Governo permitirá registro automático de empresas

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O governo publica nesta semana uma medida provisória que estabelece o registro automático de empresas de pequeno e médio porte. Isso deve reduzir o prazo de abertura de empresas, com a emissão do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) passando de uma média de sete dias para apenas um dia, segundo informou ao Valor o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

A mesma medida provisória também vai dar um passo para tentar reduzir o histórico problema de excesso de exigências cartoriais. Agora, o advogado ou contador desse tipo de companhia poderá declarar a autenticidade de documentos apresentados na abertura, sem necessidade de autenticação em cartório. registro simplificado vai ser permitido para empresas classificadas como Limitada (Ltda), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e MEI (Microempreendedor Individual), que, de acordo com Uebel, representam 96% dos registros pedidos anualmente. Ele informou ainda que menos de 1% dos processos são indeferidos. A ideia agora é inverter o processo, dando automaticamente o registro e depois verificando se há algum problema ou irregularidade. Caso se constate alguma situação que não permita, a autorização é revertida.

Uebel acredita que essa medida é importante para o país melhorar sua posição no ranking do relatório “Doing Business”, do Banco Mundial, que aponta quais são os países com melhor ambiente de negócios. Atualmente o país ocupa a 109ª posição e a meta do governo Jair Bolsonaro é chegar à 50ª. A emissão automática do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem do seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionários.

Em relação à iniciativa de não se exigir mais autenticação de documentos, o secretário destaca que o objetivo é também reduzir burocracia e custos. A medida não só dispensa esse procedimento, como também o comparecimento do próprio dono na Junta Comercial, deixando a cargo do contador ou do advogado os procedimentos necessários e a manifestação de confiabilidade dos documentos.

(Fonte: Valor Econômico)