobre como a solicitação deve ser feita ao órgão.

Consideramos as documentações que devem ser apresentadas, bem como orientações que o setor de RH pode repassar os funcionários como forma de melhor orientá-los diante dessa situação.

Documentação necessária

Com é de se imaginar, documentos devem ser apresentados para que a solicitação seja realizada e concluída. São eles:

  • Documentação de identificação: carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • O Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep ou número de inscrição no caso de contribuinte individual ou facultativo do INSS;
  • Atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar e de tratamento ambulatorial ou outros que comprovem o atendimento e tratamento médico;
  • Todas as guias ou carnês de recolhimento à Previdência Social;
  • Requerimento do afastamento e benefício por incapacidade preenchido pela empresa.

Uma vez que o requerimento for feito, o andamento do processo pode ser acompanhado por meio do site da Previdência Social.

Orientações que o RH pode passar ao trabalhador

Existem algumas orientações ou dicas que o trabalhador deve conhecer para facilitar seu processo de conquista do benefício, pensando especialmente na conduta em relação à perícia médica. Vamos a elas:

  • Caso o agendamento da perícia médica seja feita pela internet, o trabalhador pode usar o mesmo sistema ― o do “Meu INSS” ― para confirmar se a consulta foi agendada e conferir detalhes como dia e horário;
  • Caso o agendamento seja feito pelo telefone, é crucial anotar atentamente os detalhes para evitar perder a consulta;
  • Além dos documentos de identificação mencionados anteriormente, é muito importante que o trabalhador não se esqueça dos exames outros documentos que ajudem a comprovar sua situação de saúde;
  • Após a realização da perícia, é comum que um registro seja gerado para que o trabalhador possa acompanhar a situação e é seu direito questionar sobre isso.

Além do mais, é interessante que o trabalhador tenha algo que comprove que a perícia foi realizada. Não sendo o registro mencionado, pode ser uma senha de atendimento ou algum outro comprovante fornecido no local.

Como é calculado o valor do benefício

Seja para seus próprios cálculos ou para orientar os funcionários, é interessante que o setor de Recursos Humanos da empresa saiba como são definidos os valores dos benefícios do INSS.

Por essa razão, vamos entender como o cálculo é feito em cada situação. Veja:

Afastamento por licença maternidade

Mulheres que trabalham com carteira assinada, durante o afastamento pelo INSS em razão da licença, recebem um salário maternidade que equivale a seu salário normal.

Sendo assim, o RH ou o DP devem considerar que eventuais adicionais não entram para a conta. Por exemplo, se antes da gravidez a funcionária recebia um adicional, como o de insalubridade, durante o afastamento não recebe essa compensação como parte de sua remuneração.

Remuneração variável

É possível que a funcionária em afastamento pelo INSS tenha uma remuneração variável, que pode ser parcial ou integral. Se este for o caso, RH e DP devem estar atentos às orientações legais para definir o valor do salário maternidade.

A regra é que o valor deve ser equivalente à média das últimas seis remunerações que a funcionária recebeu antes de sair de licença maternidade. Com relação a isso, a orientação do INSS é a seguinte:

“será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99”.

Outros casos

A legislação trabalhista apresenta ainda orientações específicas sobre a remuneração de empregadas domésticas, trabalhadoras informais, autônomas e desempregadas em afastamento pelo INSS por terem se tornado mães.

Uma vez que a realidade dessas mulheres foge àquilo que entra nas competências do RH no cálculo do benefício, sugerimos que você leia nosso post com tudo sobre licença maternidade para saber a respeito.

Afastamento por doença ou acidente

Se o afastamento pelo INSS acontece em razão de doença ou de acidente, o valor a ser pago varia de um trabalhador para o outro. Atualmente, existem duas regras vigentes que orientam os cálculos: a Geral e a Transitória.

A Regra Geral vale para os segurados da Previdência Social que começaram a fazer sua contribuição a partir de 29/11/1999. Por sua vez, a Transitória se aplica àqueles que já contribuiam antes dessa data.

Independente da regra, a definição da quantia a ser paga durante o afastamento se baseia no cálculo do “Salário de Benefício” e da “Renda Mensal Inicial”.

  • Salário de Benefício

O período contributivo, como o termo indica, faz referência ao tempo em que o trabalhador contribuiu para o INSS em número de meses. Para o cálculo, 80% dos meses são considerados, sendo que aqueles em que o valor foi mais alto são priorizados para encontrar uma média.

O cálculo segue o mesmo princípio para a Regra Geral e para a Regra Transitória. A diferença é que o primeiro considera os recolhimentos feitos a partir de 29/11/1999 e o segundo aqueles que foram feitos a partir de 01/07/1994;

  • Renda Mensal Inicial

Com o cálculo do Salário de Benefício feito, o INSS passa para a etapa seguinte que tem por objetivo definir o valor que o trabalhador vai, de fato, receber durante seu afastamento.

O valor do auxílio-doença comum considera os salários de contribuição existentes de julho de 1994 até o mês anterior ao do afastamento. Com base nisso, são seguidas as seguintes etapas:

  1. Definição do valor correspondente a 91% do salário recebido pelo trabalhador;
  2. Realização de média aritmética simples dos salários referentes aos últimos 12 meses de trabalho;
  3. Comparação dos valores para definir o menor como a quantia a ser paga pelo INSS.

A saber, é o parágrafo 10° do artigo 29 da já mencionada lei n° 8.213, de 1991, que define que:

“O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes”.

