Obrigatoriedade da NFCe em 2019: novidades em 6 estados!

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A NFCe já é obrigatória na maior parte dos estados brasileiros, mas ainda faltam alguns. Confira o cronograma de obrigatoriedade da NFCe em 2019!


Instituída em 2012, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é obrigatória em 17 estados brasileiros. Tanto a adesão ao projeto quanto o calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 55, são determinados por decreto específico cada estado.

Sendo assim, enquanto alguns estados, como o Amazonas e o Acre, já possuem obrigatoriedade da NFCe para todos os seus contribuintes desde 2015, outros como Minas Gerais ainda estão em fase de Adesão Voluntária, ou não possuem cronograma estabelecido, como Santa Catarina.

Ao longo de 2019, seis estados avançam em seus respectivos cronogramas de obrigatoriedade da NFCe. Isso significa que novos grupos de contribuintes serão obrigados a aderir ao documento.

Obrigatoriedade da NFCe em 2019

Confira as novas obrigatoriedades da NFCe para o ano de 2019.

Amapá

A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:

  • 1º de janeiro de 2017: para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII do regulamento.
  • 1º de janeiro de 2018: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Bahia

O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.

  • 22 de agosto 2017: estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS;
  • 1º de outubro de 2017: não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
  • 1º de novembro de 2017: estarão obrigados a emitir a NFC-e todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
  • 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo

A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.

  • 1º de junho 2017: credenciamento opcional para Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.
  • 1º de setembro de 2017: credenciamento opcional para contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto
  • 1º de janeiro de 2018: credenciamento obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas.
  • 30 de junho de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco para postos de combustível.
  • 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

Mato Grosso do Sul

Última etapa da obrigatoriedade da NFCe no Mato Grosso do Sul será concluída no dia 1º de março de 2019.

  • 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
  • 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
  • 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
  • 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
  • 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.

Minas Gerais

Ainda não foi publicado o prazo de obrigatoriedade da NFCe em Minas Gerais. O projeto está em fase de adesão voluntária no estado.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a NFCe se torna obrigatória para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 120 mil.

  • 1º de setembro de 2014: contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo.
  • 1º de novembro de 2014: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 10.800.000,00
  • 1º de junho de 2015: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 7.200.000,00
  • 1º de janeiro de 2016: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimento que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
  • 1º de julho de 2016: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 1.800.000,00.
  • 1º de janeiro de 2017: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 360.000,00.
  • 1º de janeiro de 2019: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00.
  • 1º de janeiro de 2020: demais contribuintes.

Santa Catarina

Ainda não existe cronograma de implantação, adesão voluntária ou obrigatoriedade da NFCe em Santa Catarina. No entanto, a previsão da Sefaz SC é para a partir de 2020.

De acordo com a publicação mais recente, a NFCe Catarinense terá algumas particularidades.

Tocantins

Ao longo de 2019, a obrigatoriedade da NFCe no Tocantins passará a abranger todos os contribuintes do estado.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão.
  • 1º de julho de 2019: optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão.

O que é NFCe?

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica é um documento fiscal eletrônico referente à operações de varejo, isto é, de venda de produtos para o consumidor final. Foi o último documento fiscal eletrônico do Projeto SPED.

A NFCe foi criada para substituir ao equipamento emissor de cupom fiscal, ECF, e à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final, modelo 2.