O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas não podem ter incentivos fiscais tributados. A 1ª Turma da Câmara
Superior do tribunal suspendeu a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre benefícios concedidos pelo Distrito Federal a uma empresa de peças.
Este é o primeiro julgamento da instância a aplicar a Lei Complementar nº 160, de 2017, que trata do tema.
O entendimento é um alívio para empresas que tentam afastar a tributação sobre incentivos fiscais concedidos por Estados. A LC 160 estipula que
benefícios e incentivos fiscais de ICMS oferecidos, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados
subvenções para investimento e por esse motivo não tributáveis.
Antes da norma, a Receita Federal argumentava que esses benefícios seriam subvenções para custeio ou operação, portanto, tributáveis. Os artigos da lei complementar que tratam o tema chegaram a ser vetados pelo ex-presidente da República Michel Temer. Com a derrubada dos vetos, porém, surgiram dúvidas sobre o uso da nova previsão, especialmente em relação aos processos em andamento. A lei prevê a aplicação para processos administrativos e judiciais
que ainda não tenham sido julgados definitivamente. (fonte: Valor Econômico)
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