Por sua vez, com base na mesma lei, o valor do auxílio-doença acidentário é equivalente a 50% do Salário de Benefício de cada trabalhador.

Você se lembra de que recomendamos nosso post sobre auxílio-doença? Por meio dele você vai entender melhor sobre essa remuneração, inclusive considerando fatores como as horas extras, o 13° salário e as férias.

Afastamento por invalidez

Com a aprovação da Reforma da Previdência por meio da publicação da emenda constitucional n° 103, as regras para o cálculo do afastamento por invalidez foram alteradas.

Desde então, o cálculo busca a média salarial com base em todos os salários de contribuição do segurado, desde 1994. Para definir o valor a ser pago, o INSS vai considerar 60% da média encontrada, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Sendo assim, um trabalhador que tiver 10 anos de contribuição vai receber 60% de sua média salarial como benefício do afastamento pelo INSS. Outro que tiver 22 anos, vai receber 60% + 4% (2% para cada ano excedente), ou seja, 64% de sua média salarial.

Se o afastamento por invalidez ocorrer por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o segurado recebe 100% de sua média salarial como benefício pago pelo INSS.

Importante! Em nenhum caso de afastamento pelo INSS o benefício pago pode ser menor do que o salário mínimo vigente ou maior do que o teto da Previdência Social.

A saber, para 2020, o salário mínimo foi estipulado em R$ 1.045 e o teto previdenciário, por sua vez, em R$ 6.101,06.

O que acontece quando o afastamento chega ao fim

Quando a trabalhadora sai de licença maternidade, a empresa sabe exatamente quando ela deve voltar. O afastamento passa a ser contado a partir do dia em que a funcionária deixa de comparecer ao trabalho, podendo totalizar 120 ou 180 (caso o empregador participe do Empresa Cidadã).

Por sua vez, o afastamento por invalidez é considerado definitivo a menos que uma nova perícia, daquelas que devem acontecer a cada dois anos, identifique que o profissional está apto a retornar às suas funções.

Por isso, a dúvida sobre quantos dias o afastamento pelo INSS pode durar é mais comum quando falamos sobre o afastamento do trabalho por doença ou acidente. Como mencionado, o médico perito vai determinar a duração do afastamento no documento enviado à Previdência.

Se considerar necessário, o trabalhador pode solicitar a ampliação do período de afastamento por meio do “Meu INSS”. Essa possibilidade, porém, depende de uma nova perícia médica para que o prorrogamento do prazo seja confirmado.

Eventualmente, a menos que a situação caminhe para um quadro definitivo de incapacidade do exercício de atividade profissional, o afastamento pelo INSS chega ao fim.

Na melhor das circunstâncias, o trabalhador se recupera por completo e pode voltar à atividade que exercia antes de precisar se afastar. Entretanto, caso sequelas o impeçam de retomar essa normalidade, o segurado precisa passar por um processo de reabilitação profissional.

Reabilitação profissional

O serviço de reabilitação profissional é oferecido gratuitamente pelo INSS e existe para que o trabalhador consiga se adaptar ou seja reeducado para retornar ao mercado, exercendo outra atividade que seja compatível com sua nova realidade.

É importante ressaltar que, no caso daqueles que tiveram doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, a empresa e o próprio RH têm um papel importante nessa reabilitação também. Isso porque um programa de readaptação deve ser oferecido para que o trabalhador consiga atuar em outra atividade.

O direito à férias

Ainda na introdução deste post, mencionamos a existência de direitos que o trabalhador pode perder em função de um afastamento pelo INSS. Chegou o momento de falarmos a respeito e, para tanto, recorremos ao artigo 133 da CLT que diz o seguinte:

“Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[…]

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.

Sendo assim, suponhamos que Mariana tenha se adoentado após 10 meses de vigência de seu contrato com a Empresa W. Com isso, conquistou seu direito ao afastamento pelo INSS até sua pronta recuperação.

Uma vez de volta às suas atividades na Empresa W, ainda que faltassem dois meses para completar o período aquisitivo, por não ter atingido essa marca, Mariana perde seu direito às férias. Como consequência, uma nova contagem se inicia após sua volta.

Agora, suponhamos que Nicolas tenha sofrido um acidente de trabalho após 14 meses de vigência de seu contrato com a Empresa W. Nicolas, portanto, havia cumprido o período aquisitivo e estava vivendo o período concessivo.

Com isso, depois de retornar ao trabalho, Nicolas segue com seu direito à férias intacto, cabendo ao empregador decidir quando conceder a ele ― no tempo restante do período concessivo ― seus dias de descanso.

A demissão de um funcionário afastado

A CLT não proíbe a demissão sem justa causa de um trabalhador que esteja afastado pelo INSS. Apesar disso, é importante saber que essa decisão pode ser entendida como ilegal por juristas e tribunais.

Por essa razão, o mais aconselhável é que, caso a empresa precise demitir um funcionário que tenha sido afastado, o faça apenas após o seu retorno ao trabalho.

Quanto a isso, é preciso ter em mente que alguns casos de afastamento pela Previdência garantem ao trabalhador ou trabalhadora um período de estabilidade durante o qual não podem ser demitidos sem justa causa.

A saber, a estabilidade relacionada à licença maternidade vale a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Já a estabilidade relacionada ao auxílio-doença acidentário é de 12 meses após o retorno ao trabalho.

A licença maternidade é, provavelmente, o caso mais comum e mais simples de afastamento pelo INSS e, ainda assim, demanda atenção do RH. Os outros dois casos são mais burocráticos e, por isso, esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas a respeito.

Conteúdo Original Blog Tangerino