O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. A Medida Provisória 873 foi publicada na sexta-feira, 1, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O texto diz que as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
A edição da medida provisória foi necessária, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido cobrança”. Segundo o secretário, o texto “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”.
Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017. A questão, contudo, ainda tem sido levada à Justiça do Trabalho.
A MP de Bolsonaro diz ainda que nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório e prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”.
(Fonte: Valor Econômico).
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