Nesta semana, dez meses depois do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conceito de insumo para obtenção de créditos de PIS e Cofins, a Receita Federal editou um parecer normativo que traz interpretação restritiva do entendimento adotado pelos ministros em recurso repetitivo. Os ministros da 1ª Seção decidiram que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos para os contribuintes. No Parecer Normativo nº 5, editado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal entendeu, porém, que a decisão só vale para a etapa da produção do bem ou da prestação do serviço, deixando de fora a possibilidade de crédito
para gastos posteriores – com embalagem para transporte, combustível e teste de qualidade, por exemplo. (Fonte: Valor Econômico).
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